TJSC - 0003186-69.2006.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:16
Baixa Definitiva
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29/05/2025 13:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU02CV
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29/05/2025 13:54
Custas Satisfeitas - Parte: A LITORAL MOVEIS E DECORACOES LTDA
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29/05/2025 13:54
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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28/05/2025 17:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU02CV -> DCJE
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28/05/2025 17:27
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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28/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
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28/05/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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27/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:48
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:42
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/05/2025 12:47
Juntada de Petição
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12/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
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12/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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12/03/2025 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:35
Decisão interlocutória
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06/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
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07/02/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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06/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 18:00
Decisão interlocutória
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06/02/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
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06/02/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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06/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
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04/02/2025 11:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(A LITORAL MOVEIS E DECORACOES LTDA)
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03/02/2025 18:03
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
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03/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:03
Decisão interlocutória
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28/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
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20/11/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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17/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:36
Juntada de Petição
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28/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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29/08/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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29/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/08/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/09/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003186-69.2006.8.24.0004/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A LITORAL MOVEIS E DECORACOES LTDA EDITAL Nº 310064334268 EDITAL DE INTIMAÇÃO E LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GUSTAVO SANTOS MOTTOLA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARARANGUÁ/SC.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital ou virem ou dele tiverem conhecimento que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), sob as condições, data e local adiante descritos, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1) 1ª praça: 01/10/2024, às 17:00 horas.
O bem poderá ser arrematado por quem mais ofertar, desde que, os valores sejam equivalentes ou superiores ao da avaliação. 2) 2ª praça: 08/10/2024, às 17:00 horas.
O bem poderá ser arrematado por quem mais ofertar, desde que, os valores sejam equivalentes ou superiores a 70% (setenta por cento) da avaliação. 3) Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.marcoleiloes.com.br 4) Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: MARCO AURÉLIO PÉRICO GÓES – matrícula AARC/368 5) Comissão do Leiloeiro: cabe ao arrematante ou adjudicante o pagamento da comissão do Leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance.
Na hipótese de acordo ou remição após o leilão (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), o leiloeiro fará jus a comissão integral, ou quando houver acordo ou remição antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 6) Do pagamento: a venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC; Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o referido artigo deverão ser encaminhadas por escrito ao leiloeiro (podendo ser enviada por email - [email protected]) antes do encerramento do leilão, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances à vista registrados no leilão.
Obs: Em caso de parcelamento, as parcelas serão corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 895, §1° e §7°, do CPC. 7) Dos lances ofertados via internet: a.
O interessado deverá ofertar lances on-line, devendo cadastrar-se com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no endereço eletrônico (site) www.marcoleiloes.com.br e enviar a documentação necessária, que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro; b.
A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; c.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso, constantes na página eletrônica; d.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes autorizando o Leiloeiro Oficial a assinar o Auto de Arrematação; e.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do Leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica; f.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão; g.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS.
O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e ou cancelados em nenhuma hipótese; h.
O Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote; i.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 8) Advertências Especiais: a.
Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I, § único do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupantes(s)detentor(es); b.
O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorado fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhoras anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC); c.
Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como se tratando de imóveis de eventuais restrições de construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras; d.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não sendo responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital, catálogos e outros veículos de comunicação.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo; e.
Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens serão recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega; f.
Havendo pluralidade de credores ou exequentes,o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, e art. 130, § único, do CTN); g.
Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como a retirada/transporte dos bens arrematados; h.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC); i.
As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; j.
Compete ao Leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom andamento do leilão; k.
Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos.
Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC); l.
O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante; m.
Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 9) Da Resolução das Questões Incidentais a.
Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive, quanto à participação dos interessados e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação, serão imediatamente submetidas ao crivo judicial; b.
Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os bens a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.marcoleiloes.com.br , ou pelos telefones (48) 4114-0045 ou (48) 99841-0045.
Processo nº 0003186-69.2006.8.24.0004 Exequente: União - Fazenda Nacional Executado: A Litoral Móveis e Decorações Ltda Lote 01: 01 (uma) Furadeira de bancada, marca Lampe, com cabeçote triplo (para três brocas), com calço pneumático e motor elétrico trifásico de 2,0 cv de potência, avaliada em 11/04/2019, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Lote 02: 01 (uma) máquina Post-Forming pneumática de três metros, semiautomática, avaliada em 11/04/2019, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Depositário: A Litoral Móveis e Decorações Ltda, situada na Avenida Governador Jorge Lacerda, nº 1054, próximo à Unisul, Jardim das Avenidas, Araranguá/SC, 88900-000.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.marcoleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, pelos fones (48) 4114-0045 e/ou (48) 99841-0045, ou no endereço Rodovia SC 443, nº 642, bairro Presidente Vargas – Içara/SC.
Içara, 12 de agosto de 2024. -
28/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:42
Expedição de Edital - leilão
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12/08/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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12/08/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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08/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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29/07/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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25/07/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 16:37
Decisão interlocutória
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25/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
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07/07/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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05/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 17:54
Decisão interlocutória
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04/06/2024 13:55
Conclusos para decisão
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22/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/01/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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29/01/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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16/01/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/01/2024 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 230
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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19/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/12/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/02/2024
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19/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003186-69.2006.8.24.0004/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A LITORAL MOVEIS E DECORACOES LTDA EDITAL Nº 310053122876 EDITAL DE INTIMAÇÃO E LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GUSTAVO SANTOS MOTTOLA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ/SC.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital ou virem ou dele tiverem conhecimento que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), sob as condições, data e local adiante descritos, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1) 1ª praça: 05/03/2024, às 16:00 horas.
O bem poderá ser arrematado por quem mais ofertar, desde que, os valores sejam equivalentes ou superiores ao da avaliação. 2) 2ª praça: 12/03/2024, às 16:00 horas.
O bem poderá ser arrematado por quem mais ofertar, desde que, os valores sejam equivalentes ou superiores a 70% da avaliação. 3) Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.marcoleiloes.com.br 4) Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: MARCO AURÉLIO PÉRICO GÓES – matrícula AARC/368 5) Comissão do Leiloeiro: cabe ao arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, o qual não está incluso no montante do lance.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, o pagamento ocorrerá conforme fixado pelo juízo. 6) Do pagamento: a venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o referido artigo deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
O pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC.
No caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação.
A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC). 7) Dos lances ofertados via internet: a.
O interessado deverá ofertar lances on-line, devendo cadastrar-se com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no endereço eletrônico (site) www.marcoleiloes.com.br e enviar a documentação necessária, que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. b.
A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. c.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso, constantes na página eletrônica. d.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes autorizando o Leiloeiro Oficial a assinar o Auto de Arrematação. e.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do Leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. f.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. g.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS.
O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e ou cancelados em nenhuma hipótese. h.
O Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. i.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 8) Advertências Especiais: a.
Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I, § único do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupantes(s)detentor(es); b.
O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorado fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhoras anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC); c.
Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como se tratando de imóveis de eventuais restrições de construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. d.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não sendo responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital, catálogos e outros veículos de comunicação.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. e.
Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens serão recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. f.
Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como a retirada/transporte dos bens arrematados; g.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). h.
Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos.
Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). i.
O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. j.
Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 9) Da Resolução das Questões Incidentais a.
Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive, quanto à participação dos interessados e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação, serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. b.
Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os bens a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.marcoleiloes.com.br , ou pelos telefones (48) 4114-0045 ou (48) 99841-0045 Processo nº 0003186-69.2006.8.24.004 Exequente: União - Fazendo Nacional Executado: A Litoral Móveis e Decorações Ltda Bens: Item 01: Furadeira de bancada, marca Lampe, com cabeçote triplo (para três brocas), com calço pneumático e motor elétrico trifásico de 2,0 cv de potência, avaliado em 11/04/2019, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Item 02: Máquina post-forming pneumática de três metros (3,0m), semiautomática, avaliada em 11/04/2019, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Avaliação total dos bens no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Depositário A Litoral Móveis e Decorações Ltda, situada na Avenida Governador Jorge Lacerda, nº 1054, próximo à Unisul, Jardim das Avenidas, Araranguá/SC, 88900-000.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.marcoleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, pelos fones (48) 4114-0045 e/ou (48) 99841-0045, ou no endereço Rodovia SC 443, nº 642, bairro Presidente Vargas – Içara/SC.
Içara, 04 de dezembro de 2023.
Eu, ____ Chefe de Cartório, o conferi. -
18/12/2023 13:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/12/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/12/2023
-
18/12/2023 13:46
Expedição de Edital - leilão
-
04/12/2023 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
16/11/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 221 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/11/2023 15:21:52)
-
16/11/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
02/10/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:11
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> ARU02CV
-
26/09/2023 15:11
Juntada - Cálculo processual nº 57920 - versão 2
-
26/09/2023 15:10
Juntada - Cálculo processual nº 57909 - versão 4
-
26/09/2023 12:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - ARU02CV -> DCJE
-
26/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
22/05/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 17:02
Decisão interlocutória
-
18/05/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 17:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5110549-11.2022.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 6, 10
-
08/05/2023 17:03
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
23/03/2022 14:16
Baixa Definitiva
-
23/03/2022 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
23/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
-
03/03/2022 17:48
Expedição de ofício
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
15/02/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 15:34
Decisão interlocutória
-
15/02/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 01:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
17/12/2020 14:13
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:13
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:13
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:13
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:13
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:13
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:13
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:13
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:13
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:13
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:12
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:12
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:12
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:12
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:12
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:12
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:12
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:12
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:12
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:12
Juntada de documento
-
17/12/2020 14:07
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
12/11/2019 14:52
Recebidos os autos
-
17/07/2019 17:55
Autos entregues em carga ao Advogado
-
04/06/2019 15:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
04/06/2019 15:02
Juntada de mandado - Mandado nº 004.2018/024395-0 - Avaliação positiva
-
24/05/2019 13:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
-
24/05/2019 13:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
-
29/11/2018 16:30
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2018/024395-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2019 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto de Souza
-
21/09/2017 23:03
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/09/2017 através da guia nº 004.3022548-54 no valor de 20,03
-
20/06/2016 15:42
Recebidos os autos
-
20/06/2016 15:02
Remetidos os autos da Contadoria
-
15/06/2016 17:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/06/2016 16:08
Remetido os autos à Contadoria
-
26/04/2016 16:29
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o Exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
26/04/2016 14:29
Recebidos os autos
-
26/04/2016 14:05
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando o tempo transcorrido desde a avaliação de fl. 93, com possível variação do valor do bem e do seu estado de conservação, a bem da efetividade processual, determino nova avaliação dos bens penhorados.
-
11/04/2016 14:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2016 14:56
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DAGA16000001877
-
08/01/2016 17:16
Recebidos os autos
-
20/10/2015 16:21
Autos entregues em carga ao Advogado
-
30/09/2015 16:23
Recebidos os autos
-
28/09/2015 13:46
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido de intimação do leiloeiro para proceder a venda direta do bem, pois a alienação por iniciativa particular deve ser realizada pelo próprio exequente, ou por corretor credenciado, conforme dispõe o art. 685-C
-
19/05/2015 17:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2014 16:33
Aguardando envio para o Juiz
-
25/11/2013 17:10
Juntada de petição
-
25/11/2013 17:09
Recebimento - SAJ
-
17/10/2013 15:22
Carga ao Advogado
-
17/10/2013 14:57
Aguardando envio para o Advogado
-
14/10/2013 13:35
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
11/10/2013 17:57
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
11/10/2013 16:50
Recebimento - SAJ
-
08/10/2013 13:36
Decisão outras - Defiro o pedido formulado na fl. 155. Autorizo a alienação dos bens penhorados à fl. 93, a ser realizada por iniciativa particular do próprio exequente, na forma do art. 685-C do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para
-
25/09/2013 16:06
Concluso para despacho - SAJ
-
25/09/2013 14:05
Aguardando envio para o Juiz
-
18/09/2013 16:48
Aguardando envio para o Juiz - 181
-
18/09/2013 16:48
Juntada de petição - 116336
-
16/09/2013 12:39
Aguardando petição
-
13/09/2013 15:46
Recebimento - SAJ
-
27/06/2013 17:58
Carga ao Advogado
-
27/06/2013 17:57
Aguardando envio para o Advogado
-
14/06/2013 15:38
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
14/06/2013 14:31
Recebimento - SAJ
-
13/06/2013 13:55
Despacho outros - Vistos etc. Considerando que não foram encontrados valores penhoráveis através do sistema BACEN JUD, intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens p
-
14/05/2013 13:55
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Considerando a gradação do art. 655 do CPC, defiro a realização da penhora on line, por meio do sistema BACEN JUD, recaindo sobre dinheiro que se encontra depositado em conta e/ou aplicação do devedor, limi
-
15/04/2013 17:06
Concluso para despacho - SAJ
-
15/04/2013 15:51
Aguardando envio para o Juiz
-
11/04/2013 15:22
Aguardando envio para o Juiz
-
21/02/2013 16:08
Aguardando envio para o Juiz
-
30/08/2012 16:54
Aguardando envio para o Juiz
-
17/08/2012 17:34
Juntada de petição
-
31/07/2012 15:11
Aguardando petição
-
31/07/2012 14:55
Recebimento - SAJ
-
23/04/2012 14:48
Carga ao Advogado
-
23/04/2012 14:48
Aguardando envio para o Advogado
-
18/04/2012 13:22
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
11/04/2012 14:31
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
11/04/2012 13:59
Ato ordinatório-Leilão/Praça negativo - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
01/02/2012 14:44
Juntada de AR - Juntada de AR : AR027538005TJ Situação : Cumprido Destinatário : Fazenda Nacional Diligência : 16/01/2012
-
24/01/2012 13:35
Certificado outros - Certifico que o edital de leilão/praça foi publicado no Diário da Justiça nº 1311 de 17/01/2012 às fls. 583/586.
-
19/01/2012 16:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR027538014TJ Situação : Cumprido Destinatário : A Litoral Móveis e Decorações Ltda Diligência : 13/01/2012
-
11/01/2012 14:00
Leilão/Praça - dias 14/02 e 28/02 de 2012 às 17:30 hs.
-
10/01/2012 13:26
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
-
10/01/2012 13:26
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
-
01/11/2011 15:50
Leilão/Praça designado
-
01/11/2011 15:45
Recebimento - SAJ
-
09/09/2011 16:42
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
09/09/2011 16:42
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
01/06/2011 15:02
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
31/05/2011 15:17
Recebimento - SAJ
-
16/05/2011 13:37
Despacho outros - Ao leiloeiro para designação de novas datas. Intime-se.
-
10/05/2011 17:05
Concluso para despacho - SAJ
-
10/05/2011 15:09
Aguardando envio para o Juiz
-
25/11/2010 15:01
Aguardando envio para o Juiz
-
27/10/2010 13:54
Aguardando petição
-
14/10/2010 14:15
Aguardando petição
-
11/10/2010 16:44
Recebimento - SAJ
-
19/07/2010 13:40
Carga ao Advogado
-
19/07/2010 13:40
Aguardando envio para o Advogado
-
12/07/2010 18:37
Aguardando envio para o Advogado
-
12/07/2010 18:08
Ato ordinatório-Leilão/Praça negativo - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
04/06/2010 17:16
Juntada de AR - Juntada de AR : AR661974673TJ Situação : Cumprido Destinatário : Fazenda Nacional Diligência : 25/05/2010
-
02/06/2010 14:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR661974687TJ Situação : Cumprido Destinatário : A Litoral Móveis e Decorações Ltda Diligência : 24/05/2010
-
31/05/2010 16:10
Certificado outros - Certifico que o edital de leilão/praça, foi publicado no Diário da Justiça nº 928, do dia 24/05/2010 às ls. 399/405.
-
19/05/2010 18:21
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
-
19/05/2010 18:21
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
-
07/04/2010 13:10
Leilão/Praça designado
-
07/04/2010 12:50
Recebimento - SAJ
-
23/02/2010 16:14
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
23/02/2010 16:13
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
18/02/2010 14:04
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
12/02/2010 16:57
Recebimento - SAJ
-
10/02/2010 18:49
Despacho outros - Defiro o pedido para a realização de hasta pública, razão pela qual, nomeio o Sr. Lúcio Ubialli, Leiloeiro Oficial, a quem incumbe a designação de editais e sua ampla divulgação. Desde logo fica o referido Leiloeiro responsável pela conf
-
16/04/2009 19:32
Concluso para despacho - SAJ
-
13/04/2009 17:57
Aguardando envio para o Juiz
-
16/02/2009 18:32
Aguardando envio para o Juiz
-
16/02/2009 16:34
Recebimento - SAJ
-
10/12/2008 10:53
Remessa à Fazenda Pública
-
10/12/2008 10:52
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/11/2008 18:23
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/11/2008 17:48
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
27/11/2008 15:14
Juntada de mandado
-
25/11/2008 10:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
-
20/11/2008 13:44
Aguardando cumprimento do mandado
-
18/11/2008 14:18
Juntada de petição
-
13/11/2008 17:30
Aguardando cumprimento do mandado - Mandado 02
-
11/11/2008 17:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 25/11/2008
-
10/11/2008 12:35
Aguardando cumprir despacho
-
09/10/2008 13:54
Aguardando pagamento custas finais
-
09/10/2008 13:48
Recebimento - SAJ
-
29/09/2008 13:40
Carga à Contadoria
-
29/09/2008 10:22
Aguardando envio para o Contador
-
29/09/2008 10:16
Juntada de petição
-
15/09/2008 10:21
Aguardando petição
-
15/09/2008 09:18
Recebimento - SAJ
-
31/07/2008 15:14
Remessa à Fazenda Pública
-
31/07/2008 15:13
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
15/07/2008 18:52
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
15/07/2008 16:56
Recebimento - SAJ
-
11/07/2008 16:50
Despacho outros - Intime-se o exeqüente para impulso no prazo legal sob as penas da lei. Intime-se.
-
09/07/2008 14:01
Concluso para despacho - SAJ
-
09/07/2008 11:26
Aguardando envio para o Juiz
-
30/06/2008 18:22
Aguardando envio para o Juiz
-
30/06/2008 18:20
Certificado outros - Certifico que não houve o pagamento da diligência do Sr. Avaliador Judicial, embora a contadoria ter enviado a GRJ para pagamento, conforme fls. 107.
-
08/11/2007 13:26
Aguardando decurso do prazo
-
06/11/2007 14:12
Recebimento - SAJ
-
01/11/2007 18:16
Carga à Contadoria
-
01/11/2007 17:24
Aguardando envio para o Contador
-
01/11/2007 12:56
Aguardando decurso do prazo
-
31/10/2007 14:03
Recebimento - SAJ
-
22/08/2007 15:11
Remessa à Fazenda Pública
-
22/08/2007 15:11
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
16/08/2007 16:24
Aguardando envio para o Advogado - Procurador da Fazenda Nacional
-
16/08/2007 16:23
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o procurador para providenciar o recolhimento das custas intermediárias, em 10 dias.
-
27/03/2007 12:46
Aguardando decurso do prazo
-
26/03/2007 14:39
Recebimento - SAJ
-
20/03/2007 14:55
Carga à Contadoria
-
20/03/2007 14:33
Aguardando envio para o Contador
-
19/03/2007 15:48
Recebimento - SAJ
-
19/03/2007 14:41
Despacho outros - Reconstrua-se a capa. Avalie-se os bens penhorados a fls. 93. Avalie-se.
-
16/03/2007 16:12
Concluso para despacho - SAJ
-
16/03/2007 12:44
Aguardando envio para o Juiz
-
14/03/2007 17:50
Aguardando envio para o Juiz
-
14/03/2007 17:50
Juntada de petição
-
07/03/2007 13:27
Aguardando petição
-
06/03/2007 15:53
Recebimento - SAJ
-
22/02/2007 07:54
Remessa à Fazenda Pública
-
22/02/2007 07:53
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
12/02/2007 17:52
Aguardando envio para o Advogado - Fazenda Nacional
-
12/02/2007 17:52
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo sem embargos.
-
16/11/2006 17:31
Aguardando decurso do prazo
-
16/11/2006 17:30
Juntada de mandado
-
13/11/2006 12:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
12/09/2006 14:09
Aguardando cumprimento do mandado
-
11/09/2006 17:12
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 14/11/2006
-
31/08/2006 16:13
Aguardando outros
-
31/08/2006 16:13
Juntada de petição
-
22/08/2006 13:21
Aguardando petição
-
21/08/2006 14:50
Recebimento - SAJ
-
27/07/2006 18:27
Remessa à Fazenda Pública
-
27/07/2006 18:26
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
18/07/2006 15:08
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
18/07/2006 15:06
Juntada de carta precatória
-
02/06/2006 17:36
Carta precatória expedida - SAJ
-
02/06/2006 17:32
Juntada de petição - protocolo
-
31/05/2006 10:37
Aguardando outros
-
31/05/2006 10:36
Juntada de petição - Protocolo
-
17/05/2006 08:51
Carta precatória expedida - SAJ
-
15/05/2006 09:49
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
-
12/05/2006 11:47
Recebimento - SAJ
-
12/05/2006 10:22
Despacho outros - Recebo a execução. Cite-se executivamente, em caso de pronto pagamento, fixo os honorários em 10 % (dez). Cite-se.
-
11/05/2006 10:58
Concluso para despacho - SAJ
-
11/05/2006 09:28
Aguardando envio para o Juiz
-
10/05/2006 11:30
Recebimento - SAJ
-
09/05/2006 16:48
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2006
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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