TJSC - 5005621-98.2023.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 10:37
Baixa Definitiva
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17/04/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/04/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/04/2024 14:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> VII02CV
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16/04/2024 14:27
Custas Satisfeitas - Parte: JRP COMERCIO E SERVICOS LTDA.
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16/04/2024 14:27
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MARCELO FERREIRA DA SILVA
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16/04/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - VII02CV -> DCJE
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16/04/2024 08:59
Transitado em Julgado
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16/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/03/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5005621-98.2023.8.24.0079/SC AUTOR: JRP COMERCIO E SERVICOS LTDA.
RÉU: MARCELO FERREIRA DA SILVA EDITAL Nº 310056416960 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Intimando: MARCELO FERREIRA DA SILVA, endereço: Rua Frederico Bortolaz, 669, Casa, Porão - Panazzolo - 89560000, Videira/SC PRAZO DO EDITAL: 1 dia Pelo presente e a teor da disposição contida no art. 346 do CPC, a pessoa acima identificada, revel no processo, FICA INTIMADA da decisão dos embargos de declaração: "Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por JRP COMERCIO E SERVICOS LTDA. para, sanando o vício na deliberação atacada, APLICAR correção monetária pelo INPC, índice oficial adotado pela Corregedoria-Geral de Justiça, devida desde a data da primeira apresentação, enquanto que os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, são devidos a partir da data da citação, na forma do art. 397, parágrafo único, do Código Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dê-se baixa." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
18/03/2024 20:05
Intimação por Edital
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18/03/2024 20:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/03/2024
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18/03/2024 19:03
Expedição de Edital - intimação
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13/03/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2024 11:11
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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17/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/01/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/01/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:01:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/02/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5005621-98.2023.8.24.0079/SC AUTOR: JRP COMERCIO E SERVICOS LTDA.
RÉU: MARCELO FERREIRA DA SILVA EDITAL Nº 310053381581 JUIZ DO PROCESSO: Flávio Luís Dell'Antônio - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARCELO FERREIRA DA SILVA, endereço: Rua Frederico Bortolaz, 669, Casa, Porão - Panazzolo - 89560000, Videira/SC PRAZO DO EDITAL: 1 dia Pelo presente e a teor da disposição contida no art. 346 do CPC, a pessoa acima identificada, revel no processo, FICA INTIMADA da sentença prolatada: "Ante o exposto, com lastro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nessa ação monitória ajuizada por JRP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA contra MARCELO FERREIRA DA SILVA para, constituir em título judicial o documento escrito, e CONDENAR a ré ao pagamento da quantia descrita na petição inicial.
Custas pela parte requerida.
Os honorários sucumbenciais foram fixados na decisão inicial que determinou a citação da parte requerida para pagar o débito, acrescido de 5% do valor da causa a título de honorários, tudo conforme determina o art. 701, caput, do CPC.
Assim, inexistindo embargos monitórios que justifiquem a sua majoração, mantenho os honorários já fixados.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para dar início à fase de cumprimento de sentença, em autos próprios, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do débito e o recolhimento das custas para intimação da parte contrária, quando o devedor não possuir advogado constituído.
Na sequência, intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário no prazo legal de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
10/01/2024 19:22
Intimação por Edital
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10/01/2024 19:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
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10/01/2024 17:36
Expedição de Edital
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30/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/12/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/12/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 21:28
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 10:05
Juntada de Petição
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21/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/10/2023 04:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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22/09/2023 11:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 22/09/2023
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20/09/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: NAYANA JESSYCA ALVES CARDOSO
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19/09/2023 13:16
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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19/09/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 21:05
Despacho
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18/09/2023 12:08
Conclusos para decisão
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14/09/2023 16:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6354042, Subguia 3295627 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,02
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04/09/2023 17:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6354042, Subguia 3295627
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04/09/2023 17:45
Juntada - Guia Gerada - JRP COMERCIO E SERVICOS LTDA. - Guia 6354042 - R$ 306,02
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04/09/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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