TJSC - 0002932-92.2006.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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04/09/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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01/09/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:51
Decisão interlocutória
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27/03/2025 18:01
Desapensamento - Desapensado(s) o(s) processo(s) 00020863620108240070
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23/08/2024 15:14
Conclusos para decisão
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20/06/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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24/05/2024 18:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000010-56.2007.8.24.0070/SC - ref. ao(s) evento(s): 206
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15/05/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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12/05/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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06/05/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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06/05/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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02/05/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 204 e 210
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02/05/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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02/05/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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02/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 14:36
Decisão interlocutória
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02/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
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02/05/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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30/04/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7804273, Subguia 3993535 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,64
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29/04/2024 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7804273, Subguia 3993535
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29/04/2024 09:35
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE TAIÓ/SC - Guia 7804273 - R$ 91,64
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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17/04/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/04/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 186 e 189
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09/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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25/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 158 - de 'Pedido de Designação de Data para Leilão' para 'PETIÇÃO'
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21/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 15:22
Juntado(a)
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06/03/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 168, 170 e 175
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06/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168, 170 e 175
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23/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/02/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002932-92.2006.8.24.0070/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE TAIÓ/SC EXECUTADO: JMS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA EXECUTADO: MARGARIDA ZANGHELINI MACHADO EDITAL Nº 310055190048 JUIZ DO PROCESSO: LARISSA CORREA GUAREZI ZENATTI GALLINA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO MODALIDADE: LEILÃO ON LINE. (REGISTRO Nº 0002932-92.2006.2024) VARA ÚNICA DO FÓRUM DE TAIÓ/SC.
INÍCIO DO LEILÃO, 02 de MAIO de 2.024, 13 horas, ENCERRAMENTO 15 de MAIO de 2.024, 14 horas.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por quem mais ofertar, desde que a partir de 50% da avaliação (Art. 891, § único do CPC). LOCAL: Através do endereço eletrônico WWW.MAXTERLEILOES.COM.BR, mediante cadastro prévio, conforme regras do site e deste edital.
O Juízo desta Vara Cível do Estado de Santa Catarina, na forma da lei etc., faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período acima descrito, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
A leiloeira Pública Oficial será SIMONE WENNING, matrícula n.º AARC 276, ou seu preposto, devidamente autorizados pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara.
Autos nº 0002932-92.2006.8.24.0070/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE TAIÓ/SC EXECUTADO: JMS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA EXECUTADO: MARGARIDA ZANGHELINI MACHADO BEM: TERRENO RURAL, Uma parte ideal contendo 30.000,00 metros quadrados, dentro de um terreno rural, sem benfeitorias, representado pelos lotes de terras nº 20, 21, 22, 23 e 24, situado na linha Passa Dois, na localidade de Alto Volta Grande, município de Mirim Doce, contendo área total de 1.236.000,00 metros quadrados, com as confrontações descritas na Certidão de Registro de Imóveis sob matrícula n.º 6.912 da Comarca de Taió.
AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (04.06.2021).
Avaliação atualizada em 20.02.2024: R$ 17.668,00.
LANCES A PARTIR DE R$ 8.834,00.
Vistoria: NO ENDEREÇO DO IMÓVEL, Localidade de Alto Volta Grande, município de Mirim Doce, SC.
ESTE(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ADQUIRIDO(S) EM PARCELAS. (Art. 895 DO CPC.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (.......) § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis).
Parcelas serão corrigidas mensalmente pelo INPC.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
Obs.: Caso haja interesse em parcelar, utilize o Formulário de Proposta de Arrematação Parcelada disponível no site ou solicite via email [email protected].
Envie com antecedência. *** CLÁUSULAS COMUNS AO PARCELAMENTO: a) O exequente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do art. 98 § 7º da Lei 8.212/91, combinado com a Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e dos incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 275, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, Resolve: Art. 1º O parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Nas execuções fiscais promovidas pela PGFN, poderá o Procurador da Fazenda Nacional responsável pelo feito requerer ao Juiz que seja realizada hasta pública, na qual será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação. § 1º No edital de leilão deverão constar todas as condições do parcelamento. § 2º A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação.
Art. 3º O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Parágrafo único.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Art. 4º O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Parágrafo único.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado.
Art. 5º Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução.
Parágrafo único.
A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação.
Art. 6º Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
Art. 7º Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União.
Art. 8º Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante.
Parágrafo único.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis.
Art. 9º É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Art. 10.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 11.
Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. § 1º O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. § 2º Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. § 3º Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo. § 4º Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739.
Art. 12.
O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. § 1º O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º desta Portaria. § 2º No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação.
Art. 13.
Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 14.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. § 1º A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. § 2º A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Art. 15.
Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 16.
Os parcelamentos autorizados anteriormente à vigência desta Portaria permanecem sujeitos às condições sob as quais foram concedidos.
Art. 17.
A presente Portaria não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 18.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19.
Revoga-se a Portaria PGFN nº 262, de 11 de junho de 2002.
OBSERVAÇÃO: em caso de parcelamento o arrematante deverá depositar o valor das parcelas em conta judicial aberta para este fim, guardando os comprovantes até a liberação do gravame.
Não obstante esta forma de pagamento, o exequente deverá fiscalizar a regularidade dos depósitos.
Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), conforme (redação atualizada), da Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme (redação atualizada), da Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC).
Através do presente Edital, as partes se dão por intimadas, eis que iniciados os atos preparatórios deste(s) Leilão(ões).
Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN).
Valores poderão ser alterados conforme ordem judicial.
O arrematante está ciente de que o pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário e a Garantia será através de Nota Promissória ou algum outro bem, conforme ordem judicial.
O pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário emitido pela Gestora de Leilão contratada pelo(a) Leiloeiro(a), cujo prazo para pagamento é de 24 horas.
Após 5 dias, o boleto seguirá para Protesto em Cartório e cobrança Judicial, além de processos contra o arrematante nas áreas cível e criminal.
Quando se tratar de bem imóvel, a garantia se dará sobre o(s) mesmo(s).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta nos termos do Artigo 685, C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC.
No caso de bens imóveis, a arrematação poderá ser feita de forma parcelada. (Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por preço não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por preço que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor em do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem (ns) será (ão) vendido(s) por preço em igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil.
A comissão do(a) leiloeiro(a) é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência.
Por se tratar de Leilão Eletrônico, realizado pela Internet, o(a) arrematante desde já, dá ciência, concorda, autoriza e concede poderes para o(a) leiloeiro(a) assinar o Auto de Arrematação em seu nome, tendo em vista as condições de venda e pagamento, no momento em que o interessado concordou com as regras estipuladas e quando da efetivação e ativação de seu cadastro com a assinatura no contrato mencionado no site da plataforma eletrônica de leilões.
O documento poderá ser solicitado também por escrito e o envio é dever do arrematante.
O não pagamento de quaisquer valores transformar-se-á automaticamente em documento para ações cíveis e criminais e registro em órgão de proteção ao crédito, que poderá ser realizado por empresa que presta assessoria ao(a) leiloeiro(a).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta\0nos termos do Artigo 685 C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC. É dever do(a) arrematante ou adjudicante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a), através de depósito bancário, cuja conta, agência e outros dados, serão informados através do mesmo email constante do cadastro do arrematante logo após o encerramento do Leilão.
O prazo para pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) será de até 24 (vinte e quatro) horas, estabelecida em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do(a) leiloeiro(a), no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, da arrematação ou conforme fixado pelo juízo.
Nas arrematações a vista ou a prazo, quando tratar-se de bens imóveis, a hipoteca recairá sobre o próprio bem, conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do C.P.C. e o arrematante assinará e assinará Nota Promissória no valor total do bem.
No caso dos bens móveis, a caução se dará através de Nota Promissória emitida com valor total do bem, ou bem desde que esteja em nome do arrematante.
Em ambos os casos, a Nota Promissória só será devolvida após a comprovação da quitação total da arrematação, seja ela a vista ou a prazo.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão, deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de Registro de Imóveis, quando for o caso.
Não nos responsabilizamos por acesso a internet, quedas de sinal, bem como por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos.
Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo.
Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças. É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação.
Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
Os bens serão leiloados / arrematados em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
A visita e a verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes.
Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica, nem por falhas nas conexões ou inconsistências da internet.
Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do(a) leiloeiro(a).
Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do arrematante o pagamento de despesas de transferência de veículos, da mesma forma, pela quitação de valores existentes sobre imóveis, como o ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas de condomínio, marinha (SPU).
Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio. (caso o exequente seja o condomínio, não haverá essa taxa).
No caso de taxa de Condomínio verifique junto ao zelador o síndico do imóvel.
O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do(a) leiloeiro.
Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal.
Atenção: A Plataforma Eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação.
Recomendamos não deixar menores, incapazes, ou pessoas com deficiência com acesso ao Sistema de Leilões.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados.
Assim sendo, o(a) arrematante está ciente que em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados, seja pelo leilão on line ou quando se tratar de leilão presencial.
Se após a arrematação, o(a) arrematante não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial correspondente a 80% (oitenta por cento) correspondente a sua oferta a ser paga diretamente ao(a) leiloeiro(a).
Estando presente ao Leilão, seja pelo leilão on line ou pelo leilão presencial, dando lance ou não, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais, como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial, através de boleto bancário ou outro meio de cobrança a ser emitido, através de execução por quantia certa. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto-Lei 4.657/42, LICCB).
Mesmo que haja problemas na Internet, prosseguirá normalmente o Leilão presencial, quando for o caso.
Art. 892.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante. § 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.
Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação tenha sido oferecido para eles.
O lote poderá ser repassado ao segundo maior lance e, assim, sucessivamente.
Ao inadimplente recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças judiciais, além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores.
Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: o arrematante deverá depositar o valor correspondente no prazo de 24 horas.
O pagamento para a respectiva Vara Judicial será através de Boleto Bancário, que, após a quitação, deverá ser enviado ao email do(a) leiloeiro(a). É dever do(a) arrematante enviar pelos Correios para o escritório do(a) leiloeiro(a) o Formulário de Proposta Parcelada (quando for o caso), o Auto de Arrematação e a Nota Promissória.
A comissão do(a) leiloeiro(a) deverá ser realizada através de depósito bancário (direto no caixa do banco) ou por transferência entre contas via TED, em conta a ser informada pela assessoria do(a) leiloeiro(a).
O bem somente será liberado para o Arrematante após a verificação do pagamento para o(a) leiloeiro(a).
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e/ou via email, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão.
O(a) leiloeiro(a) não se responsabiliza por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham ocorrer neste Edital, nem por medidas, confrontações, metragens e outros, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações com antecedência.
Sendo assim, a visitação dos bens torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão e/ou após a arrematação.
Poderão ocorrer correções ou reajustes nos valores a qualquer tempo.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento quando do seu cadastro no sistema eletrônico, onde preencherá os dados pessoais, tanto de pessoa física, tanto de pessoa jurídica e, ao finalizá-lo dá ciência e aceita todas as condições de participação contidas no Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, ou mesmo não recebendo correspondência dos Correios, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC.
O(a) executado(a) fica automaticamente intimado pelo artigo 889, Parágrafo Único do novo CPC.
Por meio do presente, também ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais, advogados e procuradores e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventual(is) ocupante(s)/detentor(e)s.
O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC).
Maiores informações com o(a) Leiloeiro(a) Oficial pelos telefones ou no endereço citados nesta página.
Valores poderão ser corrigidos a qualquer momento por ordem judicial.
Conforme o Artigo 13 do Decreto N. 21.981/32 e Artigo 69 da Instrução Normativa DREI/ME Nº 52, de 29 de julho de 2022, publicada em 04/08/2022, pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade/Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o leiloeiro poderá ser substituído por outro de sua livre escolha, em caso de doença ou por motivo de força maior.
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que está publicado na forma da lei, no endereço eletrônico acima citado. Rua Antônio José Poleza, nº 543, Bairro Brehmer, CEP 89161/206, RIO DO SUL/SC CELULARES = (47)9 8836 3676 [email protected] Bel.
Simone Wenning LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL JUCESC AARC Nº 276 LEILOEIRA RURAL FAESC Nº 027 ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio. (caso o exequente seja o condomínio, não haverá essa taxa).
No caso de taxa de Condomínio verifique junto ao zelador o síndico do imóvel.
O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do(a) leiloeiro.
Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal.
Atenção: A Plataforma Eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação.
Recomendamos não deixar menores, incapazes, ou pessoas com deficiência com acesso ao Sistema de Leilões.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados.
Assim sendo, o(a) arrematante está ciente que em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados, seja pelo leilão on line ou quando se tratar de leilão presencial.
Se após a arrematação, o(a) arrematante não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial correspondente a 80% (oitenta por cento) correspondente a sua oferta a ser paga diretamente ao(a) leiloeiro(a).
Estando presente ao Leilão, seja pelo leilão on line ou pelo leilão presencial, dando lance ou não, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais, como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial, através de boleto bancário ou outro meio de cobrança a ser emitido, através de execução por quantia certa. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto-Lei 4.657/42, LICCB).
Mesmo que haja problemas na Internet, prosseguirá normalmente o Leilão presencial, quando for o caso.
Art. 892.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante. § 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.
Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação tenha sido oferecido para eles.
O lote poderá ser repassado ao segundo maior lance e, assim, sucessivamente.
Ao inadimplente recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças judiciais, além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores.
Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: o arrematante deverá depositar o valor correspondente no prazo de 24 horas.
O pagamento para a respectiva Vara Judicial será através de Boleto Bancário, que, após a quitação, deverá ser enviado ao email do(a) leiloeiro(a). É dever do(a) arrematante enviar pelos Correios para o escritório do(a) leiloeiro(a) o Formulário de Proposta Parcelada (quando for o caso), o Auto de Arrematação e a Nota Promissória.
A comissão do(a) leiloeiro(a) deverá ser realizada através de depósito bancário (direto no caixa do banco) ou por transferência entre contas via TED, em conta a ser informada pela assessoria do(a) leiloeiro(a).
O bem somente será liberado para o Arrematante após a verificação do pagamento para o(a) leiloeiro(a).
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e/ou via email, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão.
O(a) leiloeiro(a) não se responsabiliza por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham ocorrer neste Edital, nem por medidas, confrontações, metragens e outros, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações com antecedência.
Sendo assim, a visitação dos bens torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão e/ou após a arrematação.
Poderão ocorrer correções ou reajustes nos valores a qualquer tempo.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento quando do seu cadastro no sistema eletrônico, onde preencherá os dados pessoais, tanto de pessoa física, tanto de pessoa jurídica e, ao finalizá-lo dá ciência e aceita todas as condições de participação contidas no Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, ou mesmo não recebendo correspondência dos Correios, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC.
O(a) executado(a) fica automaticamente intimado pelo artigo 889, Parágrafo Único do novo CPC.
Por meio do presente, também ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais, advogados e procuradores e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventual(is) ocupante(s)/detentor(e)s.
O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC).
Maiores informações com o(a) Leiloeiro(a) Oficial pelos telefones ou no endereço citados nesta página.
Valores poderão ser corrigidos a qualquer momento por ordem judicial.
Conforme o Artigo 13 do Decreto N. 21.981/32 e Artigo 69 da Instrução Normativa DREI/ME Nº 52, de 29 de julho de 2022, publicada em 04/08/2022, pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade/Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o leiloeiro poderá ser substituído por outro de sua livre escolha, em caso de doença ou por motivo de força maior.
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que está publicado na forma da lei, no endereço eletrônico acima citado.
Rua Antônio José Poleza, nº 543, Bairro Brehmer, CEP 89161/206, RIO DO SUL/SC CELULARES = (47)9 8836 3676 [email protected] Bel.
Simone Wenning LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL JUCESC AARC Nº 276 LEILOEIRA RURAL FAESC Nº 027 PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ON LINE, CADASTRE-SE COM ANTECEDÊNCIA EM: WWW.MAXTERLEILOES.COM.BR -
22/02/2024 18:44
Juntado(a)
-
22/02/2024 18:41
Expedição de ofício
-
22/02/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 176 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/02/2024 17:00:32)
-
22/02/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 174 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/02/2024 17:00:32)
-
22/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/02/2024
-
22/02/2024 16:50
Expedição de Edital
-
22/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:35
Juntado(a)
-
20/02/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
20/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
-
29/01/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:46
Juntado(a)
-
29/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
05/10/2023 09:38
Juntada de Petição
-
28/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
26/09/2023 18:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 155 - Conclusos para julgamento - 26/09/2023 18:16:45)
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
14/09/2023 17:30
Juntada de Petição
-
05/09/2023 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
05/09/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
05/09/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
04/09/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 18:33
Decisão interlocutória
-
04/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 07:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 142<br>Data do cumprimento: 08/08/2023
-
10/07/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142<br>Oficial: SORAYA DANIELA NOTO
-
08/07/2023 19:58
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
16/02/2023 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
28/11/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
18/11/2022 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134<br>Data do cumprimento: 18/11/2022
-
16/11/2022 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: CARLA PISTORE LAZZAROTTO
-
16/11/2022 17:03
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
18/10/2022 14:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4401213, Subguia 2326338 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,14
-
17/10/2022 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
12/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
07/10/2022 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4401213, Subguia 2326338
-
07/10/2022 16:10
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE TAIÓ/SC - Guia 4401213 - R$ 77,14
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
22/08/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2022 15:29
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
10/02/2022 16:59
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 00020863620108240070
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
12/01/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2021 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
04/06/2021 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 105<br>Data do cumprimento: 04/06/2021
-
26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
26/03/2021 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
17/03/2021 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
17/03/2021 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
17/03/2021 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
16/03/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105<br>Oficial: DEOCLECIO KNIESS (por substituição em 01/03/2021 14:53:16)
-
30/03/2020 11:53
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
-
14/02/2020 14:00
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 155,27
-
24/01/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
23/01/2020 12:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
23/01/2020 12:38
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE TAIÓ/SC Guia nº 164.056 - R$ 155,27
-
23/01/2020 12:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JULIO RAMOS LUZ - EXCLUÍDA
-
23/01/2020 12:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTERIO DA FAZENDA - EXCLUÍDA
-
23/01/2020 12:35
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
23/01/2020 10:25
Juntada de Petição
-
23/01/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
-
28/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 92
-
19/12/2019 15:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 93
-
18/12/2019 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
18/12/2019 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
18/10/2019 01:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/07/2019 22:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
08/02/2019 20:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
29/01/2019 02:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/11/2018 23:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/09/2018 15:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
13/09/2018 10:38
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
11/09/2018 17:59
Suspensão - art. 40 LEF
-
01/09/2018 17:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
01/09/2018 17:38
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Diante da situação dos autos, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano - art.40, caput, da Lei n. 6.830/1980.Decorrido o período da suspensão sem que tenha se tornado possível o prosseguimento da execução, intime-se
-
31/08/2018 16:20
Decorrido o prazo - TAO AUT FISCAL - Certidão decurso prazo ente público para manifestação ou impulso sob pena de arquivamento administrativo - remessa para arq adm
-
22/07/2018 17:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/04/2017 09:30
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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30/03/2017 20:56
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/03/2017 20:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o leilão negativo, no prazo de 60 (sessenta) dias, dando o respectivo impulso ao processo, sob pena de arquivamento administrativo.
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26/11/2015 18:19
Juntada de Petição
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11/11/2015 17:14
Resultado negativo do leilão/praça
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05/11/2015 10:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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05/11/2015 10:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a intimação de Margarida Zanghelini Machado, em virtude da mesma r
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28/10/2015 21:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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27/10/2015 17:57
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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27/10/2015 17:57
Juntada
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21/10/2015 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR446406697TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Hasta Pública - Autoenvelopável Destinatário : Margarida Zanghelini Machado Diligência : 21/10/2015
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19/10/2015 10:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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19/10/2015 10:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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15/10/2015 18:58
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Hasta Pública - Autoenvelopável
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07/10/2015 23:37
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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07/10/2015 23:37
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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07/10/2015 16:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Na qualidade de credor com penhora anteriormente registrada (Art.698, CPC), fica o destinatário desta cientificado que foi designado o dia 09/11/2015, às 13:30 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 23/11/2015, às 13
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07/10/2015 15:56
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
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07/10/2015 13:27
Certidão emitida - Genérico
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05/10/2015 18:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 070.2015/002985-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2015 Local: Taió / Ademir Gross
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05/10/2015 15:01
Leilão/Praça designado - 2º Leilão/Praça Data: 23/11/2015 Hora 13:30 Local: Hotel Taió - Leilões Julio Ramos Situacão: Pendente
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05/10/2015 14:46
Leilão/Praça designado - 1º Leilão/Praça Data: 09/11/2015 Hora 13:30 Local: Hotel Taió - Leilões Julio Ramos Situacão: Pendente
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05/10/2015 13:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica designado o dia 09/11/2015, às 13:30 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 23/11/2015, às 13:30 horas, para a segunda praça/leilão, a ser realizado no Auditório do Hotel Taió, localizado a Rua Coronel Feddersen
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05/10/2015 12:40
Juntada de Petição
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05/08/2014 17:45
Juntada
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05/08/2014 17:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0229/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1927 Página:
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01/08/2014 16:01
Juntada
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01/08/2014 16:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0229/2014 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente de que os presentes autos foram tornados digitais e encontram-se em cartório na caixa 45/2014. Advogados(s): Marco Vinicius P. de Carval
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28/07/2014 14:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do exequente de que os presentes autos foram tornados digitais e encontram-se em cartório na caixa 45/2014.
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24/07/2014 15:05
Juntada
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15/10/2013 15:52
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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06/09/2013 17:22
Aguardando cumprir despacho - Designação de data para leilão ou praça.
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30/08/2013 14:38
Aguardando outros - Assinatura Dra.
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27/08/2013 16:56
Decisão outras - O Procurador do Exeqüente requereu que o(s) bem(ns) penhorado(s) fosse(m) levado(s) à hasta pública, o que foi deferido, sendo determinado que se aguardasse o agendamento das alienações judiciais desta comarca.
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27/08/2013 14:23
Aguardando outros - Assinaturas do exequente.
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27/08/2013 14:19
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu em 13/08/2013, sem que a executada opusesse embargos à execução.
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12/07/2013 13:12
Aguardando decurso do prazo
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12/07/2013 13:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR125077856TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ademar Machado
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26/06/2013 13:11
Aguardando juntada de AR
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21/06/2013 18:05
Aguardando outros - Assinatura Escrivão
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21/06/2013 13:10
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal
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19/06/2013 13:57
Aguardando cumprir despacho - Expedir ofício de intimação do esposo.
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10/04/2013 18:05
Aguardando decurso do prazo
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10/04/2013 18:01
Juntada de AR - Juntada de AR : AR125061683TJ Situação : Cumprido Destinatário : Margarida Zanghelini Machado
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19/02/2013 16:16
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal
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19/02/2013 13:52
Decisão outras - DECISÃO. VISTOS, PARA DESPACHO. Defiro o requerimento formulado pelo procurador do exeqüente, determinando a expedição de ofício de intimação.
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18/02/2013 16:15
Certidão emitida - Genérico
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15/02/2013 17:27
Juntada de mandado - Penhora e demais atos, parcialmente cumprido.
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19/12/2012 09:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Negativa - PF/PJ
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08/10/2012 14:37
Aguardando cumprimento do mandado
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19/09/2012 15:09
Aguardando outros - Assinatura Escrivão
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19/09/2012 15:05
Aguardando outros - Assinatura Escrivão
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19/09/2012 14:37
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório Único - 19/12/2012
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18/09/2012 16:15
Aguardando cumprir despacho - Expedir mandado de penhora.
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18/09/2012 15:53
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo para o executado efetuar o pagamento do principal, acessórios, verba advocatícia e despesas processuais, ou a garantia do juízo decorreu em 04/09/2012.
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30/08/2012 14:35
Aguardando decurso do prazo
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30/08/2012 14:27
Juntada de AR - Juntada de AR : AR075800835TJ Situação : Cumprido Destinatário : Margarida Zanghelini Machado
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20/08/2012 13:32
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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20/08/2012 13:30
Aguardando outros - Assinatura Escrivão
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09/08/2012 13:39
Decisão outras - DECISÃO. VISTOS, PARA DESPACHO. Defiro o requerimento formulado pelo procurador do exeqüente, determinando a expedição de ofício de citação. Nada mais
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27/04/2012 18:24
Aguardando outros - Contrato Social
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23/04/2012 18:00
Aguardando outros - Assinatura Procurador Exequente
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23/04/2012 17:57
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 070.10.002086-0 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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23/04/2012 17:34
Decisão interlocutória - SAJ - Redirecionamento contra sócios - prazo para trazer contrato sob pena de arquivamento
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16/03/2011 17:44
Aguardando outros - Dar andamento
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03/08/2009 18:39
Aguardando outros - Andamento
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18/03/2009 09:51
Recebimento - SAJ
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02/10/2008 16:03
Concluso para despacho - SAJ
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02/10/2008 15:08
Aguardando envio para o Juiz
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19/09/2008 14:55
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - VISTOS, PARA DECISÃO: Defiro o pedido de arresto através do sistema BACEN-JUD. Inclua-se na ordem de bloqueio o valor das custas. Cumpra-se imediatamente. Após, intimem-se.
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28/08/2008 15:01
Aguardando outros - Aguardando andamento.
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03/07/2008 17:20
Juntada de mandado - Citação, penhora, depósito, avaliação e intimação - NÃO CUMPRIDO
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02/05/2008 17:47
Aguardando cumprimento do mandado
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27/03/2008 15:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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26/02/2008 15:58
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Único - 27/03/2008
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09/07/2007 13:31
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se o executado, por oficio com aviso de recebimento (se por outra forma não haja sido requerida) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão
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01/02/2007 14:55
Recebimento - SAJ
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29/01/2007 15:09
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2007
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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