TJSC - 5039341-82.2023.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039341-82.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BASTOS, WACKERHAGEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/SADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
11/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:12
Decisão interlocutória
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07/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:49
Juntado(a)
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17/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:44
Decisão interlocutória
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08/07/2025 17:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039341-82.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BASTOS, WACKERHAGEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/SADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) DESPACHO/DECISÃO 1.
A medida pleiteada pela parte exequente encontra óbice no art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil, que reconhece a impenhorabilidade dos salários, dos proventos de aposentadoria e das pensões, não se fazendo presente nenhuma circunstância excepcional que autorize a desconsideração do comando legal expresso.
Assim, ao tempo em que indefiro o pedido formulado, concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para a parte exequente indicar bens passíveis de penhora. 2.
Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 3.
Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. -
27/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:43
Decisão interlocutória
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17/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 43
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/02/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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04/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:34
Juntado(a)
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04/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
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29/01/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 19:17
Decisão interlocutória
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26/01/2025 22:03
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/12/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:43
Decisão interlocutória
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06/12/2024 20:05
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de Infojud'
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21/11/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:33
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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17/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
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08/10/2024 17:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA)
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08/10/2024 14:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/09/2024 18:08
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
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05/09/2024 18:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/04/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/03/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/03/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/05/2024
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08/03/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039341-82.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BASTOS, WACKERHAGEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA EDITAL PLATAFORMA Juiz do Processo: DANIEL RADUNZ Intimando(a)(s): ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA, CPF: *14.***.*27-89 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, em 15 dias, cumprir voluntariamente a obrigação, efetuando o pagamento do valor apresentado pela parte exequente, acrescido de custas (se houver), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. Poderá a parte executada apresentar impugnação, querendo, nos mesmos autos, independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 dias úteis, o qual será contado a partir do término do prazo concedido para pagamento voluntário da dívida (art. 525, caput do CPC).
Para fins de economia processual, preferencialmente, o pagamento deverá ser feito diretamente ao credor, que deverá comunicar tal situação nos autos.
Ainda, o valor poderá ser depositado em Juízo, caso em que a emissão da guia para depósito judicial do valor devido deverá ser extraída e preenchida pelo DEVEDOR no site do TJSC ou no link https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0.
Após, deverá ser juntados aos autos, ou por meio de advogado, ou encaminhado via e-mail para "[email protected]" (caso a parte não tenha advogado), contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024
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05/03/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 18:16
Determinada a intimação
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05/03/2024 17:43
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:13
Distribuído por dependência - Número: 03132013320178240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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