TJSC - 5046708-37.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046708-37.2022.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)SENTENÇA Isso posto, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Oficie-se ao Registro de Imóveis competente, caso a penhora tenha sido averbada da matrícula.
Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Honorários conforme acordado.
Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado.
Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016), caso não tenha sido acordado de forma diversa.
Não se inserem no conceito de custas processuais remanescentes, para fins do disposto no art. 90, §3º, do CPC, os valores das despesas processuais e da Taxa de Serviços Judiciais cujo fato gerador já tenha ocorrido (Circular nº 257/2023 da CGJ). Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Haja vista o disposto no art. 176 do CNGGJ, autorizo a devolução de eventuais custas recolhidas e não utilizadas, devendo, para tanto, a parte depositante e o cartório procederem na forma da Circular n. 139/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixas. -
26/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 10:55
Homologada a Transação
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14/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/05/2025 16:49
Juntada de Petição
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27/06/2024 05:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/06/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/06/2024 15:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:22
Decisão interlocutória
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03/05/2024 13:51
Conclusos para decisão
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03/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIRENA SANDRA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/05/2024 13:44
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Cédula de crédito bancário
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26/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/04/2024 10:30
Juntada de Petição
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05/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/03/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046708-37.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE EXECUTADO: VALDIRENA SANDRA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310055581445 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Rafael dos Santos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): VALDIRENA SANDRA DE OLIVEIRA, CPF: *65.***.*66-03, endereço: Rua José Petry, s/n, Bananal do Sul, Lt Zapelini, 00, bananal do sul, Guaramirim/SC - 89270000 (Residencial), Rua Moises Rebelo, s/n, casa próximo ao Posto de Saúde, Centro, Schroeder/SC - 89275000 (Residencial) e ESTRADA GERAL BANANAL DO SUL, SN, FRIGORÍFICO SÃO PEDRO, Guaramirim/SC - 89270000 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 2.927,47.
Data do Cálculo: 26/07/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/03/2024
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01/03/2024 13:23
Expedição de Edital - citação
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05/12/2023 21:55
Juntada de Petição
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21/11/2023 21:13
Juntada de Petição
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01/11/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/10/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2023 17:32
Determinada a citação
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03/10/2023 12:39
Conclusos para decisão
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03/10/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 43
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/09/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/09/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 15:05
Decisão interlocutória
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29/05/2023 10:37
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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02/05/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
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02/05/2023 11:56
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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05/04/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5305114, Subguia 2774762 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 64,23
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29/03/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/03/2023 11:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5305114, Subguia 2774762
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29/03/2023 11:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 5305114 - R$ 64,23
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/02/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 12:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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11/01/2023 19:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: LUIZA VARANDAS PESSOA DE AQUINO
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11/01/2023 17:26
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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23/11/2022 18:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4606705, Subguia 2426601 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 67,37
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11/11/2022 15:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4606705, Subguia 2426601
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11/11/2022 15:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 4606705 - R$ 67,37
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11/11/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 12:10
Juntada de Certidão
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04/10/2022 10:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/08/2022 18:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2022 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ODAIR SABINO ALVES
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19/08/2022 15:56
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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11/08/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2022 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2022 15:24
Determinada a citação
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03/08/2022 14:10
Conclusos para decisão
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03/08/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3928034, Subguia 2100703 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 322,50
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26/07/2022 15:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3928034, Subguia 2100703
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26/07/2022 15:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 3928034 - R$ 322,50
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26/07/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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