TJSC - 0016919-09.2012.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 259
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07/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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13/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 259, 260
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12/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 259, 260
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016919-09.2012.8.24.0064/SCRELATOR: Sônia Eunice OdwaznyEXEQUENTE: LUIZ GONZAGA DE BEMADVOGADO(A): FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295)EXECUTADO: LISSANDRA VARGAS DIAS (Sucessor)ADVOGADO(A): FELIPE LAURINDO MONTINI (OAB SC049676)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 257 - 09/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
11/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
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11/06/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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11/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 259, 260
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11/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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09/06/2025 13:13
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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20/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250
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19/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250
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19/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016919-09.2012.8.24.0064/SC EXEQUENTE: LUIZ GONZAGA DE BEMADVOGADO(A): FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295)EXECUTADO: LISSANDRA VARGAS DIAS (Sucessor)ADVOGADO(A): FELIPE LAURINDO MONTINI (OAB SC049676) DESPACHO/DECISÃO R.h.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por ANDRE LUIZ VARGAS DIAS na AÇÃO DE EXECUÇÃO que lhe move LUIZ GONZAGA DE BEM, ambos qualificados, postulando, em suma, por intermédio da Defensoria Pública de Santa Catarina, por meio da negativa geral dos fatos, a improcedência da execução e o reconhecimento da nulidade de intimação por edital.
Ainda, pugnou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente (eventos 226 e 243).
A parte exequente, instada a manifestar-se, postulou, em síntese, a rejeição da exceção e, como corolário, o prosseguimento da execução (evento 246).
Relatados, decido. É sabido que a exceção de pré-executividade limita-se à discussão sobre a ausência de condições da ação ou pressupostos processuais, como a nulidade da execução que não esteja aparelhada por título executivo líquido, certo e exigível, o que não ocorre na hipótese. Humberto Theodoro Junior leciona que o incidente de exceção de pré-executividade é simples petição apresentada nos autos para “acusar falta de condições da ação de execução, ou a ausência de algum pressuposto processual” (Curso de Direito Processual Civil: Processo de Execução e Processo Cautelar, 36. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 284, v.
II).
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu turno, já decidiu a respeito do tema: "A exceção de pré-executividade é meio hábil para discutirem questões atinentes à admissibilidade do processo de execução, que se relacionem com os pressupostos processuais e as condições da ação" (AI. n. 00.012116-9 , de Indaial, rel.
Des.
Volnei Carlin). O Superior Tribunal de Justiça, na mesma trilha, assentou: "A objeção de pré-executividade pressupõe que o vício seja aferível de plano e que se trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, e seja, portanto , conhecível de ofício e a qualquer tempo" (STJ – 4 Turma, Resp. 221.202-MT, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j.9.10.01).
Da alegação de nulidade de intimação por edital Pugnou o sucessor pelo reconhecimento da nulidade da intimação por edital.
Todavia, na hipótese, não assiste razão à parte executada , uma vez que após diversas tentativas infrutíferas de intimação (eventos 169, 189 e 199), restou determinada a intimação por edital acerca do pedido de habilitação, com a nomeação de curador que apresentou resposta.
Assim, rejeito a alegação de nulidade de intimação. Da alegação de prescrição À luz do direito intertemporal, é inquestionável que a prescrição rege-se na espécie pelo prazo quinquenal, ex vi do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil e da Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o título executivo extrajudicial consiste nas duplicatas objeto da ação de execução, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil: "Art. 206.
Prescreve: [...] § 3 o Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; Pois bem.
E nesse ponto, convém destacar à parte executada que não restou demonstrado que o processo ficou paralisado por desídia da parte exequente por mais de 3 anos.
Não obstante o exposto na Súmula 64, do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, restou efetivada a penhora sobre o imóvel descrito no evento 88.174-88.175.
Deste modo, não demonstrada nos autos desídia da parte autora/exequente.
Ainda, em relação aos demais pedidos formulados na exceção de pré-executividada, a parte executada postulou a extinção da presente execução, pela negativa geral dos fatos.
Contudo, a petição inicial encontra-se amparada por documentos que demonstram a certeza e liquidez do título, já que foi juntado o título de crédito (88.16), devidamente assinado, e o demonstrativo do débito, não havendo, pois, fato ou circunstância extintiva, impeditiva ou modificativa do direito da parte exequente, razão pela qual deve ser rejeitada a exceção de pré-executividade.
Por fim, frise-se que "(...) são indevidos honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente (...)" (A respeito: STJ, AgInt no REsp 1223290/ES, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/04/2017). Diante do exposto: 1. REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (evento 215.1), determinando, como corolário, o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Sem custas ou honorários advocatícios, porquanto incabíveis na espécie. 2.
Indefiro, por ora, o pedido de reconhecimento da prescrição. 3.
Uma vez que há informações de que a falecida NAZIR deixou o imóvel descrito no evento 88.174-88.175, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar a matrícula atualizada do imóvel, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 3.1.
Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros da falecida NAZIR (evento 108), uma vez que consta dos autos que deixou o imóvel descrito no evento 88.174-88.175, sem informações acerca do ajuizamento do inventário. 4.
Ainda, em razão da penhora no rosto dos autos do processo de inventário n. 045.12.008330-7 (0008330-85.2012.8.24.0045) (88.87), intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar manifestação acerca da decisão proferida naquela demanda, indicando que as dívidas superam o valor da herança (298.1). 5.
Intimem-se e cumpra-se. -
16/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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16/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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16/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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17/03/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 239 e 240
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06/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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05/03/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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24/02/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 20:58
Decisão interlocutória
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06/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
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05/09/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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05/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:05
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50167967120228240064/SC
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08/07/2024 11:43
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50167967120228240064/SC
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19/06/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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07/05/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 221 e 222
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12/04/2024 14:36
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50167967120228240064/SC
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10/04/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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08/04/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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08/04/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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03/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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12/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/02/2024 17:14
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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23/02/2024 17:14
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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20/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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05/12/2023 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 206 e 207
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30/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/11/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/03/2024
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30/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016919-09.2012.8.24.0064/SC EXEQUENTE: LUIZ GONZAGA DE BEM ADVOGADO(A): FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) EXECUTADO: ALCIDES DIAS EXECUTADO: NAZIR DIAS (Espólio, Sucessão) EXECUTADO: CARLOS ROBERTO VARGAS DIAS (Espólio, Sucessor) EXECUTADO: LISSANDRA VARGAS DIAS (Sucessor) ADVOGADO(A): FELIPE LAURINDO MONTINI (OAB SC049676) EXECUTADO: ANDRE LUIZ VARGAS DIAS (Sucessor) EDITAL Nº 310052263933 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANDRE LUIZ VARGAS DIAS, endereço: Rua João Reis de Gois, 868 - Itacolomi - 88380000 Balneário Piçarras - SC. RUA LANDIM, 295 - ITACOLMI - 88380000 Balneário Piçarras - SC, Rua José Garibaldi Rocha Tinn, 651-d - JARDIM ITALIA - 89814040 Chapecó - SC, Rua Álvaro Millen da Silveira, 208 - centro - 88020901 Florianópolis - SC RUA JOSE TIM, 651 - D - JARDIM ITALIA - 89814040 Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 32.689,66.
Data do Cálculo: 06/06/2012.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/11/2023
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29/11/2023 12:38
Expedição de Edital - citação
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24/11/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 17:36
Determinada a citação
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24/11/2023 12:27
Conclusos para decisão
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22/11/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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30/10/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 197
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03/10/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 197<br>Oficial: PAULINHO ALBERTO ANDREATTA
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02/10/2023 18:27
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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21/09/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6438551, Subguia 3335356 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,86
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20/09/2023 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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18/09/2023 16:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6438551, Subguia 3335356
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18/09/2023 16:43
Juntada - Guia Gerada - LUIZ GONZAGA DE BEM - Guia 6438551 - R$ 36,86
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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29/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 187
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19/07/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 187<br>Oficial: PAULINHO ALBERTO ANDREATTA
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18/07/2023 17:58
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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17/07/2023 17:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6008980, Subguia 3126534 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,65
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15/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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14/07/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177 e 179
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14/07/2023 11:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6008980, Subguia 3126534
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14/07/2023 11:39
Juntada - Guia Gerada - LUIZ GONZAGA DE BEM - Guia 6008980 - R$ 32,65
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176 e 177
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14/06/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 15:59
Determinada a citação
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12/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
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17/05/2023 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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17/05/2023 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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12/05/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 18:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 167
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09/05/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167<br>Oficial: RAFAEL HAMILTON FERNANDES DE LIMA
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09/05/2023 13:29
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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08/05/2023 16:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 164
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04/05/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164<br>Oficial: ALINE MILENA GRANDO
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04/05/2023 12:36
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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28/04/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5489524, Subguia 2866193 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,30
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27/04/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 156
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27/04/2023 17:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5489524, Subguia 2866193
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27/04/2023 17:04
Juntada - Guia Gerada - LUIZ GONZAGA DE BEM - Guia 5489524 - R$ 21,30
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27/04/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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28/03/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2023 14:50
Determinada a citação
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22/03/2023 18:21
Conclusos para decisão
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14/02/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5027231, Subguia 2638563 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,83
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13/02/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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13/02/2023 15:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5027231, Subguia 2638563
-
13/02/2023 15:34
Juntada - Guia Gerada - LUIZ GONZAGA DE BEM - Guia 5027231 - R$ 18,83
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
27/01/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
16/12/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
14/12/2022 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
16/11/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
04/08/2022 23:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50167967120228240064
-
14/07/2022 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 130
-
05/07/2022 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 130
-
23/06/2022 12:19
Expedição de ofício - 2 cartas
-
17/05/2022 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3513729, Subguia 1894663 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,74
-
16/05/2022 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
16/05/2022 16:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3513729, Subguia 1894663
-
16/05/2022 16:23
Juntada - Guia Gerada - LUIZ GONZAGA DE BEM - Guia 3513729 - R$ 63,74
-
07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
27/04/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ VARGAS DIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/04/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LISSANDRA VARGAS DIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/04/2022 18:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESPÓLIO DE CARLOS ROBERTO VARGAS DIAS - EXCLUÍDA
-
27/04/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ROBERTO VARGAS DIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/03/2022 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
24/02/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2022 14:47
Decisão interlocutória
-
22/02/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
11/12/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:22:51). Refer. Evento 111
-
11/12/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:22:51). Refer. Evento 110
-
22/10/2021 00:10
Juntada de peças digitalizadas
-
22/06/2021 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
19/06/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
19/05/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 16:26
Decisão interlocutória
-
18/05/2021 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2021 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
19/03/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2020 18:11
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
06/03/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
-
09/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 94
-
29/01/2020 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/01/2020 16:56
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
10/01/2020 11:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/11/2019 16:19
Conclusos para decisão interlocutória
-
18/06/2019 22:04
Juntada
-
18/06/2019 22:04
Juntada de documento
-
14/11/2018 13:36
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
14/11/2018 13:36
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: WSJE14100085184
-
04/06/2018 14:39
Designação de data para leilão - Nº Protocolo: WSJE.18.10036505-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 24/04/2018 13:55
-
11/05/2018 12:44
Recebidos os autos
-
11/04/2018 10:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0356/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2794 Página:
-
09/04/2018 18:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0356/2018 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Fabio Jablonski Philippi (OAB 12295/SC)
-
06/07/2017 15:14
Autos entregues em carga ao Advogado - Fábio Jablonski Philippi oab 12295/sc (48) 32230661
-
24/04/2017 15:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0231/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2567 Página:
-
19/04/2017 15:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0231/2017 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno da Carta Precatória não cumprida.No mesmo prazo, diante da certidão de fl. 418, a
-
19/04/2017 15:03
Processo Desarquivado do arquivo provisório
-
31/01/2017 15:10
Recebidos os autos
-
30/01/2017 16:40
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno da Carta Precatória não cumprida.No mesmo prazo, diante da certidão de fl. 418, ainda, deverá a parte exequente comprovar documentalmen
-
16/08/2016 13:04
Vistos em Correição Permanente - Movimentação lançada em decorrência da transmissão do acervo da serventia judicial não oficializada, nos termos da Portaria n. 05/2016 (artigo 9º do CNCGJ).
-
04/12/2015 12:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2015 08:25
Juntada de carta precatória - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta precatória em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: DSJE15000195250 - Complemento: Devolução pela 4ª Vara Cível do Foro de Chapecó.
-
03/12/2015 08:27
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.15.10054943-2 Tipo da Petição: Outros Data: 03/09/2015 17:21
-
02/12/2015 15:11
Recebidos os autos
-
21/07/2015 17:41
Autos entregues em carga ao Advogado - f- 32230661
-
20/07/2015 09:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0512/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 2155 Página:
-
16/07/2015 11:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0512/2015 Teor do ato: Vista a perte Exequente, sobre o ofício da Comarca de Chapecó - SC, (fls. 91/93). Advogados(s): Fabio Jablonski Philippi (OAB 12295/SC)
-
14/07/2015 09:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Vista a perte Exequente, sobre o ofício da Comarca de Chapecó - SC, (fls. 91/93).
-
14/07/2015 08:58
Juntada de Ofício
-
29/08/2014 14:38
Arquivado administrativamente - Caixa nº AA - 0064
-
22/08/2014 15:48
Recebidos os autos
-
12/08/2014 15:15
Autos entregues em carga ao Advogado - f-32230661
-
14/07/2014 11:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0515/2014 Data da Publicação: 11/07/2014 Número do Diário: 1910 Página:
-
09/07/2014 18:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0515/2014 Teor do ato: Ante o petitório retro, com fulcro no art. 791, II, do Código de Processo Civil, suspendo o feito, até que o credor consiga obter informações quanto aos herdeiros de Nazir Dias
-
28/04/2014 15:47
Recebidos os autos
-
25/04/2014 13:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Ante o petitório retro, com fulcro no art. 791, II, do Código de Processo Civil, suspendo o feito, até que o credor consiga obter informações quanto aos herdeiros de Nazir Dias e ultimação dos atos deprecados. De
-
07/04/2014 13:45
Ajuste Correicional-Concluso para decisão interlocutória
-
07/04/2014 13:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2014 13:19
Juntada de Petição
-
24/02/2014 17:59
Recebidos os autos
-
24/02/2014 17:59
Recebidos os autos
-
18/02/2014 16:27
Autos entregues em carga ao Advogado - f. 32230661
-
13/02/2014 12:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0080/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: 1811 Página:
-
11/02/2014 17:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0080/2014 Teor do ato: Determino a retificação do polo passivo devendo constar espólio de Carlos Roberto Vargas Dias, Alcides Dias e Nazir Dias. Determino a penhora no rosto do inventário n. 045.12.00
-
20/11/2013 12:00
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
20/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
17/11/2013 12:00
Remetidos os autos da Distribuição
-
10/12/2012 12:00
Remessa à Distribuição
-
06/12/2012 12:00
Aguardando envio à Distribuição
-
05/12/2012 12:00
Aguardando envio à Distribuição - 387
-
05/12/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
04/12/2012 12:00
Despacho outros - Determino a retificação do polo passivo devendo constar espólio de Carlos Roberto Vargas Dias, Alcides Dias e Nazir Dias. Determino a penhora no rosto do inventário n. 045.12.008330-7 do valor perseguido (R$39.060,22). Oficie-se à Comarc
-
04/12/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
03/12/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
19/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 351
-
07/11/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - 225
-
07/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
05/10/2012 12:00
Carga ao Advogado - tel:3223-0661
-
05/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
02/10/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 92
-
02/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
01/10/2012 12:00
Despacho outros - Vistos etc. Não há motivos para a suspensão do processo. O que precisa fazer é dar vista ao credor para que requeira, querendo, a sucessão processual. Assim, diga o Exequente, em 10 (dez) dias. Cumpra-se.
-
01/10/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
28/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
24/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 345
-
12/09/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - 226
-
12/09/2012 12:00
Juntada de petição
-
12/09/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0459/2012 Data da Publicação: 12/09/2012 Número do Diário: 1474 Página:
-
10/09/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0459/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 51 e 55 (citação e penhora insucedidas), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fábio Jablonski Philippi (OAB 012
-
05/09/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 85
-
05/09/2012 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 51 e 55 (citação e penhora insucedidas), no prazo de 5 (cinco) dias.
-
05/09/2012 12:00
Juntada de mandado - Mandado - 2 (não cumprido)
-
05/09/2012 12:00
Juntada de mandado - Mandado - 1 (não cumprido)
-
16/08/2012 12:00
Aguardando devolução de carta precatória - 136
-
16/08/2012 12:00
Juntada de petição
-
26/07/2012 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - 129
-
09/07/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0312/2012 Data da Publicação: 09/07/2012 Número do Diário: 1428 Página:
-
06/07/2012 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - 129
-
05/07/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0312/2012 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente , para retirar a carta precatória de fls. 41, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. A
-
03/07/2012 12:00
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente , para retirar a carta precatória de fls. 41, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
22/06/2012 12:00
Carta precatória expedida - SAJ
-
22/06/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Emitido Local: 2º Cartório Cível - 22/06/2012
-
22/06/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Emitido Local: 2º Cartório Cível - 22/06/2012
-
21/06/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho - 292
-
21/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/06/2012 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Trata-se de processo de execução por título extrajudicial. Diante do advento da Lei 11.382/06, que alterou o procedimento das execuções de títulos extrajudiciais, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) d
-
19/06/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
19/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
18/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 352
-
18/06/2012 12:00
Aguardando autuação
-
08/06/2012 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 06/06/2012 através da guia nº 1270265-09 no valor de 637,25
-
08/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
06/06/2012 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2012
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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