TJSC - 5027048-37.2023.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 60.757,28
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08/07/2025 18:35
Baixa Definitiva
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08/07/2025 18:34
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Machado de Andrade em 03/07/2025 13:55:32
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03/07/2025 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/05/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.997,97
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29/04/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.997,97
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05/03/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Machado de Andrade em 05/03/2025 14:18:43
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05/03/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/02/2025 14:56
Despacho
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14/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.735,14
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12/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.704,24
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29/01/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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23/12/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.701,32
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18/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:42
Juntada - Extrato Subconta - 2402042597<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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17/12/2024 16:07
Custas Satisfeitas - Parte: RENATO MOTA
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17/12/2024 16:07
Custas Satisfeitas - Parte: JORGE TOSHIO FUJII
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17/12/2024 16:07
Custas Satisfeitas - Parte: DILMA MARIA DE AGUIAR FUJII
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17/12/2024 16:07
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: CARLOS ROBERTO FELIN
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17/12/2024 16:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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17/12/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/12/2024 16:42
Expedição de ofício
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09/12/2024 15:48
Despacho
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09/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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20/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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19/11/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.585,87
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13/11/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173 e 174
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172, 173 e 174
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31/10/2024 15:42
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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31/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:08
Despacho
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24/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.497,43
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21/10/2024 16:56
Juntada de Petição
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14/10/2024 14:36
Despacho
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14/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
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08/10/2024 13:40
Juntada de Petição
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30/09/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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27/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 150, 151 e 152
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150, 151 e 152
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17/09/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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12/09/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.428,18
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12/09/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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12/09/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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11/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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09/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:45
Determinada a intimação
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09/09/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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09/09/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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09/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
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06/09/2024 18:06
Juntada de Petição
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04/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:24
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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04/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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02/09/2024 16:22
Juntada de Petição
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02/09/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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02/09/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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30/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:13
Determinada a intimação
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30/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
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27/08/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120, 121 e 122
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120, 121 e 122
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14/08/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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13/08/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.580,06
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12/08/2024 16:50
Juntada de Petição
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12/08/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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08/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:17
Determinada a intimação
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08/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
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27/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
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12/07/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 143.700,00
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11/07/2024 15:41
Juntada de Petição
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10/07/2024 15:22
Juntada de Petição
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10/07/2024 14:01
Juntada de Petição
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10/07/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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09/07/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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09/07/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 09:09
Determinada a intimação
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09/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 84 e 85
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08/07/2024 17:28
Juntada de Petição
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08/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:43
Juntada de Petição
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04/07/2024 11:40
Juntada de Petição
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04/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/07/2024 18:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88<br>Motivo: Devolvo o mandado ante o fato de que em contato com o leiloeiro este informou que já teve acesso ao apartamento não necessitando do acompanhamento deste Oficial de Justiça.
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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27/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/06/2024 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/06/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/07/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5027048-37.2023.8.24.0020/SC AUTOR: CARLOS ROBERTO FELIN RÉU: RENATO MOTA RÉU: JORGE TOSHIO FUJII RÉU: DILMA MARIA DE AGUIAR FUJII EDITAL Nº 310061000952 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Machado de Andrade - Juiz(a) de Direito Rogério Damiani, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, promoverá Leilão Eletrônico (On Line), por meio do sítio www.damianileiloes.com.br, nos seguintes termos: 1º LEILÃO: 03/07/2024, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, por lance igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO: 10/07/2024, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, pelo maior lanço, desde que igual ou superior a 50% da avaliação.
Remuneração do Leiloeiro: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de suspensão do leilão ou extinção do feito, em razão de acordo ou pagamento, fará jus o leiloeiro remuneração equivalente a 3%, calculando-se o percentual sobre a avaliação.
Advertências Especiais: a) O arrematante arcará com as despesas relativas aos impostos e taxas para a transmissão e registro da propriedade do bem. b) Tratando-se de bem móvel, caberá ao arrematante, às suas expensas, retirá-lo no local em que está depositado. c) Em se tratando de bem imóvel, o bem é recebido livre de hipotecas, anticreses, usufrutos ou penhoras, uma vez que a arrematação os desconstitui, transferindo-se os créditos referentes a essas garantias para o valor pago pelo arrematante. d) O arrematante recebe o bem livre de débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). e) Fica o arrematante responsável pela quitação de eventuais débitos de condomínio. f) Em caso de bem imóvel, decorridos os prazos legais, a carta de arrematação será expedida tão logo seja apresentado o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. g) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que estiverem, cabendo aos interessados a sua prévia verificação.
Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seus depositários, nos endereços indicados. h) Quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e, até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantidos por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 895, I e II, do CPC.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e o indexador de correção monetária (INPC) e as condições de pagamento do saldo (§ 2º do art. 895 do CPC).
A proposta para pagamento à vista, contudo, terá sempre preferência em relação àquela parcelada (§7º, art. 895, CPC). i) A simples oposição de embargos à arrematação por parte do executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. j) O pagamento do preço se fará no ato do leilão e por depósito bancário, em conta vinculada ao juízo, aberta para esse fim. k) Os bens podem ser arrematados separadamente; entretanto, dar-se-á preferência ao lance que englobar todo o lote. l) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação dos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC). m) Pela publicação do presente edital ficam intimado acerca do leilão designado os executados e cônjuges, se casados forem, assim como o senhorio direto, os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, além dos condôminos, coproprietários e usufrutuários, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal.
Procedimento do Leilão Eletrônico: a) O leilão eletrônico será realizado por meio do sítio damianileiloes.com.br e terá início na data e horário acima em epígrafe; b) O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente; c) O interessado em participar deste leilão deverá realizar seu cadastro exclusivamente por meio do sítio damianileiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 horas a data final do evento; d) Admitido o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar do evento; e) Os documentos necessários à efetivação do cadastro da Pessoa Física são: cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Para Pessoa Jurídica são: cópia do cartão CNPJ, da última alteração do contrato social, bem como do RG, CPF e comprovante de residência do administrador ou representante legal da entidade; f) Na eventualidade de mudança de e-mail, dados pessoais ou comprometimento dos dados de acesso, deverá o usuário providenciar a imediata comunicação através do email:[email protected] g) O cadastramento é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável por todos os lanços realizados com seu código e senha.
A participação no leilão, por meio eletrônico, constitui faculdade personalíssima dos licitantes, estando eximido o Leiloeiro Rogério Damiani e os comitentes de eventuais problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão que venham a ocorrer, impossibilitando no todo ou em parte a oportunidade de arrematar por meio da rede mundial de computadores; h) Na modalidade apenas “On Line” os lotes são ofertados e vendidos única e exclusivamente pelo referido sítio aos interessados cadastrados e habilitados previamente, não havendo a possibilidade de participação presencial no leilão.
O leilão tem data e hora certa para abertura e fechamento dos lances, sendo vencedor aquele que ofertar o maior valor dentro do tempo previamente estipulado.
O horário de encerramento do leilão apresentado no cronômetro digital será estendido por mais três minutos, caso seja feita uma nova oferta “On Line” nos últimos três minutos que antecedem ao encerramento, sucessivamente; i) A captação dos lanços se dará no momento da sua chegada ao provedor responsável pela manutenção do sítio e não no ato da emissão pelo usuário/participante.
Desta forma, o Leiloeiro não se responsabilizará pelas diferenças de velocidades de acesso aos dados da rede mundial de computadores; j) O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluídos definitivamente dos cadastros do sítio damianileiloes.com.br; k) Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. l) O licitante, ao se cadastrar no sistema de leilões e participar do leilão, autoriza o leiloeiro a assinar o Auto de Arrematação em seu nome. 01) Autos n.º 5027048-37.2023.8.24.0020 Exequente: Carlos Roberto Felin Executados: Renato Mota, Jorge Toshio Fujii e Dilma Maria de Aguiar Fujii Bem(s): 01.1) 01 (um) apartamento nº 701, matriculado sob o nº 58.653, no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma (SC), localizado no sétimo pavimento do Edificio Residencial Fontana Di Trevi, situado na Rua Cecilia Darós Casagrande e Rua Almirante Barroso, n.º 460, em Criciúma, apresentando área privativa de 247,36 m²; área de uso comum de 39,40 m²; área global construída de 286,76 m² e fração ideal no terreno de 43,00 m² ou 5,30%. Ônus: penhora determinada nos autos nº 020.09.002225-4, da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma (SC).
Avaliação: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), em 06/2009, atualizados (INPC) para R$ 1.024.867,76 (um milhão, vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), até 04/2024. 01.2) 01 (um) box de garagem, matriculado sob o nº 58.654, no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma (SC), localizado no pavimento térreo do Edificio Residencial Fontana Di Trevi, situado na Rua Cecilia Darós Casagrande e Rua Almirante Barroso, n.º 460, em Criciúma (SC), apresentando área privativa de 24,00 m²; área de uso comum de 14,68 m²; área global construída de 38,68 m² e fração ideal no terreno de 5,82 m² ou 0,72%. Ônus: penhora determinada nos autos nº 020.09.002225-4, da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma (SC).
Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 06/2009, atualizados (INPC) para R$ 69.877,35 (sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), até 04/2024.
Total da avaliação: R$ 1.094.745,10 (um milhão, noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos). -
22/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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21/06/2024 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: DEMÓSTENES GENEROSO DE SOUZA
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21/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2024
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21/06/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/06/2024 12:40
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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21/06/2024 12:40
Expedição de Edital
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21/06/2024 12:40
Expedição de ofício
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21/06/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/06/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
-
12/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 66
-
07/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:22
Despacho
-
06/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7962866, Subguia 4116454 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
04/06/2024 15:44
Juntada de Petição
-
04/06/2024 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7962866, Subguia 4116454
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 66
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/05/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
22/05/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
21/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:16
Juntada - Guia Gerada - CARLOS ROBERTO FELIN - Guia 7962866 - R$ 16,52
-
21/05/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC010735
-
20/05/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:12
Despacho
-
14/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:55
Juntada de Petição
-
10/05/2024 14:51
Juntada de Petição
-
09/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:13
Despacho
-
09/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:26
Juntada de Petição
-
08/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:18
Despacho
-
07/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
02/05/2024 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/04/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 16:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
25/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
16/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/03/2024 17:46
Juntada de peças digitalizadas
-
22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/03/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/04/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5027048-37.2023.8.24.0020/SC AUTOR: CARLOS ROBERTO FELIN RÉU: RENATO MOTA RÉU: JORGE TOSHIO FUJII RÉU: DILMA MARIA DE AGUIAR FUJII EDITAL Nº 310056617978 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Machado de Andrade - Juiz(a) de Direito Rogério Damiani, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, promoverá Leilão Eletrônico (On Line), por meio do sítio www.damianileiloes.com.br, nos seguintes termos: 1º LEILÃO: 03/05/2024, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, por lance igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO: 10/05/2024, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, pelo maior lanço, desde que igual ou superior a 50% da avaliação.
Remuneração do Leiloeiro: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de suspensão do leilão ou extinção do feito, em razão de acordo ou pagamento, fará jus o leiloeiro remuneração equivalente a 3%, calculando-se o percentual sobre a avaliação.
Advertências Especiais: a) O arrematante arcará com as despesas relativas aos impostos e taxas para a transmissão e registro da propriedade do bem. b) Tratando-se de bem móvel, caberá ao arrematante, às suas expensas, retirá-lo no local em que está depositado. c) Em se tratando de bem imóvel, o bem é recebido livre de hipotecas, anticreses, usufrutos ou penhoras, uma vez que a arrematação os desconstitui, transferindo-se os créditos referentes a essas garantias para o valor pago pelo arrematante. d) O arrematante recebe o bem livre de débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). e) Fica o arrematante responsável pela quitação de eventuais débitos de condomínio. f) Em caso de bem imóvel, decorridos os prazos legais, a carta de arrematação será expedida tão logo seja apresentado o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. g) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que estiverem, cabendo aos interessados a sua prévia verificação.
Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seus depositários, nos endereços indicados. h) Quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e, até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantidos por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 895, I e II, do CPC.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e o indexador de correção monetária (INPC) e as condições de pagamento do saldo (§ 2º do art. 895 do CPC).
A proposta para pagamento à vista, contudo, terá sempre preferência em relação àquela parcelada (§7º, art. 895, CPC). i) A simples oposição de embargos à arrematação por parte do executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. j) O pagamento do preço se fará no ato do leilão e por depósito bancário, em conta vinculada ao juízo, aberta para esse fim. k) Os bens podem ser arrematados separadamente; entretanto, dar-se-á preferência ao lance que englobar todo o lote. l) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação dos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC). m) Pela publicação do presente edital ficam intimado acerca do leilão designado os executados e cônjuges, se casados forem, assim como o senhorio direto, os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, além dos condôminos, coproprietários e usufrutuários, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal.
Procedimento do Leilão Eletrônico: a) O leilão eletrônico será realizado por meio do sítio damianileiloes.com.br e terá início na data e horário acima em epígrafe; b) O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente; c) O interessado em participar deste leilão deverá realizar seu cadastro exclusivamente por meio do sítio damianileiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 horas a data final do evento; d) Admitido o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar do evento; e) Os documentos necessários à efetivação do cadastro da Pessoa Física são: cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Para Pessoa Jurídica são: cópia do cartão CNPJ, da última alteração do contrato social, bem como do RG, CPF e comprovante de residência do administrador ou representante legal da entidade; f) Na eventualidade de mudança de e-mail, dados pessoais ou comprometimento dos dados de acesso, deverá o usuário providenciar a imediata comunicação através do email:[email protected] g) O cadastramento é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável por todos os lanços realizados com seu código e senha.
A participação no leilão, por meio eletrônico, constitui faculdade personalíssima dos licitantes, estando eximido o Leiloeiro Rogério Damiani e os comitentes de eventuais problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão que venham a ocorrer, impossibilitando no todo ou em parte a oportunidade de arrematar por meio da rede mundial de computadores; h) Na modalidade apenas “On Line” os lotes são ofertados e vendidos única e exclusivamente pelo referido sítio aos interessados cadastrados e habilitados previamente, não havendo a possibilidade de participação presencial no leilão.
O leilão tem data e hora certa para abertura e fechamento dos lances, sendo vencedor aquele que ofertar o maior valor dentro do tempo previamente estipulado.
O horário de encerramento do leilão apresentado no cronômetro digital será estendido por mais três minutos, caso seja feita uma nova oferta “On Line” nos últimos três minutos que antecedem ao encerramento, sucessivamente; i) A captação dos lanços se dará no momento da sua chegada ao provedor responsável pela manutenção do sítio e não no ato da emissão pelo usuário/participante.
Desta forma, o Leiloeiro não se responsabilizará pelas diferenças de velocidades de acesso aos dados da rede mundial de computadores; j) O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluídos definitivamente dos cadastros do sítio damianileiloes.com.br; k) Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. l) O licitante, ao se cadastrar no sistema de leilões e participar do leilão, autoriza o leiloeiro a assinar o Auto de Arrematação em seu nome. 01) Autos n.º 5027048-37.2023.8.24.0020 Exequente: Carlos Roberto Felin Executados: Renato Mota, Jorge Toshio Fujii e Dilma Maria de Aguiar Fujii Bem(s): 01.1) 01 (um) apartamento nº 701, matriculado sob o nº 58.653, no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma (SC), localizado no sétimo pavimento do Edificio Residencial Fontana Di Trevi, situado na Rua Cecilia Darós Casagrande e Rua Almirante Barroso, n.º 460, em Criciúma, apresentando área privativa de 247,36 m²; área de uso comum de 39,40 m²; área global construída de 286,76 m² e fração ideal no terreno de 43,00 m² ou 5,30%. Ônus: penhora determinada nos autos nº 020.09.002225-4, da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma (SC).
Avaliação: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), em 06/2009, atualizados (INPC) para R$ 1.019.153,30 (um milhão e dezenove mil reais), até 02/2024. 01.2) 01 (um) box de garagem, matriculado sob o nº 58.654, no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma (SC), localizado no pavimento térreo do Edificio Residencial Fontana Di Trevi, situado na Rua Cecilia Darós Casagrande e Rua Almirante Barroso, n.º 460, em Criciúma (SC), apresentando área privativa de 24,00 m²; área de uso comum de 14,68 m²; área global construída de 38,68 m² e fração ideal no terreno de 5,82 m² ou 0,72%. Ônus: penhora determinada nos autos nº 020.09.002225-4, da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma (SC).
Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 06/2009, atualizados (INPC) para R$ 69.487,72 (sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), até 02/2024.
Total da avaliação: R$ 1.088.641,02 (um milhão e oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e dois centavos). -
21/03/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: Karina Knabben Mussi
-
21/03/2024 14:56
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
21/03/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/03/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2024
-
21/03/2024 14:32
Expedição de Edital
-
21/03/2024 14:32
Expedição de ofício
-
21/03/2024 14:32
Expedição de ofício
-
21/03/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
13/03/2024 14:59
Juntada de Petição
-
12/03/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/03/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/03/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/03/2024 14:11
Despacho
-
06/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:10
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:01
Determinada a intimação
-
23/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:15
Despacho
-
22/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:22
Juntada de peças digitalizadas
-
22/01/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7122777, Subguia 3666763 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 211,49
-
18/01/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/01/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/01/2024 14:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7122777, Subguia 3666763
-
18/01/2024 14:18
Juntada - Guia Gerada - CARLOS ROBERTO FELIN - Guia 7122777 - R$ 211,49
-
10/01/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/11/2023 16:17
Determinada a intimação
-
01/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:00
Despacho
-
24/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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