TJSC - 5018805-77.2022.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018805-77.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES IIADVOGADO(A): EDSON SALDANHA DOS SANTOS (OAB SC064157) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente indicou o nome do único filho e suposto herdeiro da parte executada, porém sem apresentar qualquer documentação comprobatória.
Antes da análise do pedido formulado no evento 110, deverá a parte exequente cumprir integralmente o determinado no evento 87.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópia do termo de inventariante (judicial ou extrajudicial) e certidão de óbito, a fim de regularizar o polo passivo, mediante inclusão do Espólio da parte executada, representado pelo(a) inventariante.
Ressalto que, se noticiada a inexistência de inventário aberto, o qual inclusive poderá ser consultado no site https://censec.org.br/, deverá a parte exequente promover a habilitação de todos os Sucessores descritos na certidão de óbito, incluídos os cônjuges casados sob o regime da comunhão universal.
Cumpra-se, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual. -
07/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:59
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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25/06/2025 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 106
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17/06/2025 21:31
Alterado o assunto processual - De: Despesas Condominiais - Para: Espécies de títulos de crédito
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02/06/2025 17:53
Expedição de ofício - 1 carta
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31/05/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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23/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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22/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018805-77.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES IIADVOGADO(A): EDSON SALDANHA DOS SANTOS (OAB SC064157) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá ensejar na extinção do processo, sem resolução de mérito. -
21/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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24/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:47
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:06
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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06/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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30/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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19/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 15:24
Decisão interlocutória
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21/05/2024 13:41
Conclusos para decisão
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20/05/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/05/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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22/02/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:39
Juntada de Petição
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15/02/2024 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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10/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/01/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2024 16:48
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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22/01/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 08:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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11/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/12/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/02/2024
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11/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018805-77.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES II EXECUTADO: JULIANA ANDREZA RODRIGUES DA COSTA EDITAL Nº 310052708714 JUIZ DO PROCESSO: IOLMAR ALVES BALTAZAR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Partes e interessados 1 o Leilão: 20 de fevereiro de 2024 às 16:00 horas; Por valor igual ou superior à avaliação. 2 o Leilão: 21 de fevereiro de 2024 às 16:00 horas; A quem mais ofertar, desde que não a preço vil (superior a 50% do valor da avaliação).
O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início do apregoamento será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento, providenciando assim igualdade de condições entre os licitantes.
Local: LEILÃO ELETRÔNICO: Através do site WWW.ZAMPIERILEILOES.COM.BR.
JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo EXMO(A).
SR(A).
DR(A).
JUIZ(ÍZA), desta respeitável Vara Cível, venderá em Praça/Leilão Judicial na modalidade Leilão Eletrônico (online), na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11(parágrafo único) ,20 E 21 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em valor superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário.
ADVERTÊNCIA: 01) Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no NCPC. 02) O(s) executado(s) fica(m) automaticamente intimado(s) pelo presente Edital, nos termos do artigo 889, Parágrafo Único do NCPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018805-77.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES II EXECUTADO: JULIANA ANDREZA RODRIGUES DA COSTA BEM PENHORADO: Uma Moto Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ, Ano Modelo: 2003 Placa: MDD4102, UF: SC, cor preta, renavam 799992089.
AVALIAÇÃO: R$ 5.977,00 (cinco mil, novecentos e setenta e sete reais) DEPOSITÁRIO (A): A executada.
LOCALIZAÇÃO: Rua Santa Maria, 2.311, Bloco 07 - Unidade 34, Progresso, Blumenau/SC – 8902720.
Observação/Condições/Advertências: 1- Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (Art. 889, inciso I e Parágrafo único, do CPC). 2- O senhorio direto, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (Art. 889, incisos II, III, e V do CPC). 3- Os imóveis serão alienados em caráter “AD CORPUS” e no estado e conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4- Em se tratando de veículo, o arrematante recebe-o livre de débitos anteriores relativos ao IPVA, licenciamento e multas, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos - o que valerá, ademais, para quaisquer bens e se se tratando de bens imóveis, o arrematante recebe-os livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos, para regularização das pendências existentes, inclusive eventuais averbações, nas respectivas matrículas, de edificações existentes ou demolidas e/ou retificações de áreas, junto ao Ofício de Registro de Imóveis, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos.
Fica o arrematante responsável pela verificação e quitação de eventuais débitos de condomínio. 5- O interessado em adquirir o bem (imóveis) penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior da avaliação, e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantindo por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, as parcelas serão corrigidas pelo INPC/IBGE e deverão ser encaminhada antes do leilão para 99609.4767.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895 do CPC, incisos I e II, § 1º e 7º).
Para bens móveis o pagamento será á vista. 6- Salienta-se que, em primeiro leilão, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada.
Não ocorrendo a venda neste(a), será levado(a) à segunda oportunidade, onde haverá a alienação a quem mais oferta, desde que não a preço vil, ocorrerá em 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC. 7- Tendo em vista o dispositivo no art. 887, § 2º do CPC, o edital será publicado no sítio do leiloeiro www.zampierileiloes.com.br 8- Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento).
As demais questões estão na Portaria 02/2019 que estará nos anexos do site. 9- LEILÃO ON LINE: a) Os leilões ocorrerão no site www.zampierileiloes.com.br e poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela rede mundial de computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos termos de uso constante na página eletrônica. b) Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. c) A Plataforma eletrônica de leilões www.zampierileiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal.
Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. d) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. (art. 901CPC). e) Do Lance Automático: É uma facilidade do portal www.topleiloes.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante.
Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. f) Do tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.zampierileiloes.com.br estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será www.zampierileiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. g) Das condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. h) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.zampierileiloes.com.br OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do leilão on-line: Ao vencedor/ arrematante serão encaminhados para o e-mail cadastrado a guia de depósito judicial e auto de arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva guia de depósito judicial e comissão.
A comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo leiloeiro.
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao arrematante, via telefone e via e-mail, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do leilão.
No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. 10 - E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial, pelo telefone- whats (47) / 9 9609.4767 e site www.zampierileiloes.com.br e e-mail: [email protected] e [email protected] -
07/12/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MARTINOTTO
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07/12/2023 16:36
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
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07/12/2023 16:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2023
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07/12/2023 16:32
Expedição de Edital - leilão
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01/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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13/11/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/11/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/11/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/11/2023 10:03
Juntada de Petição
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04/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/10/2023 07:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/09/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 17:11
Despacho
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11/06/2023 10:38
Juntada de Petição
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16/11/2022 14:08
Conclusos para decisão
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16/11/2022 09:42
Juntada de Petição
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11/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
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08/11/2022 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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11/10/2022 14:45
Expedição de ofício - 1 carta
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08/10/2022 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/10/2022 15:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4377522, Subguia 2316247 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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05/10/2022 12:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4377522, Subguia 2316247
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05/10/2022 12:03
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES II - Guia 4377522 - R$ 32,88
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/09/2022 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 16:23
Juntado(a)
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09/09/2022 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2022 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2022 15:43
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
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08/09/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2022 14:59
Decisão interlocutória
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08/09/2022 11:07
Juntada de peças digitalizadas
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31/08/2022 13:00
Conclusos para decisão
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31/08/2022 08:09
Juntada de Petição
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31/08/2022 08:04
Juntada de Petição
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31/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2022 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 09/08/2022
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09/08/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
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06/08/2022 08:17
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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04/08/2022 17:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3977922, Subguia 2124174 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 118,48
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03/08/2022 11:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3977922, Subguia 2124174
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03/08/2022 11:34
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES II - Guia 3977922 - R$ 118,48
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31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2022 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2022 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2022 16:11
Expedição de ofício - 1 carta
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20/06/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2022 15:33
Determinada a citação
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20/06/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 17:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3695021, Subguia 1982597 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 360,03
-
15/06/2022 10:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3695021, Subguia 1982597
-
15/06/2022 10:35
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES II - Guia 3695021 - R$ 360,03
-
25/05/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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