TJSC - 5000060-30.2014.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000160-47.2015.8.24.0073/SC - ref. ao(s) evento(s): 462, 463
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14/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:23
Expedição de Termo/auto de Penhora
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16/07/2025 17:25
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50001604720158240073/SC referente ao evento 66
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11/07/2025 22:24
Juntada de Petição
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08/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
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08/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 449, 450 e 451
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03/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 452
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28/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 438
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 435, 436, 437 e 440
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13/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 449, 450, 451, 452
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 449, 450, 451, 452
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000060-30.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MEGA SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.AADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA TELLES BORGES (OAB SC009972)EXECUTADO: BARCELONA TEXTIL LTDAADVOGADO(A): DIANE MAE MELCHER (OAB SC012169)ADVOGADO(A): LUIS PAULO STAVALE JOAQUIM (OAB SC005693)EXECUTADO: CARLOS CESAR MACHADOADVOGADO(A): LUIS PAULO STAVALE JOAQUIM (OAB SC005693)ADVOGADO(A): DIANE MAE MELCHER (OAB SC012169)ADVOGADO(A): marco antonio tortato de mello (OAB PR023820)EXECUTADO: ALINE PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS PAULO STAVALE JOAQUIM (OAB SC005693)ADVOGADO(A): DIANE MAE MELCHER (OAB SC012169)ADVOGADO(A): marco antonio tortato de mello (OAB PR023820) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do e. 445.
Após, retornem conclusos. -
11/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 20:24
Decisão interlocutória
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11/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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05/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 438
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05/06/2025 09:37
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 435, 436, 437, 439, 440
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27/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 439
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27/05/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 439
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27/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 435, 436, 437, 439, 440
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000060-30.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MEGA SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.AADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA TELLES BORGES (OAB SC009972)EXECUTADO: BARCELONA TEXTIL LTDAADVOGADO(A): DIANE MAE MELCHER (OAB SC012169)ADVOGADO(A): LUIS PAULO STAVALE JOAQUIM (OAB SC005693)EXECUTADO: CARLOS CESAR MACHADOADVOGADO(A): LUIS PAULO STAVALE JOAQUIM (OAB SC005693)ADVOGADO(A): DIANE MAE MELCHER (OAB SC012169)ADVOGADO(A): marco antonio tortato de mello (OAB PR023820)EXECUTADO: ALINE PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS PAULO STAVALE JOAQUIM (OAB SC005693)ADVOGADO(A): DIANE MAE MELCHER (OAB SC012169)ADVOGADO(A): marco antonio tortato de mello (OAB PR023820)INTERESSADO: NATALE HAEITMANN GIACOMINADVOGADO(A): ERIC MIGUEL HONORIOADVOGADO(A): EMERSON GABRIEL HONORIO DESPACHO/DECISÃO Considerando a inércia do terceiro Natale Haeitmann Giacomin, determino que prossiga-se com o leilão já determinado no evento 249, observando a avaliação do bem realizada no evento 335. -
26/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:18
Decisão interlocutória
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22/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
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22/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 431
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29/04/2025 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 430
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14/04/2025 16:09
Expedição de ofício - 1 carta
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10/04/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10060341, Subguia 5226462
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10/04/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 424 - Link para pagamento - 26/03/2025 14:05:00)
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10/04/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10060290, Subguia 5226432
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10/04/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 422 - Link para pagamento - 26/03/2025 14:02:12)
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27/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 413, 414, 415 e 417
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26/03/2025 14:04
Juntada - Guia Gerada - ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA - Guia 10060341 - R$ 685,36
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26/03/2025 14:02
Juntada - Guia Gerada - ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA - Guia 10060290 - R$ 685,36
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 413, 414, 415 e 417
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21/02/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
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21/02/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 416
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20/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:02
Decisão interlocutória
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 384, 385 e 386
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10/02/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 388
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29/01/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 396, 397 e 398
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28/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:04
Juntada de Petição
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24/01/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 391
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24/01/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 399
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 396, 397, 398 e 399
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 384, 385, 386 e 388
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14/12/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 387
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14/12/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
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13/12/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0012762-52.2013.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 393, 394
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12/12/2024 15:40
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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12/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
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11/12/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 365, 366 e 367
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10/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:17
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:06
Decisão interlocutória
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09/12/2024 15:17
Juntada de Petição
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09/12/2024 15:17
Juntada de Petição
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09/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:04
Juntada de Petição
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07/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 365, 366 e 367
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14/11/2024 11:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0012762-52.2013.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 216, 218, 220
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14/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/11/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
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12/11/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
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12/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/11/2024
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/11/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/12/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000060-30.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MEGA SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A EXECUTADO: BARCELONA TEXTIL LTDA EXECUTADO: CARLOS CESAR MACHADO EXECUTADO: ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310067976691 EDITAL DE LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC 1° Leilão/Praça: dia 10/12/2024, das 12h00 às 13h00 e; 2° Leilão/Praça: das 13h01 do dia 10/12/2024 até às 17h00 do dia 12/12/2024.
Modalidade: ON-LINE através do site: www.vasconcelosleiloes.com.br (arts. 882, §1°, 886 inciso IV, artigo 887, §§ 1° e 2° do CPC e arts. 11 e 20 da Resolução CNJ n° 236/2016 e art. 5° da Resolução CM/SC n° 02/2016).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente Edital é o horário oficial de Brasília (Brasil).
VENDA DIRETA: Na hipótese de algum bem ou Lote indicado neste Edital não ser arrematado em nenhuma das praças designadas, o bem/lote poderá ficar disponível no site www.vasconcelosleiloes.com.br, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, período em que serão recebidas ofertas, as quais deverão observar o lance mínimo previsto neste Edital, para pagamento do valor à vista.
As ofertas serão apresentadas pelo Leiloeiro, ao Juízo, para análise.
Sobre o valor ofertado será devida Taxa de Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento).
POR SE TRATAR DE VENDA DIRETA, este bem receberá ofertas até a data de encerramento, exceto se alcançar o preço de avaliação e, assim, permanecer por 48 (quarenta e oito) horas poderá o lance ser considerado válido e, com isso, a oferta será válida e submetida ao Juízo e, se aprovada, será finalizada a hasta pública independentemente da data inicialmente prevista para encerramento.
ENÉAS CARRILHO DE VASCONCELOS NETO, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCESC – AARC 143/2004, devidamente autorizado pelo Exmo.
Sr.
Dr.
ORLANDO LUIZ ZANON JUNIOR, Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente, os Executados, Devedores, Cônjuges, Coproprietários e Interessados que realizará a alienação em leilão, por lanços ONLINE, nas datas, locais, horários supra informados e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo a seguir identificado: Autos n° 5000060-30.2014.8.24.0008/SC CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: MEGA SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A Executados: BARCELONA TEXTIL LTDA., CARLOS CESAR MACHADO E ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA LOTE ÚNICO – O imóvel matriculado sob nº 18.073 (1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí) localizado na cidade de Itajaí / SC, Rua Ricardo Gabriel Bauer, 239, Bairro Ressacada, CEP 88307-410, contendo a área de terreno de 325 m² (trezentos e vinte e cinto metros quadrados), de forma plana, edificado com uma casa de Alvenaria de 2 (dois) pavimentos de aproximadamente 500m² (Quinhentos metros quadrados).
Ao qual, consta, somente averbados, 173,4 m² (Metros Quadrados).
A construção é constituída de Alvenaria / Concreto, revestimento interno e externo das paredes em reboco, pedologia em solo firme, terreno plano, 100% murado, alinhamento contendo recuo frontal, conforme descrição detalhada abaixo: Primeiro pavimento: Vista frontal do imóvel: 1 Quintal frontal, portão em alumínio, esquadrias em alumínio com grades de proteção, vidros em blindex, soleiras em mármore, portas em madeira maciça laqueada, portão eletrônico, varanda, corredor de acesso lateral direito do imóvel (fundos / lavação e escada de acesso ao piso superior piscina), garagem para 2 carros sendo 1 vaga coberta.
Hall de entrada principal da residência: Possui piso porcelanato de 60x60, 1 escada para acesso ao 2º pavimento (com piso em mármore), 1 cozinha (piso cerâmico), 1 sala de jantar (piso cerâmico), 1 sala de estar (piso cerâmico), corredor de acesso aos dormitórios (piso cerâmico), 3 dormitórios sendo 1 suíte e 1 banheiro social (piso cerâmico).
Tempo de construção de aproximadamente, 27 anos.
Possui Alvará de construção e planta baixa do imóvel.
Fundos do terreno: Possui 1 área de lavação, totalmente coberta por laje, fundamento para sustentação da piscina, com esperas e encanamentos prontos para sala de máquinas.
Piso cerâmico 40x40, 1 escada (entrada lateral direita), aos fundos, para acesso a área superior da piscina.
Tempo de construção de aproximadamente, 10 anos.
Segundo pavimento: 1 sala de estar e 1 sala de jantar (piso porcelanato 60x60), conjugados com sanca aberta e rebaixo em gesso acartonado drywall, 1 sacada de 2x12 metros (24m²), 1 cozinha (piso porcelanato 60x60) com forro de pvc, espera para gás central, 1 churrasqueira pré moldada, 1 corredor de acesso aos dormitórios (piso porcelanato 60x60), 2 dormitórios (piso porcelanato 60x60) sanca aberta, rebaixo em gesso acartonado drywall e portas em madeira, 1 banheiro social (piso porcelanato 60X60 com azulejos em porcelanato), porta em madeira, contendo balcão com 2 duas cubas e 2 duas torneiras com misturador monocomando quente / frio a gás, 2 dois chuveiros (1 elétrico e 1 com aquecimento a gás), janelas em alumínio anodizados com blindex, 1 piscina de alvenaria de aproximadamente 24m² (área externa fundos do segundo pavimento), 1 banheiro social externo (área da piscina).
Tempo de construção de aproximadamente, 10 anos.
A vistoria do imóvel, revelou observações dignas de nota.
Primeiro pavimento: Vista frontal do imóvel: Alguns pisos quebrados na varanda, laje da varanda não possui reboco, parede lateral direita e muro lateral direito com infiltração.
Pinturas em desgastes.
Hall de entrada principal da residência: Pinturas em desgastes, suíte possui tubulação do segundo piso aparente, azulejo dos banheiros da suíte e banheiro social possuem avarias.
Fundos do terreno: Área total coberta por laje não possui reboco, pinturas em desgastes e alguns pontos não possuem pintura.
Segundo pavimento: Piscina de alvenaria e paredes externas (faltam acabamentos e pintura), sacada lateral direita e sacada frontal não possuem grades de proteção.
Todas as observações, são consideradas como regular e reparos simples.
Avaliação R$ R$1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil reais), datada de 22/08/2022 e, nos moldes do art. 873, CPC e, jurisprudência do TJ/SC, considerando que: "não havendo impugnação sobre avaliação elaborada por Oficial de Justiça-Avaliador, a atualização do valor se dará por mera aplicação de correção monetária, não sendo necessária nova avaliação dos bens." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020583-0, de Ibirama, rel.
Des.
Monteiro Rocha, j. 13-11-2014).
Avaliação atualizada monetariamente R$ 1.679.332,00 (um milhão, seiscentos e setenta e nove reais e trezentos e trinta e dois reais), até 30/10/2024.
Em 1ª Praça o valor atualizado monetariamente no importe de R$ 1.679.332,00 (um milhão, seiscentos e setenta e nove reais e trezentos e trinta e dois reais) e, em 2ª Praça 50% (cinquenta por cento) da avaliação, no importe de R$839.666,00 (oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais).
As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos e, para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem o bem e suas áreas antes de ofertarem lances no leilão.
Na hipótese de imóvel arrematado encontrar-se tombado ou outras situações da espécie sejam municipais, estaduais ou federais, caberá ao interessado/arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas não somente, restrições construtivas, ambientais, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
DAS DÍVIDAS E ÔNUS – A arrematação será considerada aquisição originária, portanto livres da incidência de ITBI e ITCMD.
Destarte, o imóvel é recebido livre de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os relativos as taxas pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se em obediência ao disposto no art. 130 do CTN e seu § único que isenta o arrematante de arcar com os tributos devidos pelo(s) Executado(s).
Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.
Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado, tais como e exemplificadamente: restrições construtivas, ambientais, dentre outras - não se confundem com ônus - e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Em caso de adjudicação de bem(ns), serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns) adjudicado(s), exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário.
Caberá ao Adjudicante ou, ao Arrematante arcar com todos os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Imissão na Posse, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente na Vara onde tramitam os Autos, taxas e emolumentos registrais.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos adjudicantes junto aos órgãos competentes.
DA VISITAÇÃO PÚBLICA E VISTORIA: Rua Ricardo Gabriel Bauer, 239, Bairro Ressacada, CEP 88307-410, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara.
A expropriação nada mais é do que a retirada forçada decorrente de decisão judicial de bens, sejam estes imóveis e móveis, ficando o Leiloeiro Judicial, ENÉAS CARRILHO DE VASCONCELOS NETO, AARC 0143/2004, expressamente AUTORIZADO A FOTOGRAFAR E FAZER FIMAGENS, inclusive com DRONE, dos bens expropriados objeto da HASTA PÚBLICA.
Nos casos de necessidade de FILMAGENS INTERNAS DOS BENS, SE O EXECUTADO E/OU OCUPANTE NÃO AUTORIZAR, serão convocados OFICIAL DE JUSTIÇA e FORÇA POLICIAL, para que sejam realizadas as atividades de reportagem do bem, que serão publicizadas no site: www.vasconcelosleiloes.com.br (§ 2°, art. 887 do CPC e arts. 16, 17 e 18 da Resolução CNJ 23//2016).
Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), visto que estes serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia de qualquer natureza, bem como, devem verificar eventuais restrições para utilização ou outras da espécie junto aos poderes públicos competentes.
Deste modo, a visitação do bem torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.
DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o Arrematante, no ato da arrematação deverá efetuar mediante guia judicial a ser encaminhada pelo Leiloeiro, o pagamento da integralidade do valor do lance.
PARCELADO: O licitante interessado em adquirir o bem nessa modalidade, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC, deverá apresentar proposta por escrito antes do início das praças, contemplando entrada no valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação ou em 2ª praça pelo valor mínimo fixado pelo Juízo e o saldo restante em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, as quais deverão ser depositadas em conta vinculada aos autos, garantido por caução idônea ou por hipoteca do próprio imóvel.
Nesse caso a guia judicial referente à entrada será encaminhada ao Arrematante pelo Leiloeiro.
As demais Guias Judiciais mensais deverão ser buscadas por iniciativa do Arrematante.
Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza os Exequentes a pedirem a resolução da arrematação ou promoverem, em face do Arrematante, a execução do valor devido, cabendo ambos os pedidos serem formulados nos autos em que se deu a arrematação.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e, havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo Arrematante pertencerão aos Exequentes até o limite de seu crédito, e os subsequentes, aos Executados.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS - Os interessados em participarem do leilão ON-LINE deverão se cadastrar gratuitamente e previamente no site: www.vasconcelosleiloes.com.br na opção: “CADASTRE-SE” e preencher todos os campos e dados solicitados.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados, quais sejam: a) Se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) Se pessoa jurídica: CNPJ, Contrato Social (inclusive a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica, respectiva.
A aprovação do cadastro será confirmada por meio do E-mail informado pelo interessado, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro On-Line aprovado, automaticamente, outorgarão poderes ao Leiloeiro para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.
O cadastrado é o responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro e, com este ato, aceita expressamente todas as condições de participação previstas neste Edital, bem como sua submissão às demais obrigações legais deste decorrentes.
Aprovado o cadastro o sistema emitirá automaticamente “Senha e Login” para identificação do cadastrado a qual é personalíssima e de sua exclusiva e única responsabilidade, permitindo-lhe registrar seus lanços em cada lote ou lotes de seu interesse.
Os interessados em dar lances, de posse do Login e Senha, deverão utilizar a opção: “HABILITE-SE PARA ENVIAR LANCE” e, com este ato, expressamente concordam que a alienação judicial será eletrônica, com o horário de fechamento do pregão, com os termos do Edital possibilitando, assim, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar lanços na forma digital.
Os lanços On-Line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo os interessados todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando, tanto o Poder Judiciário, quanto o Leiloeiro, desde já, isentos de quaisquer responsabilidades.
Sobrevindo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e, assim, sucessivamente, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 21 e seguintes da Resolução n. 236/16 do CNJ).
O registro de lances eletrônicos inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro.
O Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.
O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Arrematante fique inadimplente ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o Juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na condição de Arrematante.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS.
Após o encerramento do leilão o Arrematante receberá por E-mail o Auto de Arrematação para sua assinatura e devolução ao Leiloeiro.
Neste mesmo E-mail poderá ser encaminhada a Guia Judicial para pagamento da arrematação, bem como as informações sobre o pagamento da Taxa de Comissão do Leiloeiro.
O licitante que tentar ou fraudar a arrematação estará obrigado a reparar o dano na esfera cível, nos moldes dos arts. 186 e 927 do Código Civil, bem como, sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal.
O Juízo não está obrigado a deferir a arrematação pelo lanço mínimo estabelecido no Edital, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS - As informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Caso o imóvel levado a Leilão que se encontre ocupado independentemente de ser pelos Executados e/ou terceiros, fica sob encargo e responsabilidade do Arrematante todas as providências necessárias à sua desocupação, isentando expressamente o Leiloeiro Público Oficial de quaisquer responsabilidades.
Não cabe ao Leiloeiro e ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação, localização, constituição ou composição do bem arrematado. O Leiloeiro e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação); erros de informações de qualquer espécie; cancelamentos ou adiamentos que venham a ocorrer neste Edital.
O Exequente que não adjudicar o bem constrito perante o Juízo da execução antes da publicação do EDITAL, só poderá adquiri-lo em hasta pública unificada e em idênticas condições de outros Arrematantes, tendo preferência nas hipóteses de igualar o maior lance.
DA TAXA DE COMISSÃO DO LEILOEIRO - A Taxa de Comissão do Leiloeiro não está e nem está incluída no montante do lanço.
Na arrematação o percentual da Taxa de Comissão do Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) e será devida pelo Arrematante; 1) Em havendo acordo e/ou parcelamento do débito após o leilão a Taxa de Comissão do Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) e será devida pelos Exequentes; 2) Em havendo acordo e/ou parcelamento do débito nos 10 (dez) dias posteriores à data de publicação do Edital do Leilão a Taxa de Comissão do Leiloeiro é de 2,5% (dois inteiros, vírgula cinco décimos por cento), calculado sobre o valor atribuído na avaliação e será devida pelos Exequentes; 3) Havendo desistência nas hipóteses do § 5° do art. 903 do CPC, a Taxa de Comissão do Leiloeiro é de 2,5% (dois inteiros, vírgula cinco décimos por cento), calculado sobre o valor atribuído na avaliação e será devida pelo Arrematante e, se já tenha sido paga será restituído para o Arrematante a diferença, se houver; 4) Ocorrendo desistência da execução ou da penhora ou pedido de suspensão do leilão pelos Exequentes depois de publicado o Edital de Leilão, ou qualquer ato que tenha praticado o Leiloeiro, a este será devido título indenizatório pelo trabalho despendido o percentual de 2,5% (dois inteiros, vírgula cinco décimos por cento), calculado sobre o valor atribuído na avaliação; 5) Nas hipóteses dos itens 3, 4 e 5 supra, se o percentual representar valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), deverá este montante ser observado como valor mínimo a ser pago para o Leiloeiro.
Assim, ao participarem do leilão, os interessados aderem e reconhecem os termos do Edital, de modo que os percentuais supra fixados são devidos ao Leiloeiro à medida de que o serviço prestado por este não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outros atos para fazer frente à nomeação, a exemplo: da análise processual, peticionamentos, exame de documentos, acompanhamento dos atos processuais, elaboração do Edital, divulgação do leilão, impulsionamentos na rede mundial, visitação dos bens, reportagens fotográficas, filmagens e outras da espécie; atendimento aos interessados, acompanhamento de visitas, dentre tantos outros atos que geram despesas para o Leiloeiro.
Caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do Leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida.
Na hipótese em que, por qualquer motivo, for determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será atualizado monetariamente pelo sistema do TJ/SC, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção.
O bem somente será retirado de hasta pública na hipótese haver depósito em juízo do valor correspondente a Taxa de Comissão do Leiloeiro porquanto estas seriam quitadas com o resultado de eventual arrematação, ou quando houver acordo expresso com o Leiloeiro, devidamente comprovado nos autos.
Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma de que trata o § 4° do art. 903 CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Ficará à disposição das partes no site: www.vasconcelosleiloes.com.br o resultado do leilão, por 72 (setenta e duas) horas, após o evento, para a ciência dos interessados.
DA MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE - Para se manifestar nos autos do processo deverá o Arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, do CPC.
DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação na segunda praça/leilão será imediatamente submetido ao crivo judicial.
DO PRAZO PARA IMPUGNAR ESTE EDITAL - O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da juntada aos autos e ou da sua publicação no site do Leiloeiro: www.vasconcelosleiloes.com.br, sob pena de preclusão.
DA INTIMAÇÃO - Ficam INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO, para todos os atos e efeitos aqui mencionados os Executados, Devedores, Cônjuges, Coproprietários e Interessados, caso não sejam localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça ou por AR/MP ou que se encontrem em lugar incerto e não sabido, suprindo, assim, a exigência contida no CPC.
Em cumprimento as disposições do CPC, especialmente: Art. 889: “Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, Edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital de leilão”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro pelo [email protected] - ou pelos telefones: (47) 3065-7400 ou 99621-4430.
Itajaí, 06 de novembro de 2024.
Eu, Fernanda Salles de Faria Todeschini, Chefe de Cartório, conferi.
Dr.
Orlando Luiz Zanon Junior, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC. Fernanda Salles de Faria Todeschini Chefe de Cartório Dr.
Orlando Luiz Zanon Junior Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC Enéas Carrilho de Vasconcelos Neto Leiloeiro Público Oficial JUCESC – AARC 143/2004. -
08/11/2024 18:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/11/2024
-
08/11/2024 18:12
Expedição de Edital
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08/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 362
-
08/11/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 362
-
04/11/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 348, 349, 350, 351, 352 e 354
-
29/08/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 348, 349, 350, 351, 352 e 354
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09/08/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 618,90
-
08/08/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
-
07/08/2024 20:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 07/08/2024 20:31:06
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07/08/2024 17:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
07/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 14:30
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 337, 338, 339 e 341
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 337, 338, 339 e 341
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02/07/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
-
02/07/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
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01/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:02
Juntada de Petição
-
25/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 330
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12/06/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
-
05/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 317, 318, 319 e 320
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
-
21/05/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALE HAEITMANN GIACOMIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 317, 318, 319 e 320
-
09/05/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 255,00
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08/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 302, 303 e 304
-
02/05/2024 21:36
Expedição de Alvará
-
02/05/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
-
02/05/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
02/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 16:16
Decisão interlocutória
-
02/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 307, 308 e 309
-
19/04/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 305 e 310
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 307, 308, 309 e 310
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 302, 303, 304 e 305
-
05/04/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
-
03/04/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 12:07
Decisão interlocutória
-
27/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:55
Juntada de Petição
-
26/03/2024 17:10
Juntada de Petição
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
07/03/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
-
05/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
16/02/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 850,00
-
15/02/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 278 e 280
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13/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 278, 279 e 280
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07/02/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
-
07/02/2024 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
-
06/02/2024 12:35
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
-
06/02/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
05/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2024 15:39
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 18:18
Conclusos para decisão
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29/01/2024 18:20
Juntada de Petição
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26/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/01/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/02/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000060-30.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MEGA SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A EXECUTADO: BARCELONA TEXTIL LTDA EXECUTADO: CARLOS CESAR MACHADO EXECUTADO: ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310054000915 1° Leilão/Praça: dia 20/02/2024, das 09h00 às 10h00 e; 2° Leilão/Praça: das 10h31 do dia 20/02/2024 até às 12h00 do dia 22/02/2024. Modalidade: ON-LINE através do site: www.vasconcelosleiloes.com.br (arts. 882, §1°, 886 inciso IV, artigo 887, §§ 1° e 2° do CPC e arts. 11 e 20 da Resolução CNJ n° 236/2016 e art. 5° da Resolução CM/SC n° 02/2016). Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente Edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). VENDA DIRETA: Na hipótese de algum bem ou Lote indicado neste Edital não ser arrematado em nenhuma das praças designadas, o bem/lote poderá ficar disponível no site www.vasconcelosleiloes.com.br, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, período em que serão recebidas ofertas, as quais deverão observar o lance mínimo previsto neste Edital, para pagamento do valor à vista.
As ofertas serão apresentadas pelo Leiloeiro, ao Juízo, para análise.
Sobre o valor ofertado será devida Taxa de Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento). POR SE TRATAR DE VENDA DIRETA, este bem receberá ofertas até a data de encerramento, exceto se alcançar o preço de avaliação e, assim, permanecer por 72 (setenta e duas) horas poderá o lance ser considerado válido e, com isso, a oferta será válida e submetida ao Juízo e, se aprovada, será finalizada a hasta pública independentemente da data inicialmente prevista para encerramento. ENÉAS CARRILHO DE VASCONCELOS NETO, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCESC – AARC 143/2004, devidamente autorizado pelo Exmo.
Sr.
Dr.
ORLANDO LUIZ ZANON JUNIOR, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Blumenau/SC, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente, os Executados, Devedores, Cônjuges, Coproprietários e Interessados que realizará a alienação em leilão, por lanços ONLINE, nas datas, locais, horários supra informados e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo a seguir identificado: Autos n° 5000060-30.2014.8.24.0008 Exequente: MEGA SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A.
Executado: BARCELONA TEXTIL LTDA.
LOTE ÚNICO – Matrícula 18.073, 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC: Terreno com área de 325,00m², situado no lugar Ressacada, nesta cidade de Itajaí/SC, medindo de frente, ao oeste, no lado ímpar da segunda quadra da Rua “B”, atualmente Rua Ricardo Gabriel Bauer n° 239 - 13,00 metros, e nos fundos, que fazem ao leste, com o lote 86, a mesma medida; extrema ao norte e ao sul - com os lotes n°s 83 e 87, respectivamente, medindo em ambas as extremas – 25,00 metros, terreno este representado pelo Lote 85 do desmembramento do terreno denominado Jardim das Mansões, distando 15,00 metros ao norte de Rua Professor Ondino Geraldo da Silva.
Na Av. 5- 18.073, datada de 23/12/2011, consta: uma edificação residencial em alvenaria medindo 40,00m² e um acréscimo de mais 133,40m², todavia a área construída total é de 500m², conforme descritivo atual do imóvel, a saber: Localizado na cidade de Itajaí/SC, na Rua Ricardo Gabriel Bauer, 239, Bairro Ressacada, CEP 88307-410, contendo a área de terreno de 325 m² (trezentos e vinte e cinto metros quadrados), de forma plana contendo edificada uma casa de Alvenaria de 2 (dois) pavimentos de aproximadamente 500m², todavia na matricula se encontra averbada a construção de 173,40 m².
A construção é constituída de Alvenaria/Concreto, com revestimento interno e externo das paredes em reboco, pedologia em solo firme, terreno plano, 100% murado, alinhamento contendo recuo frontal, assim, distribuídos: Primeiro pavimento: Vista frontal do imóvel: 01 Quintal frontal, portão em alumínio, esquadrias em alumínio com grades de proteção, vidros em blindex, soleiras em mármore, portas em madeira maciça laqueada, portão eletrônico, varanda, corredor de acesso lateral direito do imóvel (fundos/lavação e escada de acesso ao piso superior - piscina), garagem para 02 carros sendo 01 vaga coberta; Hall de entrada principal da residência: Possui piso porcelanato de 60x60, 01 escada para acesso ao 2º pavimento (com piso em mármore), 01 cozinha (piso cerâmico), 01 sala de jantar (piso cerâmico), 01 sala de estar (piso cerâmico), corredor de acesso aos dormitórios (piso cerâmico), 03 dormitórios sendo 01 suíte e 01 banheiro social (piso cerâmico).
Tempo de construção de aproximadamente, 27 anos.
Possui Alvará de construção e planta baixa do imóvel; Fundos do terreno: Possui 01 área de lavação, totalmente coberta por laje, fundamento para sustentação da piscina, com esperas e encanamentos prontos para sala de máquinas.
Piso cerâmico 40x40, 01 escada (entrada lateral direita), aos fundos, para acesso a área superior da piscina; Segundo pavimento: 01 sala de estar e 01 sala de jantar (piso porcelanato 60x60), conjugados com sanca aberta e rebaixo em gesso acartonado drywall, 01 sacada de 2x12 metros (24m²), 01 cozinha (piso porcelanato 60x60) com forro de PVC, espera para gás central, 01 churrasqueira pré moldada, 01 corredor de acesso aos dormitórios (piso porcelanato 60x60), 02 dormitórios (piso porcelanato 60x60) sanca aberta, rebaixo em gesso acartonado drywall e portas em madeira, 01 banheiro social (piso porcelanato 60X60 com azulejos em porcelanato), porta em madeira, contendo balcão com duas cubas e 02 duas torneiras com misturador monocomando quente/frio a gás, 02 dois chuveiros (01 elétrico e 01 com aquecimento a gás), janelas em alumínio anodizados com blindex, 01 piscina de alvenaria de aproximadamente 24m² (área externa fundos do segundo pavimento), 01 banheiro social externo (área da piscina).
Tempo de construção de aproximadamente, 10 anos. AVALIAÇÃO: R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), datada de 22/08/2022.
Em 1ª Praça pelo valor da avaliação, em 2ª Praça 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem penhorados (art. 891, § Único, CPC). As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos e, para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem o bem e suas áreas antes de ofertarem lances no leilão.
Na hipótese de imóvel arrematado encontrar-se tombado ou outras situações da espécie sejam municipais, estaduais ou federais, caberá ao interessado/arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas não somente, restrições construtivas, ambientais, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Registros e Averbações constantes da Matrícula 18.073: R.7-18.073: Garantia Hipotecária (Primeira, Única e Especial Hipoteca), em favor de MEGA SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A.; R.12 -18.073: Penhora, Autos n° 0300474-62.2014.8.24.0033 – Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Itajaí/SC, Execução de Título Extrajudicial, Exequente: Bradesco S.A.; Av.15.-18.073, Penhora, destes autos em favor de MEGA SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A.; Av.16-18.073: Indisponibilidade de bens Autos n° 0008418- 04.2008.8.24.033, Execução de Título Extrajudicial da 4ª Vara Cível de Itajaí/SC, exequente Silmaq Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda.; Av.17-18.073: Indisponibilidade de bens Autos n° 0802141-47.2013.8.24.0005, Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Balneário Camboriú/SC, exequente: Cooperativa de Crédito da Foz do Rio Itajaí Açú – CREFIFOZ.
Av. 18 – 18.073: PREMONITÓRIA, Ação de Cumprimento de Sentença destes autos em favor de MEGA SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A. DAS DÍVIDAS E ÔNUS – A arrematação será considerada aquisição originária.
Destarte, tratando-se de imóvel é recebido livre de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os relativos as taxas pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se em obediência ao disposto no art. 130 do CTN e seu § único que isenta o arrematante do bem de arcar com os tributos devidos pelos Executados. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado, tais como e exemplificadamente: restrições construtivas, ambientais, dentre outras -, não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. Caberá ao Adjudicante ou, ao Arrematante arcar com todos os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega e/ou Imissão na Posse, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente na Vara onde tramitam os autos, taxas e emolumentos registrais. Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto ao Registro de Imóveis. DA VISITAÇÃO PÚBLICA E VISTORIA - Rua Ricardo Gabriel Bauer n° 239, bairro Ressacada, na cidade de Itajaí/SC, CEP 88.307-410, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na Vara (Inciso I, art. 154 CPC). DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o Arrematante, no ato da arrematação deverá efetuar mediante guia judicial a ser encaminhada pelo Leiloeiro, o pagamento da integralidade do valor do lance. PARCELADO: O licitante interessado em adquirir o bem nessa modalidade, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC, deverá apresentar proposta por escrito antes do início das praças, contemplando entrada no valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação ou em 2ª praça pelo valor mínimo fixado pelo Juízo e o saldo restante em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, garantido por caução idônea ou por hipoteca do próprio imóvel.
Nesse caso a guia judicial referente à entrada será encaminhada ao Arrematante pelo Leiloeiro.
As demais Guias Judiciais mensais deverão ser buscadas por iniciativa do Arrematante. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza os Exequentes a pedirem a resolução da arrematação ou promoverem, em face do Arrematante, a execução do valor devido, cabendo ambos os pedidos serem formulados nos autos em que se deu a arrematação. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e, havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo Arrematante pertencerão aos Exequentes até o limite de seu crédito, e os subsequentes, aos Executados. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS - Os interessados em participarem do leilão ON-LINE deverão se cadastrar gratuitamente e previamente no site: www.vasconcelosleiloes.com.br na opção: “CADASTRE-SE” e preencha todos os campos e dados solicitados até 12 horas anteriores ao início do Leilão.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados, quais sejam: a) Se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) Se pessoa jurídica: CNPJ, Contrato Social (inclusive a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.
A aprovação do cadastro será confirmada por meio do E-mail informado pelo interessado, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro On-Line aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao Leiloeiro para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.
O cadastrado é o responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro e, com este ato, aceita expressamente todas as condições de participação previstas neste Edital, bem como sua submissão às demais obrigações legais deste decorrentes. Aprovado o cadastro o sistema emitirá automaticamente “Senha e Login” para identificação do cadastrado a qual é personalíssima e de sua exclusiva e única responsabilidade, permitindo-lhe registrar seus lanços em cada lote ou lotes de seu interesse.
Os interessados em dar lances, de posse do Login e Senha, deverão utilizar a opção: + HABILITE-SE PARA ENVIAR LANCE e, com este ato, expressamente concordam que a alienação judicial será eletrônica, com o horário de fechamento do pregão, com os termos do Edital possibilitando, assim, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar lanços na forma digital.
Os lanços On-Line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando, tanto o Poder Judiciário, quanto o Leiloeiro, desde já, isentos de quaisquer responsabilidades.
Sobrevindo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e, assim, sucessivamente, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 21 e seguintes da Resolução n. 236/16 do CNJ). O registro de lances eletrônicos inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro.
O Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.
O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Arrematante fique inadimplente ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o Juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na condição de Arrematante.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS. Após o encerramento do leilão o Arrematante receberá por E-mail o Auto de Arrematação para sua assinatura e devolução ao Leiloeiro.
Neste mesmo E-mail poderá ser encaminhada a Guia Judicial para pagamento da arrematação, bem como as informações sobre o pagamento da Taxa de Comissão do Leiloeiro. O licitante que tentar ou fraudar a arrematação estará obrigado a reparar o dano na esfera cível, nos moldes dos arts. 186 e 927 do Código Civil, bem como, sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal. O Juízo não está obrigado a deferir a arrematação pelo lanço mínimo estabelecido no Edital, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas. DAS CONDIÇÕES GERAIS - As informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Caso o imóvel levado a Leilão que se encontre ocupado independentemente de ser pelos Executados e/ou terceiros, fica sob encargo e responsabilidade do Arrematante todas as providências necessárias à sua desocupação, isentando expressamente o Leiloeiro Público Oficial de quaisquer responsabilidades. Não cabe ao Leiloeiro e ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação, localização, constituição ou composição do bem arrematado. O Leiloeiro e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação); erros de informações de qualquer espécie; cancelamentos ou adiamentos que venham a ocorrer neste Edital. O Exequente que não adjudicar o bem constrito perante o Juízo da execução antes da publicação do EDITAL, só poderá adquiri-lo em hasta pública unificada e em idênticas condições de outros Arrematantes, tendo preferência nas hipóteses de igualar o maior lance. DA TAXA DE COMISSÃO DO LEILOEIRO - A Taxa de Comissão do Leiloeiro não está e nem está incluída no montante do lanço. 1) Na arrematação o percentual da Taxa de Comissão do Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) e será devida pelo Arrematante; 2) Em havendo acordo e/ou parcelamento do débito após o leilão a Taxa de Comissão do Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) e será devida pelos Exequentes; 3) Em havendo acordo e/ou parcelamento do débito nos 10 (dez) dias posteriores à data de publicação do Edital do Leilão a Taxa de Comissão do Leiloeiro é de 2,5% (dois inteiros, vírgula cinco décimos por cento), calculado sobre o valor atribuído na avaliação e será devida pelos Exequentes; 4) Havendo desistência nas hipóteses do § 5° do art. 903 do CPC, a Taxa de Comissão do Leiloeiro é de 2,5% (dois inteiros, vírgula cinco décimos por cento), calculado sobre o valor atribuído na avaliação e será devida pelo Arrematante e, se já tenha sido paga será restituído para o Arrematante a diferença, se houver; 5) Ocorrendo desistência da execução ou da penhora ou pedido de suspensão do leilão pelos Exequentes depois de publicado o Edital de Leilão, ou qualquer ato que tenha praticado o Leiloeiro, a este será devido título indenizatório pelo trabalho despendido o percentual de 2,5% (dois inteiros, vírgula cinco décimos por cento), calculado sobre o valor atribuído na avaliação; 6) Nas hipóteses dos itens 3, 4 e 5 supra, se o percentual representar valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), deverá este montante ser observado como valor mínimo a ser pago para o Leiloeiro. Assim, ao participarem do leilão, os interessados aderem e reconhecem os termos do Edital, de modo que os percentuais supra fixados são devidos ao Leiloeiro à medida de que o serviço prestado por este não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outros atos para fazer frente à nomeação, a exemplo: da análise processual, peticionamentos, exame de documentos, acompanhamento dos atos processuais, elaboração do Edital, divulgação do leilão, impulsionamentos na rede mundial, visitação dos bens, reportagens fotográficas, filmagens e outras da espécie; atendimento aos interessados, acompanhamento de visitas, dentre tantos outros atos que geram despesas para o Leiloeiro.
Caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do Leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida.
Na hipótese em que, por qualquer motivo, for determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será atualizado monetariamente pelo sistema do TJ/SC, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção. O bem somente será retirado de hasta pública na hipótese haver depósito em juízo do valor correspondente a Taxa de Comissão do Leiloeiro porquanto estas seriam quitadas com o resultado de eventual arrematação, ou quando houver acordo expresso com o Leiloeiro, devidamente comprovado nos autos. Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma de que trata o § 4° do art. 903 CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Ficará à disposição das partes no site: www.vasconcelosleiloes.com.br o resultado do leilão, por 72 (setenta e duas) horas, após o evento, para a ciência dos interessados. DA MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE - Para se manifestar nos autos do processo deverá o Arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, do CPC. DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação na segunda praça/leilão será imediatamente submetido ao crivo judicial. DO PRAZO PARA IMPUGNAR ESTE EDITAL - O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua publicação no site do Leiloeiro: www.vasconcelosleiloes.com.br, sob pena de preclusão. DA INTIMAÇÃO - Ficam INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO, para todos os atos e efeitos aqui mencionados os Executados, Devedores, Cônjuges, Co-proprietários e Interessados, caso não sejam localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça ou por AR/MP ou que se encontrem em lugar incerto e não sabido, suprindo, assim, a exigência contida no CPC. Em cumprimento as disposições do CPC, especialmente: Art. 889: “Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, Edital ou outro meio idôneo; II - o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital de leilão”. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com o Leiloeiro pelo [email protected] - ou pelos telefones: (47) 3065-7400 ou 99621-4430.
Itajaí, 24 de janeiro de 2023. -
25/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/01/2024
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25/01/2024 17:09
Expedição de Edital
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24/01/2024 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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19/12/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDERSON FABRICIO NASCIMENTO - EXCLUÍDA
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18/12/2023 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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29/11/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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22/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
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21/11/2023 08:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 252 e 250
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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07/11/2023 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 258 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/11/2023 17:39:08)
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07/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 250, 251 e 252
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17/10/2023 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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17/10/2023 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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17/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 14:08
Decisão interlocutória
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22/06/2023 07:17
Juntada de Petição
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02/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 240, 241 e 242
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 240, 241 e 242
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14/03/2023 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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14/03/2023 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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14/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227, 228, 229 e 230
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 227, 228, 229 e 230
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18/10/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.115,01
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14/10/2022 09:40
Expedição de Alvará
-
11/10/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
11/10/2022 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
10/10/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2022 19:10
Decisão interlocutória
-
10/10/2022 14:18
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
05/10/2022 18:31
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 215, 216 e 217
-
27/09/2022 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
-
26/09/2022 14:37
Juntada de Petição
-
13/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217 e 218
-
24/08/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/08/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/08/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/08/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/08/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 202
-
17/08/2022 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
17/08/2022 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
16/08/2022 14:44
Juntada de peças digitalizadas
-
10/08/2022 13:37
Expedição de Alvará
-
10/08/2022 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 203 e 200
-
10/08/2022 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
10/08/2022 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
08/08/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 17:27
Decisão interlocutória
-
01/08/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
22/06/2022 08:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 187 e 189
-
22/06/2022 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
22/06/2022 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
17/06/2022 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
17/06/2022 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
14/06/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
04/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
-
02/06/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 176 e 174
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174, 175 e 176
-
10/05/2022 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
10/05/2022 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
03/05/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 16:49
Decisão interlocutória
-
27/04/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 20:25
Juntada de Petição
-
21/04/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160, 161 e 162
-
18/04/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/04/2022 16:54
Expedição de ofício
-
18/04/2022 16:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCOS AURELIO BRANDALIZI BALONI - EXCLUÍDA
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160, 161 e 162
-
18/03/2022 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
18/03/2022 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
17/03/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 14:27
Decisão interlocutória
-
11/03/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 12:23
Juntada de peças digitalizadas
-
09/03/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/03/2022 15:25
Expedição de ofício
-
22/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
19/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144, 145 e 146
-
30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
28/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144, 145 e 146
-
21/01/2022 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
21/01/2022 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
20/01/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 17:51
Decisão interlocutória
-
11/01/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:37:37). Refer. Evento 129
-
11/12/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:37:37). Refer. Evento 128
-
11/12/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:37:37). Refer. Evento 127
-
11/12/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:37:37). Refer. Evento 126
-
11/12/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:37:37). Refer. Evento 125
-
07/12/2021 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127, 128 e 129
-
07/12/2021 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
07/12/2021 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
07/12/2021 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
06/12/2021 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
06/12/2021 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
10/11/2021 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/11/2021 18:37
Expedição de ofício
-
20/10/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 116
-
13/10/2021 17:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLEITON CRISTIANO PIRES - EXCLUÍDA
-
25/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 116
-
19/09/2021 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
19/09/2021 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
15/09/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2021 17:21
Decisão interlocutória
-
27/08/2021 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
01/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
22/07/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
19/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
09/06/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
08/06/2021 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 99
-
18/05/2021 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
15/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99 e 100
-
05/05/2021 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2021 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2021 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2021 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2021 17:32
Decisão interlocutória
-
21/04/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
20/04/2021 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2021 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 86
-
25/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
-
25/03/2021 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
25/03/2021 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
15/03/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 12:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Data do cumprimento: 15/03/2021
-
01/03/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 13:16
Juntada de Petição
-
12/11/2020 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
-
02/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
-
25/10/2020 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
25/10/2020 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
23/10/2020 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: DAIANE BARBOSA
-
23/10/2020 13:52
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
23/10/2020 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2020 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2020 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2020 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
14/10/2020 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/10/2020 10:34
Juntada de Petição
-
14/10/2020 10:07
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 24,19
-
13/10/2020 09:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
13/10/2020 09:24
Juntada - Guia Gerada - MEGA SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S/A Guia nº 814.463 - R$ 21,19
-
10/10/2020 08:52
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
09/10/2020 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2020 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2020 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
20/09/2020 19:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
-
18/09/2020 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2020 15:51
Determinada a intimação
-
29/07/2020 12:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/07/2020 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/07/2020 09:56
Juntada de Petição
-
24/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2020 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2020 17:07
Determinada a intimação
-
28/05/2020 07:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/05/2020 07:58
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
28/05/2020 07:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 17:35
Juntada de documento
-
06/02/2019 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0045/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2994 Página:
-
04/02/2019 19:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0045/2019 Teor do ato: Certifico que, em conformidade com a Orientação CGJ n. 56/2015, este processo foi convertido em digital no SAJ para possibilitar sua tramitação em meio eletrônico. Certifico, po
-
04/02/2019 14:11
Processo suspenso - SAJ
-
04/02/2019 14:10
Juntada de documento
-
04/02/2019 14:10
Certidão emitida - Genérico
-
04/02/2019 14:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que, em conformidade com a Orientação CGJ n. 56/2015, este processo foi convertido em digital no SAJ para possibilitar sua tramitação em meio eletrônico. Certifico, por fim, que os autos físicos serão armazenado
-
04/02/2019 13:39
Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento
-
04/02/2019 13:39
Juntada
-
04/02/2019 12:09
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
16/07/2018 17:02
Certidão emitida - Genérico
-
17/07/2017 15:22
Recebidos os autos
-
17/07/2017 13:24
Mero expediente - SAJ - Ciente da decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de nº 2016.025260-8.Assim, aguarde-se em cartório até a resolução definitiva do referido recurso.
-
28/06/2017 13:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2016 13:51
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Sentença - Número: 80006 - Protocolo: WBNU16100437880
-
11/04/2016 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0243/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Número do Diário: 2325 Página:
-
07/04/2016 19:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0243/2016 Teor do ato: Ex positis, REJEITO integralmente a Exceção de Pré-Executividade, proposta por Carlos César Machado e Aline Pereira de Oliveira, nos autos da execução de sentença promovida por
-
30/03/2016 17:13
Recebidos os autos
-
30/03/2016 12:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade - Ex positis, REJEITO integralmente a Exceção de Pré-Executividade, proposta por Carlos César Machado e Aline Pereira de Oliveira, nos autos da execução de sentença promovida por Mega Securitizadora de Ativos Empre
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29/02/2016 13:46
Conclusos para decisão interlocutória
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25/02/2016 18:04
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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25/02/2016 18:03
Certidão emitida - Abertura de Volume
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25/02/2016 17:57
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: DBNU15000276777
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13/08/2015 13:30
Recebidos os autos
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04/08/2015 12:35
Autos entregues em carga ao Advogado - Tel.: 33351035
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04/08/2015 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0331/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 2166 Página:
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31/07/2015 19:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0331/2015 Teor do ato: R.h. Intime-se a parte exequente para querendo, manifestar-se acerca do pedido de fls. 208-227, no prazo de 10 (dez) dias. Tudo superado, retornem conclusos. Advogados(s): Isab
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31/07/2015 13:51
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Sentença - Número: 80004 - Protocolo: WBNU15100223367
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09/02/2015 16:53
Recebidos os autos
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19/12/2014 09:07
Mero expediente - SAJ - R.h. Intime-se a parte exequente para querendo, manifestar-se acerca do pedido de fls. 208-227, no prazo de 10 (dez) dias. Tudo superado, retornem conclusos.
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23/07/2014 14:17
Concluso para decisão interlocutória
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23/07/2014 14:16
Aguardando envio para o Juiz
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21/07/2014 17:49
Aguardando envio para o Juiz
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21/07/2014 17:48
Juntada de exceção de pré-executividade - pt. 1898R
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09/06/2014 10:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 18/06/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/06/2014 em virtude de alteração na tabela de feriad
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30/05/2014 11:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0262/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1881 Página:
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28/05/2014 14:14
Aguardando publicação - Relação: 0262/2014 Teor do ato: R.h. I - Tendo em vista o descumprimento do acordo de fls. 98/102, intimem-se os executados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam ao pagamento do valor devido R$ 355.259,03 (trezentos e
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25/04/2014 15:01
Aguardando confecção relação intimação advogado - 312
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25/04/2014 13:24
Recebimento - SAJ
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24/04/2014 14:21
Despacho determinando citação/notificação - R.h. I - Tendo em vista o descumprimento do acordo de fls. 98/102, intimem-se os executados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam ao pagamento do valor devido R$ 355.259,03 (trezentos e cinquenta e c
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07/04/2014 13:57
Concluso para despacho - SAJ
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07/04/2014 13:11
Aguardando envio para o Juiz
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04/04/2014 14:24
Aguardando envio para o Juiz
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03/04/2014 17:08
Aguardando cumprir despacho
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01/04/2014 16:37
Recebimento - SAJ
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31/03/2014 13:29
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2014
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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