TJSC - 5093193-66.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093193-66.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO: LUIS CARLOS GARCES FRAZAOADVOGADO(A): KALINE MICHELS BOTEON (OAB SC033563) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina informou a suspensão cautelar de sua atuação nesta Unidade, torna-se necessária a nomeação de novo curador especial à parte executada, ex vi do art. 72, parágrafo único, do CPC. Portanto, o Cartório intimará um dos advogados previamente cadastrados para assunção do encargo de curador especial e promoção da defesa dos direitos da parte devedora, por meio da estratégia/ato processual que julgar adequado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Os honorários advocatícios serão fixados de acordo aos parâmetros estabelecidos na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC em correspondência à complexidade do trabalho desenvolvido, o zelo e o tempo de duração do processo.
Saliento que o valor máximo previsto no anexo da resolução poderá ser triplicado, consoante autorização do art. 8º, §4º, da norma mencionada.
Em caso de recusa do curador nomeado, sem nova conclusão, o Cartório intimará outro advogado previamente cadastrado para assunção do encargo. 3.
Sobrevindo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para responder, apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora ou requerer medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. 4.
Publicação automática a partir da assinatura eletrônica desse documento. Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:26
Juntado(a)
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16/06/2025 15:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-LGMEIRA
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17/03/2025 08:37
Despacho
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28/11/2024 18:04
Conclusos para decisão
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31/10/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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23/09/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 17:53
Decisão interlocutória
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09/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
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05/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/12/2023 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/04/2024
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18/12/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093193-66.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SOC DE PREV COMPL DO SISTEMA FED DA IND DO ESTADO DE SC EXECUTADO: LUIS CARLOS GARCES FRAZAO EDITAL Nº 310053067418 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): LUIS CARLOS GARCES FRAZAO, CPF: *71.***.*03-68, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 4.922,45.
Data do Cálculo: 02/10/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
15/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/12/2023
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30/11/2023 19:06
Determinada a intimação
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14/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 19:00
Despacho
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02/10/2023 16:50
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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