TJSC - 5004433-38.2022.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 296<br>Data do cumprimento: 07/09/2025
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04/09/2025 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 296<br>Oficial: LIGIA PEDRO MARIANO
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04/09/2025 16:10
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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25/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 272, 285 e 288
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25/08/2025 11:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11192671, Subguia 5868242 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 115,43
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22/08/2025 13:46
Link para pagamento - Guia: 11192671, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5868242&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5868242</a>
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22/08/2025 13:46
Juntada - Guia Gerada - MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Guia 11192671 - R$ 115,43
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 288
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21/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 285
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 288
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004433-38.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.ADVOGADO(A): PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para efetuar o pagamento das despesas de AR ou diligência do Oficial de Justiça.
Orientações para gerar guia: acesse o processo e clique na ação "Custas".
Para despesas postais, clique em "incluir item de recolhimento".
Para diligências do oficial de justiça, clique em "incluir condução Oficial de Justiça".
Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia".
Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito. -
20/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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20/08/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 285
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19/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:15
Decisão interlocutória
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19/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
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18/08/2025 16:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLAVIO ALENCAR ALVES)
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18/08/2025 16:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALICE LOPES SILVEIRA)
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15/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077439702. Valor transferido: R$ 427,32
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15/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077439710. Valor transferido: R$ 85,30
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13/08/2025 13:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/08/2025 13:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 272
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08/08/2025 16:25
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
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08/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 272
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07/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:06
Decisão interlocutória
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30/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 260 e 266
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23/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
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22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
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21/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:59
Decisão interlocutória
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16/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 260
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15/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 260
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004433-38.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.ADVOGADO(A): PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Nos termos do art. 517-E, § 2º, do CNCGJ/SC, o Renajud deve ser utilizado exclusivamente para envio de ordens de restrição (de transferência, licenciamento e/ou circulação) ou averbação de penhoras.
Nas restrições de circulação, não é possível utilizá-lo para, ressalvado o disposto no art. 3º, § 9º e 10º, do Decreto-Lei nº 911/69, transferir à autoridade policial ou aos agentes de trânsito a tarefa de localização e apreensão, já que a força pública, em número notoriamente escasso, deve centrar sua atuação em medidas voltadas para a garantia da segurança pública e paz social e não no atendimento de interesses de particular (como no caso dos autos), cabendo exclusivamente aos oficiais de justiça o cumprimento de busca e apreensão e penhora de bens.
Assim, não é o caso de restrição de circulação.
Defiro, contudo, a imposição de restrição de licenciamento. 2.
No mais, quanto aos sistemas, reporto-me a decisão do evento 215, DESPADEC1, tendo sido realizada a pesquisa nos sistema indicados. 3. Dada a gravidade da utilização de sistemas como Sisbajud, é preciso que o atendimento do pleito seja realizado nos estritos termos solicitados pela parte, tanto no que se refere a pessoa a ser objeto da medida quanto, eventualmente, aos valores a serem constritados.
Assim, para análise do pedido, é preciso que, na petição através da qual o pleito é formulado, haja expressa identificação (e não mera referência à página na qual se encontra): a) do titular (ou de todos, em havendo mais de um) da conta objeto da medida com a menção ainda ao(s) respectivo(s) número(s) do CPF/CNPJ; b) do valor a ser bloqueado (se for o caso); Assim, deverá a parte suprir a omissão no prazo de quinze dias, sob pena de o pedido não ser analisado.
Dil. legais. -
14/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:30
Decisão interlocutória
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07/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
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03/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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16/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 254
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 254
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004433-38.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.ADVOGADO(A): PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente indique o paradeiro do veículo, sob pena de levantamento da penhora e de arquivamento administrativo. Dil. legais. -
12/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:44
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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12/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:34
Decisão interlocutória
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09/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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11/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 18:12
Decisão interlocutória
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09/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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10/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:59
Decisão interlocutória
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06/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
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05/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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31/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:00
Decisão interlocutória
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29/01/2025 15:33
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 225, 226 e 228
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226 e 228
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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09/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:08
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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06/12/2024 12:08
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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05/12/2024 17:36
Juntado(a)
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05/12/2024 14:15
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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05/12/2024 14:15
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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04/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:44
Juntado(a)
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04/12/2024 13:30
Juntado(a)
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03/12/2024 20:33
Decisão interlocutória
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03/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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30/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 17:29
Despacho
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29/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
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28/10/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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30/09/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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26/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:07
Juntada de Petição
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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16/09/2024 18:07
Juntada de Petição
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11/09/2024 13:59
Juntada de Petição
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11/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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09/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 191
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30/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/08/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 190
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19/08/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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09/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/08/2024 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 191<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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08/08/2024 17:45
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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08/08/2024 13:20
Expedição de ofício - 1 carta
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08/08/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8502730, Subguia 4339127 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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07/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8502730, Subguia 4339127
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06/08/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Guia 8502730 - R$ 16,52
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06/08/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 175 e 178
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06/08/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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01/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 01/08/2024
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31/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/07/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004433-38.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
EXECUTADO: ALICE LOPES SILVEIRA EXECUTADO: FLAVIO ALENCAR ALVES EDITAL Nº 310062897181 EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GUSTAVO SANTOS MOTTOLA, JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:30 horas do dia 16/09/2024, por valor igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns). 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:30 horas do dia 23/09/2024, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 70% do valor da avaliação.
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE: 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), a qual, será paga/descontada do valor arrecadado com a arrematação. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 7.4 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.5 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns). 7.6 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.7 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.8 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.9 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.10 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.11 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5004433-38.2022.8.24.0004 Exequente: Menegalli Administradora de Consórcios Ltda.
Executados: Flávio Alencar Alves e Alice Lopes Silveira.
Bem: 01 (um) automóvel, Ford Ka Flex, placas MGS 2734, renavam 142202045, ano/modelo 2009, cor vermelha, combustível álcool/gasolina. Ônus: alienado fiduciariamente em favor de Menegalli Administradora de Consórcios Ltda.; restrição de execução por certidão nos autos n. 5002591-57.2021.8.24.0004, que tramita nesta Vara.
Avaliado R$ 18.179,00, em 05/07/23, corrigido R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais), em 31/05/24.
Depositário: Cleiton Pereira da Silva.
Vistoria: Rua Danúbio Celuros de Souza, 127, Araranguá/SC.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Araranguá, 08 de julho de 2024.
Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi. -
30/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2024
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30/07/2024 12:35
Expedição de Edital - leilão
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30/07/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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09/07/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 21:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 168
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08/07/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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08/07/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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28/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 168<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA
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27/06/2024 15:47
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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27/06/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEITON PEREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/06/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8189913, Subguia 4183368 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,38
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25/06/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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24/06/2024 10:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8189913, Subguia 4183368
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24/06/2024 10:48
Juntada - Guia Gerada - MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Guia 8189913 - R$ 60,38
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24/06/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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11/06/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:39
Decisão interlocutória
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27/05/2024 15:57
Conclusos para decisão
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24/05/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 152
-
24/05/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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16/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 13:24
Expedição de Alvará
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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26/04/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 18:11
Decisão interlocutória
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18/04/2024 15:04
Conclusos para decisão
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17/04/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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07/03/2024 12:14
Juntada de Consulta Renajud
-
29/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:34
Decisão interlocutória
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27/02/2024 15:46
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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26/02/2024 16:06
Juntada de Petição
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22/02/2024 17:47
Juntada de Petição
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16/02/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 16:25
Decisão interlocutória
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15/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
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01/02/2024 17:45
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 129<br>Data do cumprimento: 01/02/2024
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30/01/2024 16:43
Juntada de Petição
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30/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/12/2023 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129<br>Oficial: LUCAS DA SILVA PEREIRA (por substituição em 08/01/2024 13:29:09)
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06/12/2023 16:19
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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06/12/2023 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6951145, Subguia 3582153 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,46
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06/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/12/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 121
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05/12/2023 09:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6951145, Subguia 3582153
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05/12/2023 09:23
Juntada - Guia Gerada - MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Guia 6951145 - R$ 36,46
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 121
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27/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/11/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/01/2024
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27/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004433-38.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
EXECUTADO: ALICE LOPES SILVEIRA EXECUTADO: FLAVIO ALENCAR ALVES EDITAL Nº 310052088954 EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GUSTAVO SANTOS MOTTOLA, JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:15 horas do dia 22/02/2024, por valor igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns). 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:15 horas do dia 26/02/2024, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 70% do valor da avaliação.
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE: 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem IMÓVEL poderá ocorrer também na forma parcelada, o pagamento poderá ser feito em até 04 (quatro) parcelas, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), a qual, será paga/descontada do valor arrecadado com a arrematação. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 01) Processo n. 5004433-38.2022.8.24.0004 Exequente: Menegalli Administradora de Consórcios Ltda.
Executados: Flávio Alencar Alves e Alice Lopes Silveira.
Bem: 01 (um) automóvel, Ford Ka Flex, placas MGS 2734, renavam 142202045, ano/modelo 2009, cor vermelha, combustível álcool/gasolina. Ônus: restrição de execução por certidão nos autos n. 5002591-57.2021.8.24.0004, que tramita nesta Vara.
Avaliado R$ 18.179,00, em 05/07/23, corrigido R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais), em 31/10/23.
Depositário: Flávio Alencar Alves.
Vistoria: Rua Girassol, 811, COHAB do Arapongas, Arapongas, Araranguá/SC. 02) Processo n. 5000227-35.2009.8.24.0004 Exequente: Menegalli Administradora de Consórcios Ltda.
Executados: Sadi Behenck Alves e José Leffa Hendler.
Bem: 01 (um) terreno rural, situado no lugar denominado Morrinho, em Morrinhos do Sul/RS, com área de 720,00m², ou seja, 24,00m de frente, por 30,00m de fundos, fazendo frente frentes ao lado norte com terras do comprador, fundos e lados com terras dos vendedores, com transcrição sob o n. 11.717 do livro 3 Y, folhas 114, no Cartório de Registro de Imóveis de Torres/RS. Ônus: nada consta nos autos.
Avaliado R$ 15.000,00, em 11/03/19, corrigido R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 31/10/23.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Araranguá, 18 de novembro de 2023.
Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi -
24/11/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/11/2023
-
24/11/2023 16:25
Expedição de Edital - leilão
-
18/11/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
01/11/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
30/10/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
19/10/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
13/10/2023 03:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
19/09/2023 20:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104<br>Data do cumprimento: 18/09/2023
-
12/09/2023 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: KAMILA PIVA DUNICE
-
12/09/2023 17:05
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
12/09/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6379098, Subguia 3307318 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,62
-
11/09/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
08/09/2023 14:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6379098, Subguia 3307318
-
08/09/2023 14:24
Juntada - Guia Gerada - MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Guia 6379098 - R$ 34,62
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
25/08/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:37
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2023 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 90
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
13/07/2023 17:59
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
11/07/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:31
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
22/06/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 16:55
Decisão interlocutória
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
01/06/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 22:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
-
31/05/2023 22:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLAVIO ALENCAR ALVES)
-
31/05/2023 22:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALICE LOPES SILVEIRA)
-
31/05/2023 22:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
31/05/2023 22:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/05/2023 13:48
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
-
25/05/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2023 17:39
Decisão interlocutória
-
16/05/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
26/04/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
24/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
-
09/11/2022 18:22
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
07/11/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4552470, Subguia 2401087 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,66
-
04/11/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
03/11/2022 17:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4552470, Subguia 2401087
-
03/11/2022 17:07
Juntada - Guia Gerada - MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Guia 4552470 - R$ 30,66
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/10/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
21/10/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/10/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 20:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
03/10/2022 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 03/10/2022
-
23/09/2022 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: MICHELE ROSSO COELHO DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 18:04
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
15/09/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4232915, Subguia 2245431 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,66
-
14/09/2022 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/09/2022 09:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4232915, Subguia 2245431
-
13/09/2022 09:38
Juntada - Guia Gerada - MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Guia 4232915 - R$ 30,66
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/09/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/08/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 13:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
10/08/2022 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: MICHELE ROSSO COELHO DE OLIVEIRA
-
10/08/2022 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA COELHO
-
10/08/2022 13:14
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
10/08/2022 13:14
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
05/08/2022 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3980679, Subguia 2125285 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,47
-
05/08/2022 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/08/2022 14:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3980679, Subguia 2125285
-
03/08/2022 14:49
Juntada - Guia Gerada - MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Guia 3980679 - R$ 38,47
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/07/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
20/07/2022 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/07/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
07/07/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2022 14:30
Expedição de ofício - 2 cartas
-
17/06/2022 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2022 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/06/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 18:44
Determinada a citação
-
13/06/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/05/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3476671, Subguia 1876502 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 387,77
-
11/05/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2022 17:54
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 15:09
Juntada de Petição
-
10/05/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3476671, Subguia 1876502
-
10/05/2022 11:36
Juntada - Guia Gerada - MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Guia 3476671 - R$ 387,77
-
10/05/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 13/12/2017 15:50
Processo nº 0006946-94.2010.8.24.0033
Caixa Seguradora S/A
Everson Luis Cozer
Advogado: Pedro Ary Agacci Neto
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2023 13:25