TJSC - 5000256-10.2008.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 17:32
Baixa Definitiva
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16/09/2024 12:05
Transitado em Julgado
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13/09/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
 - 
                                            
13/09/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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11/09/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
 - 
                                            
11/09/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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11/09/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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11/09/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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10/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
10/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
10/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
10/09/2024 16:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/01/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:01:56, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/04/2024
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22/01/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000256-10.2008.8.24.0008/SC EXEQUENTE: WILLI NAATZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGES - Juiz(a) de Direito Objeto: Cientificação do(s) Herdeiro(s) de Willi Naatz (C.P.F. nº ***.***.749-**) para, querendo, promoverem a sua habilitação no feito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença sem resolução do mérito.
Decisão evento 85 " ... 2.
Diante disso, cumpra-se o item final da decisão do evento 77 ...".Decisão evento 77 " ...
Transcorrido o prazo sem cumprimento, determino a expedição de edital para cientificação dos herdeiros para, querendo, promoverem a sua habilitação no feito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença sem resolução do mérito....".
Prazo do Edital: 30 dias.
Prazo do Ato: 15 dias. - 
                                            
16/01/2024 18:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
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16/01/2024 18:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 16/01/2024 17:40:52)
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16/01/2024 17:40
Expedição de Edital
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12/09/2023 13:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WILLI NAATZ - EXCLUÍDA
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12/09/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLI NAATZ. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
30/05/2023 18:22
Despacho
 - 
                                            
30/05/2023 17:36
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
16/03/2023 17:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/02/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
 - 
                                            
25/01/2023 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
 - 
                                            
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
 - 
                                            
16/12/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/12/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/12/2022 11:16
Decisão interlocutória
 - 
                                            
19/08/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
 - 
                                            
16/08/2022 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
 - 
                                            
20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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17/06/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
10/06/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/06/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/06/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
 - 
                                            
16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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06/04/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/04/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/04/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 15:00
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
24/06/2021 17:41
Juntada de íntegra do processo
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12/01/2021 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
12/01/2021 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/01/2021 08:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "2253.06.32.002824-0" - EPROC: "5000256-10.2008.8.24.0008"
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09/01/2021 08:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/07/2019 12:26
Conclusos para decisão interlocutória
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17/07/2019 17:27
Certidão emitida - Certifico que encaminho os autos à conclusão, considerando a manifestação apresentada pelo requerido, às folhas 493/494.
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11/07/2019 13:54
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WBNU.19.10117648-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 09/07/2019 21:49
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05/07/2019 15:09
Recebidos os autos
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27/06/2019 13:55
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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12/06/2019 16:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2019 16:36
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. Da análise dos autos, constato que a perícia realizada nos presentes autos não contribuiu para o deslinde do feito, porquanto inexistia nos autos a documentação necessária para elaboração do cálculo (fls. 468/469). Out
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16/11/2016 13:55
Conclusos para despacho
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01/11/2016 16:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/10/2016 16:38
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
 - 
                                            
21/10/2016 18:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80035 - Protocolo: WBNU16101145271
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19/10/2016 16:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/09/2016 10:53
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
 - 
                                            
20/09/2016 17:37
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80034 - Protocolo: WBNU16100993902
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15/09/2016 14:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2016 14:45
Autos entregues em carga ao Advogado
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05/09/2016 12:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0318/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2428 Página:
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01/09/2016 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0318/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, manifestar-se sobre o laudo pericial, dizendo, ainda, se persiste o interesse na produção de outras provas, especificando-as se for o caso, no
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30/08/2016 14:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, manifestar-se sobre o laudo pericial, dizendo, ainda, se persiste o interesse na produção de outras provas, especificando-as se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo inte
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30/08/2016 13:55
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
 - 
                                            
26/08/2016 11:39
Alvará assinado e enviado - Sidejud
 - 
                                            
02/08/2016 15:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2016 11:46
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
 - 
                                            
12/07/2016 13:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/07/2016 14:04
Mero expediente - SAJ - Vistos para DespachoDiante da certidão de fl. 471, intime-se a parte ré para que efetue, no prazo de 48h, o depósito do valor relativo aos honorários periciais.Cumpra-se.
 - 
                                            
21/06/2016 12:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2016 16:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/06/2016 16:07
Remetidos os autos da Contadoria
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14/06/2016 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
14/06/2016 14:26
Remetido os autos à Contadoria
 - 
                                            
14/06/2016 13:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2016 12:13
Conclusos para despacho
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12/04/2016 14:58
Recebidos os autos
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01/04/2016 11:49
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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16/03/2016 18:24
Certidão emitida - Certifico que até a presente data o réu não efetuou o depósito do valor relativo aos honorários periciais.
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16/03/2016 17:15
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Protocolo: DBNU16000068114 - Complemento: Perito Denílson Marcos Faustino
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16/03/2016 17:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80032 - Protocolo: DBNU16000052875 - Complemento: Perito Denílson Faustino
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15/03/2016 17:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR379713689TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação Perito Nomeado Destinatário : Denilson Marcos Faustino
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29/02/2016 17:39
Recebidos os autos
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22/02/2016 16:11
Autos entregues em carga ao Perito
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22/02/2016 14:47
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: DBNU16000033519 - Complemento: Perito Denílson Marcos Faustino
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18/01/2016 16:22
Expedido ofício - SAJ - Intimação Perito Nomeado
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22/10/2015 15:17
Recebidos os autos
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15/10/2015 17:35
Mero expediente - SAJ - I. A pretensão honorária perseguida pelo profissional perito nomeado para elaboração do estudo técnico declinada às fls. 459/461 refoge aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ao passo que nomeio em substituição para o
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24/09/2015 13:47
Conclusos para decisão interlocutória
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17/09/2015 13:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: DBNU15000317890
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11/09/2015 16:29
Recebidos os autos
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10/09/2015 15:54
Autos entregues em carga ao Perito
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03/09/2015 18:00
Expedido ofício - SAJ - Intimação Perito Nomeado
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28/08/2015 14:16
Recebidos os autos
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24/08/2015 15:00
Determinado a citação/notificação - Considerando que as partes quedaram-se no direito de formularem quesitos ao expert designado, deve o sr. perito responder os quesitos desse juízo nos seguintes termos: 1) Os cálculos apresentados pela autarquia ré segui
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30/07/2015 13:37
Conclusos para despacho
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29/07/2015 17:51
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico pelos advogados/procuradores das partes e pelo representante ministerial.
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25/06/2015 15:34
Recebidos os autos
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12/06/2015 11:52
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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18/03/2015 18:26
Certidão emitida - Certifico que renumerei os autos a partir da página 442.
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18/03/2015 13:28
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0022530-63.2002.8.24.0008 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: RMI - Renda Mensal Inicial
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13/03/2015 14:51
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0022530-63.2002.8.24.0008
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2008                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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