TJSC - 5007399-72.2021.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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17/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 164
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16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 164
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15/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:47
Juntado(a)
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31/03/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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31/03/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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28/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 12:31
Decisão interlocutória
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28/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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27/02/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.111,09
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25/02/2025 17:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Isabela Alcalde Torres em 25/02/2025 17:32:56
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25/02/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.822,81
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20/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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20/02/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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19/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Isabela Alcalde Torres em 19/02/2025 18:19:56
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19/02/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/02/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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12/02/2025 14:32
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CNI01CV
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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05/02/2025 17:35
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CNI01CV -> DCJE
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04/02/2025 18:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50644862620248240000/TJSC
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31/01/2025 14:11
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50644862620248240000/TJSC
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30/01/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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30/01/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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29/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:43
Decisão interlocutória
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13/01/2025 15:15
Juntada de Petição
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17/12/2024 14:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50644862620248240000/TJSC
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10/12/2024 18:53
Conclusos para despacho
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09/12/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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07/12/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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08/11/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 19:22
Despacho
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06/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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28/10/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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21/10/2024 14:06
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50644862620248240000/TJSC referente ao evento 8
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19/10/2024 09:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50644862620248240000/TJSC
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14/10/2024 10:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50644862620248240000/TJSC
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14/10/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8998878, Subguia 4613948 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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11/10/2024 08:47
Link para pagamento - Guia: 8998878, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4613948&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4613948</a>
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11/10/2024 08:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA - Guia 8998878 - R$ 660,86
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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27/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:58
Decisão interlocutória
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24/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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21/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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06/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000025135022. Valor transferido: R$ 19,73
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06/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000025135006. Valor transferido: R$ 12.400,20
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06/08/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000025135014. Valor transferido: R$ 22,50
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05/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNI01CV
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05/08/2024 11:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AUGUSTINHO LISCZKOVSKI)
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02/08/2024 19:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/06/2024 17:39
Remetidos os Autos - CNI01CV -> FNSCONV
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06/06/2024 18:37
Decisão interlocutória
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22/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
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15/05/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:06
Juntada de Petição
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02/04/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/03/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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19/03/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/03/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007399-72.2021.8.24.0015/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA EXECUTADO: AUGUSTINHO LISCZKOVSKI EDITAL Nº 310055367676 JUIZ DO PROCESSO: VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI - Juiz(a) de Direito FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara da Comarca de Canoinhas/SC levará à venda em arrematação pública (online), nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
LOCAL: Através do endereço eletrônico WWW.CATARINALEILOES.COM.BR, mediante cadastro prévio, conforme regras do site e deste edital.
Data: 2 de abril de 2024, às 13h55min. Autos nº 5007399-72.2021.8.24.0015/SCExequente: Cooperativa De Produção E Consumo Concórdia.Executado: Augustinho Lisczkovski.BENS: UM ARADO JAN COM DISCOS + UMA GRADE NIVELADORA DE 24 DISCOS MARCA TATU.
Avaliação R$ 30.000,00.
LANCES A PARTIR DE R$ 18.000,00.
Depositário: Augustinho Lisczkovski.
Visitação e Vistoria: Localidade Rio Novo, município de Major Vieira, SC.
Em caso de dificuldade para localização, procure o Oficial de Justiça no Fórum respectivo.
ESTE(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ADQUIRIDO(S) EM PARCELAS. (Art. 895 DO CPC.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (.......) § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista E O RESTANTE PARCELADO EM ATÉ 30 (TRINTA) MESES, garantido por caução idônea,* quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.).
Parcelas serão corrigidas mensalmente pelo INPC. (incluindo a taxa mensal de juros remuneratórios de 0,5%).
O saldo remanescente (75%, ou o que faltar para completar a integralidade do valor ofertado), poderá ser pago em até 30 (trinta) prestações, mensais e sucessivas, a primeira com vencimento no prazo de 30 (trinta) dias após a arrematação.
As parcelas deverão ser atualizadas a partir da data da arrematação até o dia do efetivo pagamento de cada uma.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
Obs: Caso haja interesse em parcelar, utilize o Formulário de Proposta de Arrematação Parcelada disponível no site ou solicite via email. conforme instruções deste edital. [email protected].
Envie com antecedência de no mínimo 24 horas. *Caução idônea se dará através de Nota Promissória, quando for bem móvel.
Pagamento da Arrematação e da Comissão do(a) leiloeiro(a) serão através de Boletos bancários, acrescido de taxa respectiva.
A venda será pelo maior lance obtido.
Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC).
Através do presente Edital, as partes se dão por intimadas, eis que iniciados os atos preparatórios deste(s) Leilão(ões).
Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN).
Valores poderão ser alterados conforme ordem judicial.
O arrematante está ciente de que o pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário e a Garantia será através de Nota Promissória ou algum outro bem, conforme ordem judicial.
O pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário emitido pela Gestora de Leilão contratada pelo(a) Leiloeiro(a), cujo prazo para pagamento é de 24 horas.
Após 5 dias, o boleto seguirá para Protesto em Cartório e cobrança Judicial, além de processos contra o arrematante nas áreas cível e criminal.
Quando se tratar de bem imóvel, a garantia se dará sobre o(s) mesmo(s).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta nos termos do Artigo 685, C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC.
No caso de bens imóveis, a arrematação poderá ser feita de forma parcelada. (Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por preço não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por preço que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor em do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem (ns) será (ão) vendido(s) por preço em igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil.
A comissão do(a) leiloeiro(a) é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência.
Por se tratar de Leilão Eletrônico, realizado pela Internet, o(a) arrematante desde já, dá ciência, concorda, autoriza e concede poderes para o(a) leiloeiro(a) assinar o Auto de Arrematação em seu nome, tendo em vista as condições de venda e pagamento, no momento em que o interessado concordou com as regras estipuladas e quando da efetivação e ativação de seu cadastro com a assinatura no contrato mencionado no site da plataforma eletrônica de leilões.
O documento poderá ser solicitado também por escrito e o envio é dever do arrematante.
O não pagamento de quaisquer valores transformar-se-á automaticamente em documento para ações cíveis e criminais e registro em órgão de proteção ao crédito, que poderá ser realizado por empresa que presta assessoria ao(a) leiloeiro(a).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta\0nos termos do Artigo 685 C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC. É dever do(a) arrematante ou adjudicante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a), através de depósito bancário, cuja conta, agência e outros dados, serão informados através do mesmo email constante do cadastro do arrematante logo após o encerramento do Leilão.
O prazo para pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) será de até 24 (vinte e quatro) horas, estabelecida em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do(a) leiloeiro(a), no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, da arrematação ou conforme fixado pelo juízo.
Nas arrematações a vista ou a prazo, quando tratar-se de bens imóveis, a hipoteca recairá sobre o próprio bem, conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do C.P.C. e o arrematante assinará e assinará Nota Promissória no valor total do bem.
No caso dos bens móveis, a caução se dará através de Nota Promissória emitida com valor total do bem, ou bem desde que esteja em nome do arrematante.
Em ambos os casos, a Nota Promissória só será devolvida após a comprovação da quitação total da arrematação, seja ela a vista ou a prazo.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão, deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de Registro de Imóveis, quando for o caso.
Não nos responsabilizamos por acesso a internet, quedas de sinal, bem como por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos.
Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo.
Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças. É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação.
Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
Os bens serão leiloados / arrematados em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
A visita e a verificação do estado de conservação dos bens competem aos arrematantes.
Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica, nem por falhas nas conexões ou inconsistências da internet.
Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do(a) leiloeiro(a).
Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do arrematante o pagamento de despesas de transferência de veículos, da mesma forma, pela quitação de valores existentes sobre imóveis, como o ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas de condomínio, marinha (SPU).
Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio. (caso o exequente seja o condomínio, não haverá essa taxa).
No caso de taxa de Condomínio verifique junto ao zelador o síndico do imóvel.
O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do(a) leiloeiro.
Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal.
Atenção: A Plataforma Eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. dades contidas no art. 358 do Código Penal.
Atenção: A Plataforma Eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação.
Recomendamos não deixar menores, incapazes, ou pessoas com deficiência com acesso ao Sistema de Leilões.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados.
Assim sendo, o(a) arrematante está ciente que em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados, seja pelo leilão on line ou quando se tratar de leilão presencial.
Se após a arrematação, o(a) arrematante não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial correspondente a 80% (oitenta por cento) correspondente a sua oferta a ser paga diretamente ao(a) leiloeiro(a).
Estando presente ao Leilão, seja pelo leilão on line ou pelo leilão presencial, dando lance ou não, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais, como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial, através de boleto bancário ou outro meio de cobrança a ser emitido, através de execução por quantia certa. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto-Lei 4.657/42, LICCB).
Mesmo que haja problemas na Internet, prosseguirá normalmente o Leilão presencial, quando for o caso.
Art. 892.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante. § 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.
Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação tenha sido oferecido para eles.
O lote poderá ser repassado ao segundo maior lance e, assim, sucessivamente.
Ao inadimplente recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças judiciais, além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores.
Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: o arrematante deverá depositar o valor correspondente no prazo de 24 horas.
O pagamento para a respectiva Vara Judicial será através de Boleto Bancário, que, após a quitação, deverá ser enviado ao email do(a) leiloeiro(a). É dever do(a) arrematante enviar pelos Correios para o escritório do(a) leiloeiro(a) o Formulário de Proposta Parcelada (quando for o caso), o Auto de Arrematação e a Nota Promissória.
A comissão do(a) leiloeiro(a) deverá ser realizada através de depósito bancário (direto no caixa do banco) ou por transferência entre contas via TED, em conta a ser informada pela assessoria do(a) leiloeiro(a).
O bem somente será liberado para o Arrematante após a verificação do pagamento para o(a) leiloeiro(a).
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e/ou via email, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão.
O(a) leiloeiro(a) não se responsabiliza por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham ocorrer neste Edital, nem por medidas, confrontações, metragens e outros, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações com antecedência.
Sendo assim, a visitação dos bens torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão e/ou após a arrematação.
Poderão ocorrer correções ou reajustes nos valores a qualquer tempo.
As imagens dos sites são meramente ilustrativas.
Visite o(s) bem(ns) com antecedência, pois será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
A simples desistência da arrematação não gera o direito de requerer a devolução da comissão do(a) leiloeiro(a).
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento quando do seu cadastro no sistema eletrônico, onde preencherá os dados pessoais, tanto de pessoa física, tanto de pessoa jurídica e, ao finalizá-lo dá ciência e aceita todas as condições de participação contidas no Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, ou mesmo não recebendo correspondência dos Correios, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC.
O(a) executado(a) fica automaticamente intimado pelo artigo 889, Parágrafo Único do novo CPC.
Por meio do presente, também ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais, advogados e procuradores e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventual(is) ocupante(s)/detentor(e)s.
O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC).
Maiores informações com o(a) Leiloeiro(a) Oficial pelos telefones ou no endereço citados nesta página.
Valores poderão ser corrigidos a qualquer momento por ordem judicial.
Conforme o Artigo 13 do Decreto N. 21.981/32 e Artigo 69 da Instrução Normativa DREI/ME Nº 52, de 29 de julho de 2022, publicada em 04/08/2022, pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade/Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o leiloeiro poderá ser substituído por outro de sua livre escolha, em caso de doença ou por motivo de força maior.
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que está publicado na forma da lei, no endereço eletrônico acima citado.
ARREMATAÇÕES DA UNIÃO: CLÁUSULAS COMUNS AO PARCELAMENTO: a) O exequente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do art. 98 § 7º da Lei 8.212/91, combinado com a Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e dos incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 275, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, Resolve: Art. 1º O parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Nas execuções fiscais promovidas pela PGFN, poderá o Procurador da Fazenda Nacional responsável pelo feito requerer ao Juiz que seja realizada hasta pública, na qual será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação. § 1º No edital de leilão deverão constar todas as condições do parcelamento. § 2º A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação.
Art. 3º O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Parágrafo único.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Art. 4º O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Parágrafo único.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado.
Art. 5º Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução.
Parágrafo único.
A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação.
Art. 6º Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
Art. 7º Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União.
Art. 8º Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante.
Parágrafo único.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis.
Art. 9º É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Art. 10.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 11.
Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. § 1º O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. § 2º Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. § 3º Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo. § 4º Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739.
Art. 12.
O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. § 1º O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º desta Portaria. § 2º No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação.
Art. 13. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 14.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. § 1º A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. § 2º A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Art. 15.
Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 16.
Os parcelamentos autorizados anteriormente à vigência desta Portaria permanecem sujeitos às condições sob as quais foram concedidos.
Art. 17.
A presente Portaria não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 18.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19.
Revoga-se a Portaria PGFN nº 262, de 11 de junho de 2002.
OBSERVAÇÃO: em caso de parcelamento o arrematante deverá depositar o valor das parcelas em conta judicial aberta para este fim, guardando os comprovantes até a liberação do gravame.
Não obstante esta forma de pagamento, o exequente deverá fiscalizar a regularidade dos depósitos.
Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), conforme (redação atualizada), da Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme (redação atualizada), da Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar o(s) bem(ns) a ser(em) vendido(s) no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização.
A simples participação no Leilão, já implica na aceitação deste edital em todo seu conteúdo e do estado em que se encontra(m) o(s) bem(ns).
O Comitente e o(a) Leiloeiro(a) não se responsabilizarão por eventuais erros de descrição, digitação, impressão, colocados em Leilão.
Não cabe a respeito de quaisquer itens, quaisquer reclamações posteriores por parte do(a) arrematante, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, medias e conforntações, tamanho, peso ou outras, nem direito a reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento nos valores.
As fotos exibidas nos sites, material de divulgação oficial, bem como na tela de lances, são meramente ilustrativas.
O depositário dos bens é o responsável pela qualidade, origem, conteúdo, existência, legitimidade, autenticidade e segurança dos bens ofertados.
A ele cabe a guarda, a documentação e a responsabilidade até a entrega.
Como a todos é dado o direito de visita e de vistoria dos bens, entende-se que, participando do Leilão, o interessado LANÇADOR E OU ARREMATANTE, declara tacitamente, ter pleno conhecimento deste Edital e declara que vistoriou previamente o(s) bem(ns), tendo pleno conhecimento das características, medidas, e confrontações, quando for o caso.
As imagens publicadas em nosso site, plataforma de leilões e sistema audiovisual são meramente ilustrativas.
O Arrematante também dá seu ciente e concorda tacitamente que o exequente e o(a) Leiloeiro(a) não se enquadram na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o(a) Leiloeiro(a) é um mero mandatário, ficando, assim, eximidos de eventuais responsabilidades por defeitos, medias, confrontações, erros de digitação, ou vícios ocultos que possam existir no bem alienado, nos termos do artigo 1102 do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e outras Leis pertinentes, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, em qualquer hipótese ou de qualquer natureza.
O Exequente e o(a) Leiloeiro(a) não atenderão e não reconhecerão reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar bens arrematados no presente Leilão e, da mesma forma, não atenderão e não reconhecerão reclamações oriundas de informações prestadas por terceiros ou pessoas estranhas ao processo.
Participando do Leilão, o interessado declara tacitamente, ter pleno conhecimento deste Edital e declara que vistoriou previamente os lotes, tendo pleno conhecimento das características de cada bem.
As imagens publicadas em nosso site, plataforma de leilões e sistema audiovisual são meramente ilustrativas.
PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ON LINE, CADASTRE-SE COM ANTECEDÊNCIA EM WWW.DELTTALEILOES.COM.BR.
Maiores informações pelo contato (47) 98916-5980 ou e-mail [email protected]. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
15/03/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2024
-
15/03/2024 16:16
Expedição de Edital - leilão
-
15/03/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/02/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
14/02/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/12/2023 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/12/2023 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
15/12/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:19
Despacho
-
14/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/09/2023 18:13
Juntada de Petição
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/08/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 22/07/2023
-
10/07/2023 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: MAURICIO KUNZ
-
10/07/2023 16:15
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
10/07/2023 11:01
Juntada de Petição
-
30/03/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5304209, Subguia 2774009 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,82
-
29/03/2023 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/03/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/03/2023 09:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5304209, Subguia 2774009
-
29/03/2023 09:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA - Guia 5304209 - R$ 242,82
-
28/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/10/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:55
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
21/09/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/09/2022 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/09/2022 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2022 21:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/06/2022 13:42
Juntado(a)
-
31/05/2022 18:43
Expedição de Alvará
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/05/2022 16:27
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CNI01CV
-
23/05/2022 18:10
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CNI01CV -> DCJE
-
16/05/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 19:13
Despacho
-
29/04/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:14
Juntada de Petição
-
05/04/2022 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/03/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 15:40
Juntado(a)
-
22/03/2022 22:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNI01CV
-
22/03/2022 22:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AUGUSTINHO LISCZKOVSKI)
-
22/03/2022 21:41
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2022 13:03
Remetidos os Autos - CNI01CV -> FNSCONV
-
24/01/2022 17:43
Decisão interlocutória
-
11/01/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 11:47
Juntada de Petição
-
21/10/2021 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/10/2021 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/10/2021 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/10/2021 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/10/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 15:14
Despacho
-
08/10/2021 19:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/10/2021 18:33
Distribuído por dependência - Número: 03050874320188240015/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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