TJSC - 5000942-03.2021.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000942-03.2021.8.24.0022/SC AUTOR: CARLOS PIRES DOS SANTOSADVOGADO(A): Gabriel Varela Amorim (OAB SC031358) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando as manifestações deflagradas pelo Ministério Público através do parecer acostado sob evento 168, PROMOÇÃO1, no qual pugna pela expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, expeça-se ofício para a serventia extrajudicial supracitada, de modo que no prazo de 30 (trinta) dias, responda aos questionamentos realizados pelo parquet. 2. Ademais, diante da possibilidade de elucidação das controvérsias pela parte autora, determino sua intimação para que se manifeste sobre o parecer ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com o cumprimento de todas as diligências supramencionadas, abram-se novas vistas ao Ministério Público para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. ITENS PARA CONFERÊNCIA ModalidadeExtraordinária.LocalizaçãoRua Guilherme Ferreira Pires, s/n, Centro, São Cristóvão do Sul/SC. Procuração:(autor e cônjuge/companheiro)Ev. 1, doc. 2, p. 1.Nome completo do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s):Carlos Pires dos Santos. Nome completo do(s) réu(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s):Imóvel sem matrícula, não se tem conhecimento acerca da existência de proprietário. Nome completo do(s) confrontante(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s)Madeireira São Cristóvão do Sul; Lucimar Wolinger de Moraes e cônjuge Josiane Emer;Vaimir da Silva Santos;Rua Guilherme Ferreira Pires.Regime de bens e certidão de casamento (se for o caso), do(s) autor(es), do(s) réu(s) e do(s) confrontante(s) casado(s), em união estável ou viúvo(s)Autores: Carlos Pires dos Santos (solteiro).Réus: sem réus.Confrontantes: Madeireira São Critóvão do Sul; Lucimar Wolinger de Moraes, casado com Josiane Emer.VaLmir da Silva Santos (solteiro).Regime de bens e certidão de casamento (se for o caso), do(s) autor(es), do(s) réu(s) e do(s) confrontante(s) separado(s), divorciado(s) ou viúvo(s)Autor é solteiro. Sem réus. Confrontantes solteiros. O cônjuge/companheiro do autor é falecido? Em caso positivo, houve a inclusão do espólio e/ou dos herdeiros no polo ativo?xxxO cônjuge/companheiro do(s) réus é(são) falecido(s)? Em caso positivo, houve a inclusão do(s) espólio(s) e/ou do(s) herdeiro(s) no polo passivo?xxxO cônjuge/companheiro do(s) confrontantes é(são) falecido(s)? Em caso positivo, houve a indicação do(s) espólio(s) e/ou do(s) herdeiro(s)?xxxValor da causa e informação quanto ao recolhimento GRJ ou gratuidadeR$ 21.483,98 ; Justiça Gratuita deferida. Levantamento topográficoEv. 1, doc. 2, p. 4.Memorial descritivoEv. 1, doc. 2, p. 5-6.Anotação de responsabilidade técnica (ART)Ev. 1, doc. 2, p. 7-8.3 fotografias atuais do imóvelEv. 55 - Foto2, Foto3 e Foto4.Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias em nome:i) do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s);ii) do(s) proprietário(s) do imóvel e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s);iii) do(s) possuidor(es) anterior(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s)i) do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): sim (Ev. 31, doc. 6 e Ev. 38, docs. 1-2).ii) do(s) proprietário(s) do imóvel e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): sem proprietário registral.iii) do(s) possuidor(es) anterior(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): Josiano Josyas Silveira Pires (Ev. 60 - doc. 2 - 3.)Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis ou Certidão Negativa de MatrículaCertidão negativa dando conta da ausência de registros que indicassem, com precisão, a área usucapienda (Ev. 1, doc. 5).Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (v.g. IPTU, luz, contratos, etc)Ev. 55, doc. 5 - 7.Ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse dos requerentes (art. 384 do CPC)Ev. 1, doc. 4.Manifestação do IMA (antiga FATMA) sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estadualEv. 31, doc. 7, p. 1-2.Certidão de confrontantes emitida pela municipalidadeEv. 31, doc. 8.Metragem do imóvel indicada e avaliação307,97m², R$ 25.231,99 (Ev. 33, doc. 2).Citação do(s) réu(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s)Imóvel sem matrícula.Citação do(s) confrontante(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s) Madeireira São Critóvão do Sul (Ev. 130);Lucimar Wolinger de Moraes (Ev. 126), casado com Josiane Emer (Ev. 160);VaLmir da Silva Santos (Ev. 89).
Intimação das FazendasMunicípio - Ev. 165 - Desinteresse.Estado - Ev. 91 - Desinteresse.União - Ev. 162 - Desinteresse.EditaisEv. 76 - 77. Certidão de transcurso do prazo para contestaçãoEv. 169Indicação do(s) réu(s) e/ou confonte(s) que foi(rão) citado(s) por Edital; se houve transcurso do prazo sem contestação; em relação a quem se faz necessária a nomeação de curador especial.
Se já houve nomeação de curador, indicar o Evento da defesa.
Curador especial se faz necessários para o(s) réu(s), confrontante(s) e cônjuge(s)/companheiro(s) de todos, caso a citação tenha se dado por edital.Ev. 92 e 169.Parecer do Ministério PúblicoEv. 168 - Requereu expedição de oficio ao RGI CADEIA POSSESSÓRIA DataTransmissão Evento/Página -
01/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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01/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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24/07/2025 16:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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24/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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01/07/2025 10:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 158<br>Data do cumprimento: 01/07/2025
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25/06/2025 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158<br>Oficial: SANY HERMAN
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25/06/2025 16:00
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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25/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANE EMER. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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16/06/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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16/06/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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12/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000942-03.2021.8.24.0022/SC AUTOR: CARLOS PIRES DOS SANTOSADVOGADO(A): Gabriel Varela Amorim (OAB SC031358) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que o confrontante Lucimar é casado com Josiane Emer, cite-a, nos termos do petitório presente sob evento 143. Com o decurso do prazo, certifique a tempestividade da contestação ou, ainda, a inércia da confrontante. 2.
Diante das manifestações do município de São Cristóvão do Sul, realizadas sob eventos 90 e 114, verifico que não ocorreu de forma expressa a indicação da existência ou ausência de interesse no feito, motivo pelo qual determino nova intimação da Fazenda Pública Municipal para que, derradeiramente, no prazo de 30 (dias), indique expressamente seu interesse ou desinteresse. 3.
Verifica-se no evento 84, PET1 que a UNIÃO requereu a dilação de prazo para apresentação de parecer conclusivo, haja vista a necessidade de encaminhamento de ofício para área técnica da Superintendência do Patrimônio da União, considerando-se o decurso do prazo de mais de 2 (dois) anos, derradeiramente, intime-se a Fazenda Pública supracitada para que se manifeste de forma conclusiva se possui interesse no feito, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Após o cumprimento das diligências supramencionadas, abra-se novamente vista ao Ministério Público para ciência e manifestação, no prazo de 15(quinze) dias. 5.
Segue, com esta decisão, tabela de caráter informativo para facilitar a conferência de documentos pela(s) parte(s) e pelo Juízo.
ITENS PARA CONFERÊNCIA ModalidadeExtraordinária.LocalizaçãoRua Guilherme Ferreira Pires, s/n, Centro, São Cristóvão do Sul/SC. Procuração:(autor e cônjuge/companheiro)Ev. 1, doc. 2, p. 1.Nome completo do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s):Carlos Pires dos Santos. Nome completo do(s) réu(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s):Imóvel sem matrícula, não se tem conhecimento acerca da existência de proprietário. Nome completo do(s) confrontante(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s)Madeireira São Cristóvão do Sul; Lucimar Wolinger de Moraes e cônjuge Josiane Emer;Vaimir da Silva Santos;Rua Guilherme Ferreira Pires.Regime de bens e certidão de casamento (se for o caso), do(s) autor(es), do(s) réu(s) e do(s) confrontante(s) casado(s), em união estável ou viúvo(s)Autores: Carlos Pires dos Santos (solteiro).Réus: sem réus.Confrontantes: Madeireira São Critóvão do Sul; Lucimar Wolinger de Moraes, casado com Josiane Emer.VaLmir da Silva Santos (solteiro).Regime de bens e certidão de casamento (se for o caso), do(s) autor(es), do(s) réu(s) e do(s) confrontante(s) separado(s), divorciado(s) ou viúvo(s)Autor é solteiro. Sem réus. Confrontantes solteiros. O cônjuge/companheiro do autor é falecido? Em caso positivo, houve a inclusão do espólio e/ou dos herdeiros no polo ativo?xxxO cônjuge/companheiro do(s) réus é(são) falecido(s)? Em caso positivo, houve a inclusão do(s) espólio(s) e/ou do(s) herdeiro(s) no polo passivo?xxxO cônjuge/companheiro do(s) confrontantes é(são) falecido(s)? Em caso positivo, houve a indicação do(s) espólio(s) e/ou do(s) herdeiro(s)?xxxValor da causa e informação quanto ao recolhimento GRJ ou gratuidadeR$ 21.483,98 ; Justiça Gratuita deferida. Levantamento topográficoEv. 1, doc. 2, p. 4.Memorial descritivoEv. 1, doc. 2, p. 5-6.Anotação de responsabilidade técnica (ART)Ev. 1, doc. 2, p. 7-8.3 fotografias atuais do imóvelEv. 55 - Foto2, Foto3 e Foto4.Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias em nome:i) do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s);ii) do(s) proprietário(s) do imóvel e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s);iii) do(s) possuidor(es) anterior(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s)i) do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): sim (Ev. 31, doc. 6 e Ev. 38, docs. 1-2).ii) do(s) proprietário(s) do imóvel e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): sem proprietário registral.iii) do(s) possuidor(es) anterior(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): Josiano Josyas Silveira Pires (Ev. 60 - doc. 2 - 3.)Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis ou Certidão Negativa de MatrículaCertidão negativa dando conta da ausência de registros que indicassem, com precisão, a área usucapienda (Ev. 1, doc. 5).Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (v.g. IPTU, luz, contratos, etc)Ev. 55, doc. 5 - 7.Ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse dos requerentes (art. 384 do CPC)Ev. 1, doc. 4.Manifestação do IMA (antiga FATMA) sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estadualEv. 31, doc. 7, p. 1-2.Certidão de confrontantes emitida pela municipalidadeEv. 31, doc. 8.Metragem do imóvel indicada e avaliação307,97m², R$ 25.231,99 (Ev. 33, doc. 2).Citação do(s) réu(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s)Imóvel sem matrícula.Citação do(s) confrontante(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s) Madeireira São Critóvão do Sul (Ev. 130);Lucimar Wolinger de Moraes (Ev. 126), casado com Josiane Emer (Falta Citar);VaLmir da Silva Santos (Ev. 89). Intimação das FazendasMunicípio - Ev. 90, 114 - Falta parecer conclusivo sobre existir interesse ou desinteresse no feito.Estado - Ev. 91 - Desinteresse.União - Ev. 84 - Falta parecer conclusivo sobre existir interesse ou desinteresse no feito.EditaisEv. 76 - 77. Certidão de transcurso do prazo para contestaçãoFalta.Indicação do(s) réu(s) e/ou confonte(s) que foi(rão) citado(s) por Edital; se houve transcurso do prazo sem contestação; em relação a quem se faz necessária a nomeação de curador especial.
Se já houve nomeação de curador, indicar o Evento da defesa.
Curador especial se faz necessários para o(s) réu(s), confrontante(s) e cônjuge(s)/companheiro(s) de todos, caso a citação tenha se dado por edital.Falta.Parecer do Ministério PúblicoEv. 133 - Falta parecer final, pugna por nova vista após manifestação conclusiva das Fazendas Públicas.
CADEIA POSSESSÓRIA DataTransmissão Evento/Página -
10/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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10/06/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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10/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:59
Decisão interlocutória
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10/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
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09/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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09/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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09/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
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06/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 135 - Ato ordinatório praticado - 06/06/2025 18:08:54)
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06/06/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 136 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/06/2025 18:09:53)
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24/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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14/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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14/05/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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12/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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02/05/2025 13:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127<br>Data do cumprimento: 29/04/2025
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18/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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27/02/2025 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA (por substituição em 16/04/2025 18:25:32)
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27/02/2025 13:08
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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20/02/2025 11:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121<br>Data do cumprimento: 20/02/2025
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18/02/2025 15:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 123<br>Motivo: Devolvido por solicitação do cartório.
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18/02/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121<br>Oficial: FABIANO MULLER
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17/02/2025 18:37
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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17/02/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO THIVES BAU. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/02/2025 18:29
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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17/02/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS PIRES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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06/12/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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06/12/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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05/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 13:06
Decisão interlocutória
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16/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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22/07/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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10/07/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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27/05/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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17/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/05/2024 16:39
Expedição de ofício
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19/02/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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19/02/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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16/02/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 17:28
Decisão interlocutória
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31/01/2024 18:34
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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05/12/2023 14:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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16/11/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 16:53
Decisão interlocutória
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22/08/2023 19:22
Conclusos para decisão
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29/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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26/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/07/2023 10:47
Juntada de Petição
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10/07/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/07/2023 12:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 06/07/2023
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05/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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31/05/2023 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/05/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/05/2023 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/05/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: JACINTO BASTOS
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22/05/2023 14:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
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19/05/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: JEAN FILLIP DA SILVA LEGUISSIMO
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19/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/05/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/07/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000942-03.2021.8.24.0022/SC AUTOR: CARLOS PIRES DOS SANTOS EDITAL Nº 310043265256 JUIZ DO PROCESSO: CAMILA MENEGATTI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus ausentes, incertos e desconhecidos e eventuais terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Um lote urbano com área superficial de 307,97m2 (trezentos e sete metros e noventa e sete centímetros quadrados), situado na rua Guilherme Ferreira Pires s/nº - Centro, São Cristóvão do Sul/SC. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/05/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2023
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18/05/2023 16:12
Expedição de Edital
-
18/05/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: THAYSE OLIVEIRA EXTERHOTTER ZANOTTO
-
18/05/2023 16:05
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
-
18/05/2023 16:04
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
18/05/2023 16:03
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
-
18/05/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MADEIREIRA SÃO CRISTOVÃO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/05/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIMAR WOLINGER DE MORAES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/05/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMIR DA SILVA SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/03/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/03/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/03/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 14:39
Decisão interlocutória
-
08/03/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/02/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2023 19:59
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/11/2022 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
-
24/11/2022 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
-
09/11/2022 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 08/12/2022
-
27/10/2022 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022
-
27/10/2022 19:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2022
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/10/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2022 16:48
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 13:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para despacho - 04/07/2022 09:29:49)
-
07/07/2022 14:02
Juntada de Petição
-
01/07/2022 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 18:14
Decisão interlocutória
-
18/04/2022 17:31
Juntada de Petição
-
18/04/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/03/2022 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 19:18
Decisão interlocutória
-
24/02/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/11/2021 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 19:18
Decisão interlocutória
-
08/11/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/09/2021 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 19:23
Decisão interlocutória
-
06/09/2021 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2021 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/07/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 18:03
Decisão interlocutória
-
14/07/2021 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2021 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/05/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 15:51
Decisão interlocutória
-
12/05/2021 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2021 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/04/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 13:25
Decisão interlocutória
-
30/03/2021 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2021 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/02/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 19:02
Decisão interlocutória
-
19/02/2021 21:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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