TJSC - 5030839-09.2022.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALVARO AUGUSTO COUTINHO DINIZ - NORMAL
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28/08/2025 16:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALVARO AUGUSTO COUTINHO DINIZ - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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28/08/2025 16:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEXANDRE CRICCI - DENUNCIADO
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28/08/2025 16:37
Juntado(a)
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28/08/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 12:58
Juntado(a)
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02/06/2025 15:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/05/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/05/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5030839-09.2022.8.24.0033/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ALEXANDRE CRICCI RÉU: ALVARO AUGUSTO COUTINHO DINIZ EDITAL Nº 310073954164 JUIZ DO PROCESSO: ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA Citando(a): ALVARO AUGUSTO COUTINHO DINIZ, CPF *07.***.*27-78, data de nascimento 30/05/1959, atualmente em endereço desconhecido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Inicialmente, é necessário esclarecer que os denunciados, na época dos fatos, eram diretores e administradores da empresa PAULISTA BUSINESS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA. - Filial I, inscrita no CNPJ sob o n. 64.***.***/0003-14 e com Inscrição Estadual n. 25.619.766-0, estabelecida, ao tempo dos delitos, na na Rodovia Jorge Lacerda, 1650, bairro Espinheiros, Itajaí/SC, que tem por objeto social o descrito no Artigo 3º da Consolidação do Estatuto Social (documentação anexa).
Dessa forma, os denunciados eram responsáveis pela direção e gerência da empresa, tendo ciência e controle das transações e negócios realizados, bem como responsabilidade legal e fática pela regularidade fiscal.
Além da administração geral da empresa, determinavam os atos de escrituração fiscal e eram responsáveis pela apuração e recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido.
Quaisquer vantagens ou benefícios obtidos pela empresa, pois, mesmo os de origem ilícita, eram aproveitados diretamente pelos denunciados, sujeitando-os à regra prevista no art. 11 da Lei n. 8.137/90.
Conforme se extrai do procedimento anexo, durante o procedimento fiscalizatório realizado pela Fazenda Estadual, foi constatado pela autoridade fazendária que os denunciados, imbuídos do firme propósito de burlar o Fisco Estadual, no período de junho e julho de 2019 e abril e maio de 2020, ao atuarem no comando da empresa, deixaram de submeter operação tributável à incidência do ICMS, por meio de operações de importação de mercadorias destinadas à comercialização.
Em razão disso, o Fisco Estadual, em 20-9-2021, emitiu a Notificação Fiscal n. 216030020297, a qual apresenta como descrição da infração: Deixar de submeter parcialmente operação tributável à incidência do ICMS, constatada em operação de importação de mercadorias consignadas nas Declarações de Importação nº 1910644716, 1911906900, 1920457560, 1920539559 e 1917919320, conforme apurado e demonstrado no Anexo "J" desta Infração Fiscal.
Portanto, por ocasião da fiscalização fazendária, constatou-se que os denunciados, ao realizarem a importação de mercadorias por meio das Declarações de Importação n. 1910644716, n. 1911906900, n. 1920457560, n. 1920539559 e n. 1917919320, procederam ao seu desembaraço em 13-6-2019, 16-7-2019, 22-4-2020, 22-4-2020 e 06-05-2020, respectivamente, contudo, escrituraram em seus livros fiscais valores diferentes daqueles constante nas mencionadas declarações, que resultou no recolhimento a menor do imposto devido.
Em relação à apuração do imposto, dispõe o art. 53, §1º, inciso II, do Regulamento do ICMS/2001 que: "o imposto a recolher será apurado mensalmente, por mercadoria ou serviço em cada operação ou prestação, na importação do exterior do país", e o recolhimento do montante deve ser efetuado no momento do desembaraço aduaneiro, a teor do art. 60, §1º, inciso III, do mesmo regulamento.
Constatou-se, portanto, que, ao realizarem a importação de mercadorias, os denunciados, ao submeteram as operações à tributação, aplicaram, dolosamente, alíquota inferior àquela prevista na legislação tributária, e, ao assim procederem, fraudaram a fiscalização tributária, pois inseriram elementos inexatos em seus livros fiscais, bem como prestaram declarações falsas à autoridade fazendária.
Desse modo, dolosamente, os denunciados reduziram valores do tributo ICMS, caracterizando as condutas descritas no art. 1º, incisos I e II, da Lei n. 8.137/90.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final.
E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 13:51
Expedição de Edital - citação
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20/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/03/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:47
Decisão interlocutória
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23/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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15/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/10/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:29
Juntado(a)
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08/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:17
Juntado(a)
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02/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 08:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2024 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2024 12:23
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2024 15:26
Juntado(a)
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19/07/2024 16:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/07/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: WILSON FARIAS
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19/07/2024 16:28
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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13/03/2024 08:43
Juntada de Petição
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13/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2024 17:58
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2024 17:57
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2024 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/11/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/01/2024
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29/11/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5030839-09.2022.8.24.0033/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ALEXANDRE CRICCI RÉU: ALVARO AUGUSTO COUTINHO DINIZ EDITAL Nº 310052238634 JUIZ DO PROCESSO: ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALEXANDRE CRICCI Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Prática do(s) crime(s): Crimes contra a Ordem Tributária.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
PRAZO: O prazo para responder à ação, o que deverá ser feito por escrito por meio de advogado (arts. 396 e 396-A do CPP), é de 10 (dez) dias, contados do ato de citação.
ADVERTÊNCIA: Deverá o citado constituir advogado no prazo acima referido, ciente de que, caso este decorra sem manifestação, será assistido pela Defensoria Pública.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2023
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28/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2023 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 14:12
Juntado(a)
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21/11/2023 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2023 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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06/10/2023 14:02
Juntada de peças digitalizadas
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02/10/2023 20:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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02/10/2023 13:54
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2023 15:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/06/2023 15:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/06/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/06/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 15:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2023 15:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: EVALDO DE AQUINO
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16/01/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: EVALDO DE AQUINO
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16/01/2023 13:44
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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16/01/2023 13:43
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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23/11/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2022 15:33
Recebida a denúncia
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22/11/2022 15:00
Conclusos para decisão
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18/11/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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