TJSC - 5039337-45.2023.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039337-45.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: TINTOMAX COMERCIO DE TINTAS LTDAADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, uma vez que, além de improvável a eficácia da medida e do não esgotamento de outros meios de busca patrimonial, não deve ser essa utilizada no interesse privado, mas tão somente nos casos em que se encontre presente o interesse público de salvaguardar a justiça, sendo ônus da parte a procura e localização de bens. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis. 3.
Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 4.
Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. -
22/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039337-45.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: TINTOMAX COMERCIO DE TINTAS LTDAADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) DESPACHO/DECISÃO 1.
O sistema CENSEC é acessível pela própria parte credora, independentemente de provimento judicial específico, razão pela qual indefiro o pedido formulado. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis. 3.
Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 4.
Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. -
20/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:34
Decisão interlocutória
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19/08/2025 18:12
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:32
Juntado(a)
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21/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:00
Decisão interlocutória
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17/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 58
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02/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039337-45.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: TINTOMAX COMERCIO DE TINTAS LTDAADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
30/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039337-45.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: TINTOMAX COMERCIO DE TINTAS LTDAADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido da exequente e, assim, determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. 2.
Realizada a pesquisa deferida nesta decisão, intime-se a parte exequente acerca de seu resultado, assim como para que, no prazo de 15 dias, requeira a bem de seus interesses. 3.
Fluído in albis o prazo supra concedido, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 4.
Decorrido o prazo da suspensão acima mencionada, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. -
27/06/2025 15:17
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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27/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:04
Decisão interlocutória
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27/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:21
Decisão interlocutória
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18/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 42
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/02/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:38
Juntado(a)
-
04/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
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29/01/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 19:17
Decisão interlocutória
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26/01/2025 22:06
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:44
Decisão interlocutória
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06/12/2024 19:59
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:59
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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24/10/2024 20:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
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24/10/2024 20:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA)
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22/10/2024 20:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/09/2024 14:52
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
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20/09/2024 14:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/04/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/03/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/03/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/05/2024
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08/03/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039337-45.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: TINTOMAX COMERCIO DE TINTAS LTDA EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA EDITAL PLATAFORMA Juiz do Processo: DANIEL RADUNZ Intimando(a)(s): ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA, CPF: *14.***.*27-89 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, em 15 dias, cumprir voluntariamente a obrigação, efetuando o pagamento do valor apresentado pela parte exequente, acrescido de custas (se houver), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. Poderá a parte executada apresentar impugnação, querendo, nos mesmos autos, independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 dias úteis, o qual será contado a partir do término do prazo concedido para pagamento voluntário da dívida (art. 525, caput do CPC).
Para fins de economia processual, preferencialmente, o pagamento deverá ser feito diretamente ao credor, que deverá comunicar tal situação nos autos.
Ainda, o valor poderá ser depositado em Juízo, caso em que a emissão da guia para depósito judicial do valor devido deverá ser extraída e preenchida pelo DEVEDOR no site do TJSC ou no link https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0.
Após, deverá ser juntados aos autos, ou por meio de advogado, ou encaminhado via e-mail para "[email protected]" (caso a parte não tenha advogado), contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024
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05/03/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 18:16
Determinada a intimação
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05/03/2024 17:48
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:07
Distribuído por dependência - Número: 03132013320178240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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