TJSC - 5002070-21.2021.8.24.0002
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anchieta
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002070-21.2021.8.24.0002/SC RÉU: EVA PEDROSO SOARES ATO ORDINATÓRIO Para audiência de instrução e julgamento fica designado o dia 02/10/2025, às 14:30h.
Link único de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWU0ZTFjZmYtZjI0Yy00NTAxLWFjMTUtOGUwNzdkYzViZjJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ainda, o acesso à audiência pelo advogado cadastrado no processo pode ser realizado por meio da capa do processo, através do botão "Audiência", no menu "Ações".
Alternativamente, poderá acessar o link no botão no "Painel do Advogado", quadro "Audiências", item "Audiências futuras".
Atentem-se às partes quanto à vedação da oitiva de partes, vítimas e testemunhas nos escritórios de advocacia, salvo determinação em contrário nos autos. As partes e testemunhas poderão participar de audiências no Fórum da Comarca de Anchieta/SC, na Casa da Cidadania de Romelândia-SC na Casa da Cidadania de Palma Sola/SC ou de forma virtual, por meio de aparelho próprio, cabendo ao procurador encaminhar-lhes o link, com a antecedência mínima para que reste viabilizada a realização do ato, sem atrasos.
A intimação das testemunhas deverá ser realizada pelas partes, nos termos do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A intimação, nos termos do item anterior, fica dispensada caso a parte se comprometa em trazer a testemunha à audiência independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (art. 455, caput e § 2º, do CPC). -
25/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
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24/06/2025 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330
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08/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
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04/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
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02/06/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
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02/06/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
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02/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 333, 331 e 332
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30/05/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 330, 331, 332, 333
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29/05/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
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29/05/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
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29/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
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29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 330, 331, 332, 333
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29/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002070-21.2021.8.24.0002/SC AUTOR: ROQUE VALMOR SOUZAADVOGADO(A): FLEUR ROGÉRIO GARLET (OAB SC018237)AUTOR: LEONEL SOUZAADVOGADO(A): FLEUR ROGÉRIO GARLET (OAB SC018237)AUTOR: MARINEZ WEBLER SOUZAADVOGADO(A): FLEUR ROGÉRIO GARLET (OAB SC018237)RÉU: ADAO PEDROSO SOARESADVOGADO(A): FRANCYANNE BORTOLI KONRAD (OAB SC027056) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por LEONEL SOUZA e ROQUE VALMOR SOUZA em face do ESPOLIO DE LORENÇO SOARES, que deixou os seguintes herdeiros: WILMAR PEDROSO SOARES, RIVADAVI PEDROSO SOARES, EVA PEDROSO SOARES, ADÃO PEDROSO SOARES, MIGUEL PEDROSO SOARES e MARIA PEDROSO SOARES.
São confinantes a serem citados WILMAR PEDROSO SOARES e esposa; VALDIR SANTA CATARINA e esposa; TERCILIO MAGOGA e esposa; IDILIO MAGOGA e esposa.
Objetivou-se a declaração da obtenção de propriedade, por sentença, em relação ao imóvel com as seguintes características: PARTE DO LOTE RURAL DE Nº 163 e 164, com áreas respectivas de 4.187,49 e 20.012,51m² formando uma AREA TOTAL de 24.200,00,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situado na Linha Prateleira, atual Linha Nova Seara, Município de Anchieta-SC. ÁREA REISTRADA EM NOME DE: LOURENÇO SOARES.
O imóvel matriculado no cartório de Registro de Imóveis de Anchieta, matrícula n.º 812. com as seguintes confrontações: NOROESTE: Com parte do lote rural n.º 164, MATRÍCULA 812, de WILMAR PEDROSO por linha seca de 505,44 metros.
NORDESTE: Com parte do lote rural n.º 213, MATRÍCULA 3.348, de Tercilio Magoga, pela Sanga Reta e com parte do lote 214, matrícula n. 4.244 de idílio Magoga, pela Sanga Reta. SUDESTE: Com parte do lote rural n.º 163, matrícula 207 de Leonel Souza e Valmor Souza, por linha seca de 489,68 metros.
SUDOESTE: Com parte do mesmo lote rural n.º 164 e 163, matrícula 4.747 de Valdir Santa Catarina, pelo eixo de uma estrada vicinal.
Consta que foi entabulado contrato de compra e venda, datado de 06/10/2000, com WILMAR PEDROSO SOARES.
Assim, o requerente, há mais de 20 anos, exerce a posse do bem.
Realizou edificações no imóvel e dele retira o próprio sustento e de sua família.
Sua posse não foi contestada ao longo dos anos.
Com isso, requereu a procedência da ação, para ser concedido título de propriedade definitiva do imóvel.
Ao evento 7, DOC1, ratificou-se o benefício da gratuidade de justiça em favor de LEONEL SOUZA. A inicial foi recebida, determinando-se a citação dos requeridos, confinantes e cônjuges.
Deferiu-se a gratuidade de justiça a ROQUE VALMOR DE SOUZA (evento 21, DOC1).
Ao evento 32, DOC1, deliberou-se pela intimação da parte autora, a fim de que emendasse a petição inicial e qualificasse os herdeiros para viabilizar a ciência processual.
Emenda à inicial ao evento 38, DOC1.
Certificou-se a citação dos requeridos VALDIR SANTA CATARINA e MARIA BORTOLOTTO SANTA CATARINA (evento 69, DOC1); TERCILIO MAGOGA e SALETE ALVES REIS MAGOGA (evento 70, DOC1); WILMAR PEDROSO SOARES e NELI TEREZINHA SOARES (evento 77, DOC1); MARIA PEDROSO SOARES (cf. aviso de recebimento -evento 77, DOC1); RIVADAVIA PEDROSO SOARES (cf. aviso de recebimento - evento 81, DOC1); EVA PEDROSO SOARES (cf. aviso de recebimento - evento 85, DOC1).
A parte autora requereu a retificação do polo passivo quanto a MIGUEL PEDROSO SOARES, para ser identificado como LEOVERAL PEDROSO SOARES (evento 93, DOC1).
O pedido foi acolhido (evento 114, DOC1).
A União manifestou desinteresse patrimonial no feito.
Por outro lado, pleiteou a intimação do INCRA, já que a área está potencialmente sob gestão da autarquia federal (evento 98, DOC1).
Sobreveio a citação de LEOVERAL PEDROSO SOARES (evento 121, DOC1) e de IDILIO MAGOGA (evento 128, DOC1).
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) manifestou desinteresse no feito (evento 122, DOC1).
Ao evento 141.1, o Juízo ordenou a inclusão da esposa de ROQUE VALMOR SOUZA e a intimação da parte autora para esclarecer o estado civil dos réus RIVADAVIA PEDROSO SOARES, MARIA PEDROSO SOARES, ADAO PEDROSO SOARES, EVA PEDROSO SOARES e LEOVERAL PEDROSO SOARES. Se casados ou conviventes, deveria ser nominado e qualificado o esposo(a) ou companheiro(a) (art. 319, II, do CPC).
Também deveria ser qualificada a esposa de IDILIO MAGOGA.
Por fim, caberia juntar três fotografias atuais do imóvel, comprovantes de IPTU/ITR, água, luz, ou qualquer outro que evidencie cuidados com o imóvel e documento público ou documento de avaliação particular, que conste o valor venal do imóvel; certidão relativa à inscrição dos imóveis confrontantes no Registro Imobiliário respectivo ou declaração.
A parte autora pugnou pela inclusão no polo ativo de MARINES WEBLER DE SOUZA, esposa de ROQUE VALMOR DE SOUZA; informou que a esposa do confrontante IDÍLIO MAGOGA se trata de CECÍLIA BERNARDETE MAGOGA; prestou esclarecimento quanto ao estado civil das pessoas solicitadas e juntou documentos (evento 145, DOC1).
Considerando que parte dos deveres da parte autora não foram cumpridos, determinou-se sua intimação pessoal para: a) qualificar a esposa do confrontante IDILIO MAGOGA, qual seja, CECÍLIA BERNARDETE MAGOGA; b) juntar três fotografias atuais com a identificação do imóvel, sua localização e a data em que foram tiradas; c) apresentar manifestação do IMA sobre a localização do imóvel em relação a unidades de conservação estaduais; d) certidão atualizada (expedida nos últimos 30 dias), relativa à inscrição dos imóveis confrontantes no Registro Imobiliário respectivo ou declaração; d) juntar certidões.
Ademais, deveria promover a inclusão da esposa de ROQUE VALMOR DE SOUZA, MARINES WEBLER DE SOUZA, no polo ativo.
Ao evento 159, DOC1, a parte autora juntou relatório do IMA.
Na sequência, anexou outros documentos (evento 161, DOC1).
Ainda, qualificou a esposa do confrontante IDILIO MAGOGA (evento 162, DOC1).
Determinou-se intimação da parte autora para qualificar os demais proprietários confrontantes dos imóveis registrados sob n. 3.348 e n. 4.244 (estado civil, nome do cônjuge, se for o caso, e endereço).
Deveria juntar aos autos: a) novo memorial descritivo do imóvel, contendo os nomes e endereços completos dos confrontantes, com a informação da existência ou não de edificação sobre o imóvel e indicação das suas características (alvenaria, madeira ou mista), área em metros quadrados; b) levantamento topográfico Georrefenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central -51º WGr, Datum SIRGAS 2000; c) anotação de responsabilidade técnica (ART).
Por fim, reiterou-se sua intimação para a) anexar três fotografias atuais com a identificação do imóvel, sua localização e a data em que foram tiradas; b) certidões cíveis negativas do sistema SAJ, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome dos usucapientes e do(a) respectivo(a) cônjuge; c) certidões cíveis negativas da Justiça Federal e Estadual (sistemas SAJ e EPROC) oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome dos réus e dos respectivos cônjuges, se houver (evento 164, DOC1).
A parte autora apresentou documentos (evento 181, DOC1).
Reiterou-se a intimação para anexar certidões cíveis negativas da Justiça Federal e Estadual (sistemas SAJ e EPROC) oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome dos réus e dos respectivos cônjuges, se houver (evento 183, DOC1).
Anexaram-se documentos (evento 188, DOC1; evento 189, DOC1; evento 203, DOC1; evento 214, DOC1).
Deliberou-se pela citação dos confinantes Angelo Derossi, Ana Dominga Gobbi Derossi, Vilmar José Severo, Laide Chenet Severo, Adilson Magoga, Cecilia Bernadete Magoga, Noeli Zanotto Magoga Parisotto, Antonio Carlos Parisotto e Neri Zanotto Magoga.
Ainda, pela intimação da parte autora para informar o endereço de ADAO PEDROSO SOARES (evento 216, DOC1).
Certificou-se a citação de ADILSON MAGOGA (evento 240, DOC1), LAIDE CHENET SEVERO (evento 241, DOC1), VILMAR JOSE SEVERO (evento 242, DOC1), NOELI ZANOTTO MAGOGA PARISOTTO (evento 243, DOC1), ANTONIO CARLOS PARISOTTO (evento 244, DOC1), ANA DOMINGA GOBBI DEROSSI (evento 246, DOC1), ANGELO DEROSSI (evento 247, DOC1), NERI ZANOTTO MAGOGA (evento 248, DOC1), CECILIA BERNARDETE MAGOGA (evento 250, DOC1; evento 256, DOC1).
A parte demandante requereu a citação de ADÃO PEDROSO SOARES por edital (evento 255, DOC1).
Ordenou-se busca de informações acerca do paradeiro do requerido e, caso não localizado, deveria ser citado por edital (evento 262, DOC1).
Reiterou-se o pedido de citação editalícia (evento 278, DOC1).
O edital foi fixado no átrio do Fórum (evento 280, DOC1).
O requerido ADAO PEDROSO SOARES apresentou contestação por curadora especial (evento 292, DOC1).
Além da negativa geral, argumentou que a venda foi realizada após o falecimento do proprietário Lourenço Soares.
Por isso, caberia a realização de inventário.
A demanda deveria se tratar de ação de inventário com pedido de adjudicação compulsória e não de usucapião.
Por fim, sustentou a ausência do preenchimento de requisitos referentes a usucapião.
Houve réplica (evento 298, DOC1).
O Ministério Público não considerou se tratar de hipótese de intervenção no feito (evento 302, DOC1).
Intimadas as partes para especificação probatória (evento 303, DOC1), a parte autora requereu prova testemunhal (evento 311, DOC1).
A defesa de ADAO PEDROSO SOARES requereu depoimento pessoal dos autores e juntada de documentos (evento 313, DOC1).
Realizou-se nova tentativa de citação de ADAO PEDROSO SOARES, que foi infrutífera (evento 327, DOC1).
Os autos vieram conclusos.
Decido. 2. A defesa de ADAO PEDROSO SOARES contesta a compra do imóvel pela parte autora, após a morte do proprietário, sem a realização de inventário.
Contudo, a modalidade de usucapião extraordinária prescinde de título, bastando sua posse ininterrupta pelo prazo legal para que seja concretizada.
A propósito, dispõe o art. 1.238 do CC: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Considerando que não se discute a transferência de propriedade, e sim a posse, não há irregularidade a ser sanada quanto ao ponto.
Inexistentes outras questões processuais pendentes de análise (art. 357, I, do CPC), reputo saneado o feito. 3. Da delimitação da controvérsia Reputo necessária a dilação probatória para convencimento sobre o exercício de posse mansa, pacífica e com a intenção de propriedade, bem como o tempo da (eventual) posse. 4. Do ônus da prova A distribuição do ônus da prova ocorrerá na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Ausentes convenção, requerimento ou circunstâncias que ensejem a distribuição dinâmica prevista no § 1º do referido artigo. 5. Das provas requeridas Para comprovação da tese levantada pela parte autora, DEFIRO a produção de prova oral, incluindo depoimento pessoal dos autos, conforme requerido aos evento 311, DOC1 e evento 313, DOC1.
Defiro a juntada de documentos, desde que justificados nos termos do art. 435 do CPC. 5.1.
DETERMINO a designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos da Portaria n. 10/2023 desta Comarca. 5.2.
Considerando: a) o decidido pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.2.00.000, que determina o retorno das audiências presenciais, mas possibilita, na forma do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, audiência telepresencial a pedido da parte; b) que a "oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial" (art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 354/2020); c) que a vigente Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 autoriza designação de atos processuais por meio eletrônico e remoto nas unidades que adotam o Juízo 100% Digital, como a Vara Única da Comarca de Anchieta; d) a Portaria n. 10/2023 desta Comarca; 5.3.
Intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias sobre a possibilidade de designação de videoconferência mista, ou justifiquem a impossibilidade, sob pena de ser presumida a anuência. 5.4.
Caso argumentada a impossibilidade, retornem conclusos. 5.5.
No silêncio ou se houver concordância, designe-se audiência na forma da Portaria n. 10/2023 desta Comarca: Art. 2º Salvo determinação específica em sentido contrário nos autos, partes e testemunhas só poderão participar de audiências no Fórum da Comarca de Anchieta/SC, em salas passivas de outros fóruns ou em casas da cidadania. § 1º O magistrado, o representante do Ministério Público, os advogados e os policiais poderão participar da videoconferência por meio de aparelho tecnológico próprio, sem prejuízo da possibilidade de comparecimento aos fóruns ou às casas da cidadania. § 2º Veda-se a oitiva de partes, vítimas e testemunhas nos escritórios de advocacia, salvo determinação em contrário nos autos. 5.6.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem os róis de testemunhas (ou ratifiquem os já apresentados), no máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, § 6º, do CPC). 5.7.
O rol deverá conter nome, endereço completo da residência e do local de trabalho, telefone e número de contato por meio do aplicativo Whatsapp, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, e art. 450, caput, ambos do CPC). 5.8.
Intimem-se os causídicos, igualmente, para fornecerem seus próprios dados (whatsapp e e-mail) para recebimento do convite no mesmo prazo. 5.9.
Na oportunidade, deverão informar se as testemunhas serão ouvidas do fórum da comarca de onde residem, do Fórum de Anchieta/SC ou da Casa da Cidadania da Romelândia/SC, na forma da Portaria n. 10/2023 desta Comarca, vedada a oitiva no escritório do advogado. 5.10.
As partes também deverão informar se as testemunhas participarão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC), se haverá a intimação do art. 455, § 1º, do Còdigo de Processo Civil ou se é caso de intimação judicial do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil, cientes de que, como regra, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (art. 455, caput, do CPC). 5.11.
Cientifique-se, outrossim, que a intimação deverá ser realizada nos termos do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo ser comprovada nos autos, com antecedência de pelo menos 5 dias da data da audiência - juntando cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento -, sendo que a inércia na realização da intimação importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (art. 455, § 3º, do CPC). 5.12.
Comunique-se, ainda, que a intimação, nos termos do item anterior, fica dispensada caso a parte se comprometa em trazer a testemunha à audiência independentemente de intimação – fato que deverá ser informado nos autos quando da apresentação do rol de testemunhas – presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (art. 455, caput e § 2º, do CPC). 5.13.
Comprovada a frustração da intimação prevista no art. 455, § 1°, do CPC, autorizo, desde já, a realização da intimação via judicial (art. 455, § 4º, I, do CPC). 5.14.
Intime(m)-se, pessoalmente, a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo(a) advogado(a) dativo(a) (assistência judiciária gratuita), nos termos do art. 455, IV, do Código de Processo Civil. 5.15.
Em caso de expedição de mandado, conste a necessidade de a certidão informar se a testemunha deseja ser ouvida do fórum da comarca de sua residência, no Fórum de Anchieta/SC ou da Casa da Cidadania de Romelândia, bem como a necessidade de informação de seu número telefônico. 5.16.
Figurando no rol de testemunhas, de qualquer das partes, servidor público ou militar, intime-se pessoalmente e requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil.
Nesse caso, a testemunha, se for policial, poderá ser ouvida por aparelho próprio. 5.17.
Se for a testemunha uma daquelas previstas no art. 454 do Código de Processo Civil, realiza-se a intimação via judicial (art. 455, § 4º, V, do CPC). 5.18.
Argumentada a necessidade de intimação judicial fundamentada no art. 455, § 4º, II, do Código de Processo Civil ("sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz"), retornem conclusos. 5.19.
Advirta-se às partes de que, se houver qualquer outra prova documental apta a esclarecer a controvérsia da demanda, deverão anexá-las aos autos até a data da audiência aprazada, cientes de que haverá análise em sentença de sua admissibilidade, na forma do art. 435 do Código de Processo Civil. 5.20.
Se houver pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente e conste do mandado a advertência de confesso (art. 385, § 1º, do CPC) . 5.21.
Feitas as determinações acima, delego ao Cartório Judicial a incumbência de designar audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá cumprir as intimações e/ou requisições pendentes e inerentes e encaminhar, na proximidade do ato, o convite de acesso à sala de videoconferência. 5.22.
Depreque-se se necessário, certo de que a audiência será conduzida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Anchieta.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 22:01
Decisão interlocutória
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20/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
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20/02/2025 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 324
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13/02/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
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13/02/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
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06/02/2025 17:53
Expedição de ofício - 1 carta
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05/02/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 319, 317 e 318
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05/02/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
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05/02/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
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05/02/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
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04/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:13
Despacho
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01/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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02/10/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 307, 305 e 306
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02/10/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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02/10/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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02/10/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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01/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
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21/09/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
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11/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 296, 294 e 295
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 294, 295 e 296
-
01/07/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
-
29/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - sc042994
-
27/05/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
-
14/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
04/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/03/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/05/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002070-21.2021.8.24.0002/SC AUTOR: ROQUE VALMOR SOUZA AUTOR: MARINEZ WEBLER SOUZA AUTOR: LEONEL SOUZA RÉU: EVA PEDROSO SOARES RÉU: MARIA PEDROSO SOARES RÉU: WILMAR PEDROSO SOARES RÉU: LEOVERAL PEDROSO SOARES RÉU: ADAO PEDROSO SOARES RÉU: RIVADAVIA PEDROSO SOARES EDITAL Nº 310055587736 JUIZ DO PROCESSO: YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE - Juiz(a) de Direito Citando: ADAO PEDROSO SOARES - CPF *75.***.*81-00 Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/03/2024
-
01/03/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 274, 272 e 273
-
01/03/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
01/03/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
-
01/03/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
-
29/02/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
29/02/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 263, 264 e 265
-
29/02/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
-
29/02/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
29/02/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
28/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 17:56
Despacho
-
10/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
-
07/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
-
25/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
-
23/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
-
19/12/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 253
-
08/12/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 217, 218 e 219
-
08/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 243 e 244
-
07/12/2023 13:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/12/2023 13:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IDILIO MAGOGA - EXCLUÍDA
-
07/12/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILIO MAGOGA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/12/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 229
-
07/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 240, 241 e 242
-
04/12/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 229
-
29/11/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 229
-
27/11/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 229
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 217, 218 e 219
-
15/11/2023 20:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 234<br>Data do cumprimento: 14/11/2023
-
15/11/2023 20:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 233<br>Data do cumprimento: 14/11/2023
-
14/11/2023 12:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 230<br>Data do cumprimento: 14/11/2023
-
14/11/2023 12:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 231<br>Data do cumprimento: 14/11/2023
-
14/11/2023 10:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 232<br>Data do cumprimento: 14/11/2023
-
13/11/2023 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 230<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
-
13/11/2023 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 231<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
-
13/11/2023 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 232<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
-
13/11/2023 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 233<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
-
13/11/2023 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 234<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
-
13/11/2023 17:43
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
13/11/2023 17:42
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
13/11/2023 17:40
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
13/11/2023 17:39
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
13/11/2023 17:39
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
13/11/2023 17:37
Expedição de ofício - 4 cartas
-
13/11/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NERI ZANOTTO MAGOGA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/11/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CARLOS PARISOTTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/11/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOELI ZANOTTO MAGOGA PARISOTTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/11/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CECILIA BERNARDETE MAGOGA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/11/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADILSON MAGOGA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/11/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAIDE CHENET SEVERO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/11/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR JOSE SEVERO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/11/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA DOMINGA GOBBI DEROSSI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/11/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELO DEROSSI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/11/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 09:33
Despacho
-
18/10/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 208, 209 e 210
-
18/10/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
18/10/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
18/10/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
17/10/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:20
Despacho
-
13/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 09:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 197, 198 e 199
-
13/10/2023 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 197, 198 e 199
-
22/09/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA PEDROSO SOARES - EXCLUÍDA
-
22/09/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA PEDROSO SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/09/2023 15:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EVA PEDROSO SOARES - EXCLUÍDA
-
22/09/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVA PEDROSO SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/09/2023 15:09
Despacho
-
19/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:44
Juntada de Petição
-
18/09/2023 09:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 186, 184 e 185
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 184, 185 e 186
-
15/08/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 10:03
Despacho
-
29/05/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 178, 179 e 180
-
26/05/2023 18:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 174<br>Data do cumprimento: 26/05/2023
-
26/05/2023 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 173<br>Data do cumprimento: 26/05/2023
-
26/05/2023 18:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 172<br>Data do cumprimento: 26/05/2023
-
26/05/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 172<br>Oficial: GLAUCIA CRISTINA DA CUNHA
-
26/05/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173<br>Oficial: GLAUCIA CRISTINA DA CUNHA
-
26/05/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: GLAUCIA CRISTINA DA CUNHA
-
26/05/2023 16:38
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
26/05/2023 16:37
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
26/05/2023 16:36
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
26/05/2023 15:49
Despacho
-
25/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 165, 166 e 167
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165, 166 e 167
-
29/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 15:40
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:26
Juntada de Petição
-
09/02/2023 11:22
Juntada de Petição
-
07/02/2023 01:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155 e 156
-
31/01/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 148
-
31/01/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
31/01/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
30/01/2023 17:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 151<br>Data do cumprimento: 30/01/2023
-
30/01/2023 17:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 150<br>Data do cumprimento: 30/01/2023
-
30/01/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 150<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
-
30/01/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
-
30/01/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINEZ WEBLER SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/01/2023 14:44
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
30/01/2023 14:43
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
26/01/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2023 17:39
Despacho
-
03/11/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
19/10/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2022 18:32
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135 e 136
-
13/10/2022 10:12
Juntada de Petição
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
-
20/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 132
-
06/09/2022 15:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
30/08/2022 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 129
-
17/08/2022 14:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/08/2022 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 124
-
08/08/2022 13:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 125
-
30/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
22/07/2022 13:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/07/2022 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/07/2022 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 115
-
08/07/2022 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
07/07/2022 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 117
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
24/06/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 16:30
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/06/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 18:55
Despacho
-
26/05/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
17/05/2022 11:27
Juntada de Petição
-
07/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
05/05/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
28/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
26/04/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
23/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
19/04/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
-
12/04/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
11/04/2022 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/04/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
07/04/2022 20:38
Juntada de Petição
-
05/04/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/04/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEOVERAL PEDROSO SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/04/2022 14:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MIGUEL PEDROSO SOARES - EXCLUÍDA
-
04/04/2022 10:28
Juntada de Petição
-
04/04/2022 09:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74, 73, 88 e 87
-
04/04/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
04/04/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
02/04/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
01/04/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
-
01/04/2022 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
-
31/03/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
-
30/03/2022 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
-
29/03/2022 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
-
28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/03/2022 19:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 21/03/2022
-
18/03/2022 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/03/2022 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/03/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
18/03/2022 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 18/03/2022
-
18/03/2022 14:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 18/03/2022
-
18/03/2022 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/03/2022 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 05/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/05/2022
-
17/03/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
-
17/03/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
-
17/03/2022 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
-
17/03/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
-
17/03/2022 13:26
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
17/03/2022 13:25
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
17/03/2022 13:25
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
17/03/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDILIO MAGOGA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/03/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERCILIO MAGOGA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/03/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/03/2022 13:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
17/03/2022 13:17
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
17/03/2022 13:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46<br>Motivo: Erro de digitação.
-
17/03/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIÃO FEDERAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/03/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2022
-
17/03/2022 12:57
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
17/03/2022 12:56
Expedição de ofício - 5 cartas
-
17/03/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVA PEDROSO SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/03/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADÃO PEDROSO SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/03/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL PEDROSO SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/03/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA PEDROSO SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/03/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RIVADAVIA PEDROSO SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/03/2022 12:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LOURENCO SOARES - EXCLUÍDA
-
17/03/2022 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 22, 34 e 33
-
17/03/2022 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/03/2022 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
08/03/2022 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 10:15
Despacho
-
04/03/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 16:06
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 26 - Expedição de mandado - 04/03/2022 16:03:03
-
04/03/2022 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Motivo: Equívoco na expedição.
-
04/03/2022 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Motivo: Equívoco na expedição.
-
04/03/2022 16:04
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 25 - Expedição de mandado - 04/03/2022 16:02:17
-
04/03/2022 16:03
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
04/03/2022 16:02
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
04/03/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROQUE VALMOR SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/03/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 15:43
Despacho
-
02/03/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
10/02/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2022 17:56
Decisão interlocutória
-
17/01/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
-
13/01/2022 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/01/2022 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/01/2022 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROQUE VALMOR SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/01/2022 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 09:57
Decisão interlocutória
-
29/12/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROQUE VALMOR SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
29/12/2021 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONEL SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/12/2021 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONEL SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/12/2021 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROQUE VALMOR SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/12/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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