TJSC - 5036475-65.2021.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 191<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
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27/08/2025 13:11
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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26/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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12/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 186
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11/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 186
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08/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 186
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08/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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25/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 182
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 182
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036475-65.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MEGAVALE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDAADVOGADO(A): CRISTIAN LUIS HRUSCHKA (OAB SC013604) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a localização do bem penhorado, porquanto certificado pelo meirinho a impossibilidade de cumprimento do mandado de remoção. -
23/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 175
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24/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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13/03/2025 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175<br>Oficial: IRENEIA DA SILVA BRODWOLF
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13/03/2025 17:01
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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07/03/2025 13:01
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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07/03/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 171 - Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação - 07/03/2025 12:53:28)
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07/03/2025 12:55
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: AUTO 1 - Evento 171 - Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação - 07/03/2025 12:53:28
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06/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 15:14
Determinada a intimação
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05/03/2025 18:35
Conclusos para decisão
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01/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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04/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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10/12/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 11:49
Decisão interlocutória
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09/12/2024 18:23
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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22/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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21/10/2024 16:37
Juntada de Petição
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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27/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 13:13
Decisão interlocutória
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20/09/2024 18:15
Conclusos para decisão
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19/09/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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26/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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02/08/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 58,11
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02/08/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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30/07/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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09/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 16:19
Decisão interlocutória
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09/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
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05/07/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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17/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:01
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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12/06/2024 15:01
Juntada - Cálculo processual nº 159976 - versão 4
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12/06/2024 11:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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10/06/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7,68
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04/06/2024 15:35
Expedição de Alvará
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24/05/2024 17:27
Decisão interlocutória
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15/02/2024 17:28
Conclusos para decisão
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15/02/2024 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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09/02/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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08/02/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 116
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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29/01/2024 11:59
Juntada de Petição
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29/01/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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29/01/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7,50
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27/01/2024 16:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
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26/01/2024 13:06
Expedição de ofício - 1 carta
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25/01/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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25/01/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/01/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/01/2024 13:57
Decisão interlocutória
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25/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
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25/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/01/2024 14:29
Juntada de Petição
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13/12/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: JANE GRACIELA MARTINA
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13/12/2023 13:51
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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12/12/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 96
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12/12/2023 12:53
Decisão interlocutória
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11/12/2023 18:16
Conclusos para decisão
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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08/12/2023 20:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
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08/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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29/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/11/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/01/2024
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29/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036475-65.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MEGAVALE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA EXECUTADO: LUIZ ANTONIO DE SOUZA RESTAURANTE DO VALLEE EDITAL Nº 310052205095 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Agenor de Aragão - Juiz(a) de Direito O MM.
Juiz de Direito Sérgio Agenor de Aragão do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que este órgão julgador levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições a seguir descritas, os bens abaixo relacionados, nas seguintes datas: 1º LEILÃO: dia 06/02/2024, às 15h00min (horário de Brasília/DF), por preço igual ou superior ao valor da avaliação judicial. 2º LEILÃO: dia 20/02/2024, às 15h00min (horário de Brasília/DF), a quem mais ofertar, desde que o valor do lance seja igual ou superior a 50% do valor da avaliação judicial, conforme art. 891, parágrafo único do CPC.
Local do Leilão: O Leilão será realizado exclusivamente pela internet (ON-LINE), através do site do leiloeiro: www.junkesleiloes.com.br Condutor do Leilão: André Lucas Junkes, Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, sob o nº AARC/486.
Relação dos Bens penhorados: Processo Nº 5036475-65.2021.8.24.0008/SC Exequente: Megavale Distribuidora E Comercio De Produtos Ltda Executado: Luiz Antonio De Souza Restaurante Do Vallee Bens: Lote 01: Uma mesa de MDF de cor marrom, com pés de madeira, com quatro cadeiras de madeira e estofamento de courino na cor marrom, em bom estado de conservação e funcionamento.
Avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais) o conjunto, conforme avaliação do oficial de justiça em 16/09/2022.
Lance mínimo no 2º leilão: R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais).
Depositário/Localização do bem: LUIZ ANTONIO DE SOUZA RESTAURANTE DO VALLEE, Rua Werner Duwe, 1088, Térreo, Badenfurt, Blumenau/SC - 89070700. (Pendente o cumprimento do mandado de remoção para o pátio do Leiloeiro.
Concretizada a remoção, incidirão as taxas de remoção e depósito ao encargo do arrematante, as quais serão informadas na descrição do lote no site do leiloeiro). Ônus/Recursos: nada consta.
Disposições Gerais: 1- Poderão oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; dos advogados de qualquer das partes, conforme art. 890 do CPC. 2- Os lances serão efetuados exclusivamente pela Internet (ON-LINE), através do site do leiloeiro www.junkesleiloes.com.br, mediante o cadastro prévio do interessado e envio da documentação necessária para efetivação do cadastro, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário de encerramento do leilão.
Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Sendo assim, tendo em vista as diferentes velocidades nas transmissões de dados e resposta de cada dispositivo, dependentes de circunstâncias alheias ao controle do provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recepcionados pelo provedor antes do fechamento do lote. 3- O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado à vista, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, que será encaminhada pelo Leiloeiro via e-mail. 4- O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, à vista e em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de transferência bancária eletrônica para conta do Leiloeiro que será informada após a arrematação via e-mail.
Em hipótese alguma a comissão será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à vontade do arrematante.
Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão correrá por conta do exequente/adjudicante, executado/remitente ou das partes acordantes, com percentual fixado pelo Juízo. 5- Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais, não cabendo ao Juízo de Direto ou ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade referente a consertos, remarcações, regularizações, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens, eventual ocupação e necessidade de ações possessórias, necessidade de regularização do imóvel, restrições para construção, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo, cabendo ao interessado realizar a prévia verificação do bem. 6- A Arrematação é forma de Aquisição Originária, não cabendo alegação de evicção, sendo atribuição exclusiva do interessado realizar a prévia verificação e visitação dos bens, inclusive verificar eventuais pendências financeiras e restrições atrelados ao bem, identificando a sua situação. 7- Tratando-se de bem imóvel, o arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos de IPTU ou ITR anteriores a arrematação, cabendo ao arrematante requerer em juízo ou perante os órgãos competentes o levantamento de eventuais constrições, penhoras, restrições, hipotecas e baixas de débitos existentes sobre os bens arrematados, caso necessário. 8- Em se tratando de veículos, os bens serão vendidos livres de restrições e débitos de IPVA, multas e licenciamentos anteriores à arrematação, cabendo ao arrematante requerer em juízo ou perante os órgãos competentes a baixa dos eventuais débitos e restrições, caso necessário. 9- Cabe ao arrematante arcar com as despesas relativas aos impostos, transporte, remoção, taxas para a transmissão e registro da propriedade do bem, eventual necessidade de desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referentes à regularização de área, edificações e benfeitorias não averbadas na respectiva matrícula. 10- Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação, exceto nos casos previstos em lei conforme art. 903, § 5º do CPC.
Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do seu lance no prazo previsto estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu cadastro excluído definitivamente do site do Leiloeiro, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 11- Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos, conforme art. 903 do CPC, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso. 12- A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, conforme art. 901, § 1º do CPC. 13- O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.junkesleiloes.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do CPC. 14- Infrutíferos os leilões, fica autorizada a tentativa de venda direta, a ser realizado pelo Leiloeiro nomeado, nos termos do art. 879, I, do CPC, seguindo os critérios estabelecidos na portaria respectivo Juízo. 15- Pelo presente Edital, ficam intimadas da alienação judicial as partes, os devedores e seus cônjuges se casados forem, bem como os eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o senhorio direto, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido intimados pessoalmente, nos termos do art. 889 do CPC.
Informações, dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidas junto ao 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau/SC, ou com o Leiloeiro Oficial André Lucas Junkes, pelo telefone/WhatsApp: (47) 99234-1557, e-mail: [email protected], Site: www.junkesleiloes.com.br.
Blumenau, 27 de novembro de 2023. __________________________ André Lucas Junkes Leiloeiro Público Oficial AARC/486 -
28/11/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
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28/11/2023 14:37
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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28/11/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2023
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28/11/2023 13:37
Expedição de Edital - leilão
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27/11/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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06/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 14:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO PIZZOLATTI NETO - EXCLUÍDA
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18/10/2023 16:57
Decisão interlocutória
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13/07/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2023 13:37
Conclusos para decisão
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/06/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/06/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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19/06/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 11:08
Decisão interlocutória
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12/05/2023 16:29
Conclusos para decisão
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27/04/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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14/04/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/04/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 74
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/03/2023 14:32
Expedição de ofício - 1 carta
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28/03/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2023 15:29
Decisão interlocutória
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24/02/2023 17:45
Conclusos para decisão
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10/02/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/01/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2023 16:01
Determinada a intimação
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12/01/2023 18:53
Conclusos para decisão
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16/10/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/09/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/09/2022 20:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 16/09/2022
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26/08/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/08/2022 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: EMERSON WELZEL
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16/08/2022 18:01
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
15/08/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 15:59
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2022 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
13/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
-
13/06/2022 15:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ ANTONIO DE SOUZA RESTAURANTE DO VALLEE)
-
13/06/2022 15:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/06/2022 16:52
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
09/06/2022 16:52
Decisão interlocutória
-
02/06/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/04/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 16:42
Juntada de Alvará pago
-
12/04/2022 10:50
Expedição de Alvará
-
29/03/2022 19:05
Decisão interlocutória
-
28/03/2022 19:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/03/2022 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/03/2022 13:12
Juntada de Petição
-
16/03/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/03/2022 13:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
16/02/2022 14:41
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
16/02/2022 14:31
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
16/02/2022 14:14
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
14/02/2022 16:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/02/2022 16:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
-
14/02/2022 16:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ ANTONIO DE SOUZA RESTAURANTE DO VALLEE)
-
11/02/2022 15:14
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2022 14:53
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
21/01/2022 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/01/2022 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/01/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/12/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2021 14:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/11/2021 18:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/11/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2021 11:21
Determinada a citação
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18/11/2021 19:37
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEGAVALE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/10/2021 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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