TJSC - 0006571-79.2003.8.24.0020
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/12/2023 13:34 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC 
- 
                                            29/11/2023 06:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235 
- 
                                            15/10/2023 20:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235 
- 
                                            11/10/2023 08:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225 
- 
                                            09/10/2023 20:43 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
- 
                                            03/10/2023 09:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            03/10/2023 09:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/10/2023 06:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 232 (28/09/2023). Guia: 6477552 Situação: Baixado. 
- 
                                            02/10/2023 06:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224 
- 
                                            29/09/2023 06:10 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6477552, Subguia 3354008 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09 
- 
                                            24/09/2023 20:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 224 e 225 
- 
                                            22/09/2023 13:09 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6477552, Subguia 3354008 
- 
                                            22/09/2023 13:09 Juntada - Guia Gerada - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES ROSATEX LTDA - Guia 6477552 - R$ 635,09 
- 
                                            22/09/2023 07:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 86.972,99 
- 
                                            20/09/2023 11:22 Expedição de Alvará 
- 
                                            14/09/2023 12:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            14/09/2023 12:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            14/09/2023 12:06 Declarada decadência ou prescrição 
- 
                                            13/09/2023 14:58 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
- 
                                            13/09/2023 11:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/09/2023 11:27 Juntada de Petição 
- 
                                            12/09/2023 12:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211 
- 
                                            04/08/2023 13:46 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            03/08/2023 13:09 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            03/08/2023 13:09 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            02/08/2023 15:04 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000123-97.2018.8.24.0175/SC - ref. ao(s) evento(s): 241 
- 
                                            31/07/2023 20:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211 
- 
                                            31/07/2023 14:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206 
- 
                                            28/07/2023 20:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206 
- 
                                            21/07/2023 11:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
- 
                                            21/07/2023 11:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/07/2023 05:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
- 
                                            19/07/2023 12:11 Expedição de ofício 
- 
                                            19/07/2023 08:38 Juntada de Petição 
- 
                                            18/07/2023 15:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            18/07/2023 15:46 Despacho 
- 
                                            18/07/2023 14:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/07/2023 11:49 Juntada de Petição 
- 
                                            09/08/2022 23:46 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF 
- 
                                            09/08/2022 23:46 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES ROSATEX LTDA) 
- 
                                            09/08/2022 23:38 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
- 
                                            04/08/2022 11:00 Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV 
- 
                                            04/08/2022 11:00 Decisão interlocutória 
- 
                                            03/08/2022 14:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/03/2022 10:48 Redistribuído por sorteio - (CUA01FP01 para FNSUREF01) 
- 
                                            28/01/2022 11:49 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 186 e 192 
- 
                                            28/01/2022 11:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192 
- 
                                            23/01/2022 20:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186 
- 
                                            19/01/2022 12:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/01/2022 12:29 Terminativa - Declarada incompetência 
- 
                                            19/01/2022 10:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/01/2022 10:00 Alterado o assunto processual 
- 
                                            17/01/2022 06:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185 
- 
                                            17/01/2022 06:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185 
- 
                                            13/01/2022 12:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/01/2022 12:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/01/2022 12:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/01/2022 12:45 Juntada de íntegra do processo 
- 
                                            28/01/2021 22:44 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180 
- 
                                            23/01/2021 20:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180 
- 
                                            12/01/2021 22:54 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
- 
                                            12/01/2021 22:54 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
- 
                                            24/06/2016 11:11 Arquivado administrativamente - Caixa nº 1370 adm. 
- 
                                            18/06/2015 11:50 Processo suspenso - SAJ 
- 
                                            18/06/2015 11:49 Certidão emitida - Certifico, para os devidos fins, que suspendi o processo por um ano, nos termos do art. 40 da LEF, conforme determinado. O referido é verdade, do que dou fé. 
- 
                                            18/06/2015 11:36 Mero expediente - SAJ - Suspendo o processo por 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, da LEF. Decorrido o prazo em epígrafe, sem manifestação do credor, arquive-se provisoriamente, independentemente de nova intimação, à luz do art. 40, § 2.º, da LEF. Defi 
- 
                                            17/06/2015 12:49 Juntada de Petição - Do Município, requerendo a suspensão do feito por 1 ano com base no art. 40 da Lei 6830/80. 
- 
                                            09/06/2015 11:08 Recebidos os autos 
- 
                                            26/05/2015 14:26 Autos entregues em carga ao Advogado 
- 
                                            21/05/2015 14:07 Recebidos os autos 
- 
                                            21/05/2015 13:06 Mero expediente - SAJ - Diga o credor, em 05 (cinco) dias, sobre a resposta negativa do Bacen Jud 2.0. 
- 
                                            21/05/2015 13:06 Concedida a utilização do Bacenjud 
- 
                                            01/04/2015 12:02 Conclusos para sentença 
- 
                                            27/03/2015 10:43 Juntada Pedido de utilização BACENJUD 
- 
                                            27/03/2015 09:34 Recebidos os autos 
- 
                                            03/10/2014 10:44 Autos entregues em carga ao Advogado 
- 
                                            30/09/2014 12:04 Recebidos os autos 
- 
                                            25/09/2014 09:41 Decisão interlocutória - SAJ - VISTOS PARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O ente municipal pretende o redirecionamento da execucional para o(a) sócio(a)-gerente. Anote-se que o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina firmou o entendimento no sent 
- 
                                            16/09/2014 10:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/09/2014 11:57 Certidão emitida - Certifico para os devidos fins que procedi à juntada,nesta dada, de fotocópias de fls. 06, 07/07v, 08 e 09 dos autos n. 020.03.006540-2, ao qual o presente processo estava apensado e no qual foram praticados atos processuais de forma co 
- 
                                            15/09/2014 11:47 Recebidos os autos 
- 
                                            19/08/2014 10:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/08/2014 11:23 Juntada de mandado - Mandado 4. 
- 
                                            08/08/2014 12:17 Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica 
- 
                                            31/07/2014 12:20 Aguardando cumprimento do mandado 
- 
                                            29/07/2014 12:10 Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 14/08/2014 
- 
                                            24/07/2014 12:02 Recebimento - SAJ 
- 
                                            22/07/2014 11:11 Despacho outros - O credor em petição retro, requereu novamente o redirecionamento da execução. Conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "A desconsideração da personalidade jurídica é medida a ser tomada apenas em casos extremos, um 
- 
                                            10/07/2014 09:25 Concluso para decisão interlocutória 
- 
                                            08/07/2014 06:28 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            03/07/2014 10:47 Juntada de petição - do exequente, requerendo o redirecionamento do feito. 
- 
                                            13/06/2014 13:56 Recebimento - SAJ 
- 
                                            16/05/2014 10:45 Carga ao Advogado 
- 
                                            16/05/2014 10:45 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            13/05/2014 15:27 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
- 
                                            13/05/2014 12:46 Recebimento - SAJ 
- 
                                            09/05/2014 10:47 Despacho outros - Diga o credor, em 05 (cinco) dias, sobre a resposta negativa do Bacen Jud 2.0. 
- 
                                            07/05/2014 10:47 Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - A parte credora requereu a penhora via BACEN JUD. Neste ponto, o sigilo fiscal e bancário não podem servir de óbice à efetivação da presente pretensão buscada pela parte credora, tampouco há se falar na nec 
- 
                                            10/04/2014 11:07 Concluso para decisão - BacenJud 
- 
                                            10/04/2014 10:30 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            09/04/2014 12:55 Juntada petição de utilização BacenJud - Do exequente. 
- 
                                            03/04/2014 11:36 Recebimento - SAJ 
- 
                                            21/03/2014 11:01 Carga ao Advogado 
- 
                                            21/03/2014 11:01 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            20/03/2014 15:17 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
- 
                                            20/03/2014 14:31 Recebimento - SAJ 
- 
                                            14/03/2014 12:23 Despacho outros - Analisando o registro do imóvel de matrícula 22.006, em especial a parte R-4 deste documento, verifica-se que Confecções Rosnete LTDA adquiriu o referente imóvel. Portanto, intime-se o credor para esclarecer e requerer o que de direito. 
- 
                                            11/03/2014 10:19 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            11/03/2014 09:58 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            10/03/2014 09:41 Juntada de petição - Do exequente requerendo expedição de mandado de penhora 
- 
                                            10/02/2014 11:17 Recebimento - SAJ 
- 
                                            21/06/2013 10:49 Carga ao Advogado 
- 
                                            21/06/2013 10:48 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            20/06/2013 13:28 Juntada de petição - Do executado oferecendo bens a penhora 
- 
                                            13/06/2013 13:51 Recebimento - SAJ 
- 
                                            10/05/2013 10:42 Carga ao Advogado 
- 
                                            10/05/2013 10:41 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            07/05/2013 11:43 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
- 
                                            07/05/2013 11:42 Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 82-v, no prazo de 5 (cinco) dias. 
- 
                                            07/05/2013 11:41 Juntada de mandado - Mandado 3. 
- 
                                            03/05/2013 07:39 Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ 
- 
                                            28/02/2013 13:55 Aguardando cumprimento do mandado 
- 
                                            07/11/2012 14:41 Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 07/05/2013 
- 
                                            05/07/2011 13:40 Recebimento - SAJ 
- 
                                            24/06/2011 10:36 Despacho outros - Expeça-se mandado de substituição de penhora, atentando-se o cartório que já houve prazo para oposição de embargos. 
- 
                                            02/06/2011 10:39 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            02/06/2011 10:15 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            31/05/2011 11:31 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            31/05/2011 11:30 Juntada de petição - do Município de Criciúma. 
- 
                                            30/05/2011 08:38 Recebimento - SAJ 
- 
                                            24/11/2010 11:47 Carga ao Advogado 
- 
                                            24/11/2010 11:46 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            18/11/2010 14:34 Recebimento - SAJ 
- 
                                            04/11/2010 12:04 Despacho outros - Diga o credor, em 05 (cinco) dias, sobre o teor da manifestação do leiloeiro oficial e documentos juntados (fls. 70/74). 
- 
                                            26/10/2010 11:18 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            26/10/2010 11:06 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            22/10/2010 11:43 Juntada de Ofício - O Leiloeiro informa que o bem penhorado foi arrematado em processo que tramita na Justiça Federal. 
- 
                                            22/10/2010 11:40 Recebimento - SAJ 
- 
                                            03/09/2010 13:08 Carga ao Porteiro/Leiloeiro - 69 fls. 
- 
                                            03/09/2010 13:08 Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro 
- 
                                            31/03/2010 10:50 Recebimento - SAJ 
- 
                                            23/03/2010 09:34 Decisão interlocutória - SAJ - I - O exeqüente requereu designação de leilão judicial. II- Nomeio o Sr. Lúcio Ubialli, independentemente de compromisso. III - Fixo a remuneração do leiloeiro oficial em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Em have 
- 
                                            18/02/2010 12:10 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            18/02/2010 11:57 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            11/02/2010 14:24 Juntada de petição - Do Município requerendo, a designação de duas datas sucessivas para leilão do bem penhorado. 
- 
                                            03/02/2010 16:24 Recebimento - SAJ 
- 
                                            25/11/2009 12:43 Carga ao Advogado 
- 
                                            25/11/2009 12:22 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            20/10/2009 15:05 Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que procedi ao desapensamento do processo nº 020.04.008177-0 (Embargos à Execução Fiscal) dos presentes autos, juntando fotocópia da sentença e do acórdão lá proferidos. 
- 
                                            20/10/2009 14:58 Processo desapensado - Desapensado o processo 020.04.008177-0 - Embargos à Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução 
- 
                                            15/10/2009 11:49 Recebimento - SAJ 
- 
                                            06/10/2009 10:39 Despacho outros - Ao credor acerca da petição retro. 
- 
                                            01/10/2009 10:29 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            01/10/2009 09:50 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            25/09/2009 11:29 Juntada de petição - Do Município requerendo a liberação do imóvel, tendo em vista sua arrematação. 
- 
                                            08/09/2009 10:42 Juntada de mandado 
- 
                                            26/08/2009 11:31 Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais 
- 
                                            10/08/2009 11:32 Aguardando cumprimento do mandado 
- 
                                            14/07/2009 13:10 Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 02/09/2009 
- 
                                            19/11/2008 11:51 Recebimento - SAJ 
- 
                                            17/11/2008 15:03 Remessa à Distribuição 
- 
                                            14/11/2008 15:02 Aguardando envio à Distribuição 
- 
                                            27/10/2008 13:55 Juntada de petição - Do procurador do executado requerendo a juntada de substabelecimento 
- 
                                            22/10/2008 14:45 Aguardando cumprir despacho 
- 
                                            21/10/2008 14:56 Recebimento - SAJ 
- 
                                            09/10/2008 13:43 Despacho outros - Intime-se o executado acerca da avaliação. 
- 
                                            23/09/2008 12:34 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            23/09/2008 11:17 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            23/09/2008 10:36 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            23/09/2008 10:36 Juntada de petição - Da PMC requerendo a designação de duas datas sucessivas para realização dos leilões e a intimação do executado acerca dos leilões 
- 
                                            22/09/2008 12:46 Recebimento - SAJ 
- 
                                            12/09/2008 10:41 Carga ao Advogado 
- 
                                            12/09/2008 10:37 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            05/09/2008 10:40 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            05/09/2008 10:38 Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o execução, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da intimação. 
- 
                                            05/09/2008 10:35 Juntada de mandado 
- 
                                            03/09/2008 14:56 Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação 
- 
                                            28/07/2008 10:17 Aguardando cumprimento do mandado 
- 
                                            21/07/2008 13:07 Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 04/09/2008 
- 
                                            02/04/2008 14:14 Aguardando cumprir despacho 
- 
                                            02/04/2008 14:02 Recebimento - SAJ 
- 
                                            24/03/2008 14:54 Decisão interlocutória - SAJ - O exeqüente pretende o leilão judicial do bem descrito À fl. 11. Assim, avalie-se o referido bem dando, após, vista as partes. 
- 
                                            13/03/2008 15:18 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            13/03/2008 13:36 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            13/03/2008 11:33 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            13/03/2008 11:33 Juntada de petição - Da PMC requerendo a juntada de extrato atualizado do débito 
- 
                                            12/03/2008 11:48 Recebimento - SAJ 
- 
                                            05/03/2008 10:59 Carga ao Advogado 
- 
                                            05/03/2008 10:54 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            25/02/2008 12:52 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            22/02/2008 12:43 Recebimento - SAJ 
- 
                                            18/02/2008 12:11 Despacho outros - À municipalidade para em 05 ( cinco) dias, juntar extrato atualizado do débito para ser feita a devida correção da autuação. 
- 
                                            17/12/2007 14:06 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            17/12/2007 12:19 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            14/12/2007 16:33 Recebimento - SAJ 
- 
                                            14/12/2007 15:51 Processo redistribuído por direcionamento 
- 
                                            14/12/2007 15:51 Redistribuição de processo - saída 
- 
                                            14/12/2007 15:43 Remessa à Distribuição 
- 
                                            14/12/2007 15:42 Aguardando envio à Distribuição 
- 
                                            04/10/2007 13:30 Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que procedi a juntada das cópias de fls. 21/23 dos autos 020.03.006540-2, cumprindo determinação de fls. 09. O referido é verdade, do que dou fé. 
- 
                                            01/10/2007 13:35 Recebimento - SAJ 
- 
                                            28/09/2007 13:38 Despacho outros - Alerte-se ao cartório para que junte a estes autos cópia de fls.21/23 dos autos 020.03.006540-2. Criciúma (SC), 28 de setembro de 2007. Antônio Carlos Ângelo Juiz Substituto 
- 
                                            22/02/2007 14:33 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            22/02/2007 14:13 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            22/02/2007 13:45 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            22/02/2007 13:44 Juntada de petição - Da PMC requerendo atualização do débito; designação de duas datas sucessivas para realização dos leilões e a intimação do executado acerca dos leilões 
- 
                                            22/02/2007 11:59 Recebimento - SAJ 
- 
                                            14/02/2007 11:30 Carga ao Advogado 
- 
                                            14/02/2007 11:11 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            13/02/2007 15:06 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            10/11/2006 13:47 Juntada de petição - Do executado juntando substabelecimento 
- 
                                            10/11/2006 13:46 Reabertura de processo 
- 
                                            23/05/2005 13:58 Remessa ao Tribunal de Justiça 
- 
                                            19/05/2005 10:57 Recebimento - SAJ 
- 
                                            26/04/2005 11:16 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            26/04/2005 10:59 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            31/03/2005 14:55 Recebimento - SAJ 
- 
                                            22/03/2005 12:34 Carga ao Advogado - 03 fls. 
- 
                                            22/03/2005 12:34 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            16/02/2005 15:24 Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 020.04.008177-0 - Embargos à Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução 
- 
                                            15/02/2005 16:26 Recebimento - SAJ 
- 
                                            09/02/2005 12:45 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            09/02/2005 12:11 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            18/01/2005 15:41 Recebimento - SAJ 
- 
                                            07/01/2005 12:52 Carga ao Advogado 
- 
                                            07/01/2005 12:51 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            18/10/2004 12:24 Recebimento - SAJ 
- 
                                            13/10/2004 13:34 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            11/10/2004 12:54 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            11/10/2004 12:04 Recebimento - SAJ 
- 
                                            06/09/2004 13:57 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            06/09/2004 13:17 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            06/09/2004 12:27 Recebimento - SAJ 
- 
                                            17/08/2004 12:46 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            17/08/2004 10:26 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            01/03/2004 10:28 Aguardando manifestação do Réu - Reduzir a termo 
- 
                                            28/05/2003 11:51 Aguardando outros 
- 
                                            16/05/2003 14:24 Aguardando outros 
- 
                                            15/04/2003 11:03 Aguardando outros - Aguardando Expedir Mandado 
- 
                                            07/04/2003 13:03 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2003                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019020-86.2023.8.24.0018
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Silvana Ines Caminski
Advogado: Maria Cristina de Quadros Batistello
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/07/2023 09:49
Processo nº 5019020-86.2023.8.24.0018
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Silvana Ines Caminski
Advogado: Divisao de Previdenciario
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 11:33
Processo nº 0902541-04.2012.8.24.0038
Estado de Santa Catarina
Bonelli Industria de Acessorios LTDA EPP
Advogado: Carlos Dalmiro Silva Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 11:34
Processo nº 5010880-22.2023.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Crystian Pauli de Souza
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2023 15:47
Processo nº 5000075-95.2019.8.24.0081
Mmc Industria de Produtos Nutraceuticos ...
Luciano de Mello Pereira - Nutricao
Advogado: Luis Antonio Cipriani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2019 10:28