TJSC - 0004416-64.2012.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000033099425. Valor transferido: R$ 203,04
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20/08/2024 14:00
Baixa Definitiva
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20/08/2024 14:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 135
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16/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/04/2024 16:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> YCA02CV
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23/04/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ANDRE CARDOSO AVILA, Guia 7767917, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=3975742&mod
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23/04/2024 16:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ANDRE CARDOSO AVILA - Guia 7767917 - R$ 327,90
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23/04/2024 16:13
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC
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22/04/2024 16:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - YCA02CV -> DCJE
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22/04/2024 16:18
Transitado em Julgado - Data: 22/04/2024
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16/04/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.497,53
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12/04/2024 18:03
Expedição de Alvará
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12/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 12/04/2024 02:00:49, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004416-64.2012.8.24.0028/SC EXECUTADO: ANDRE CARDOSO AVILA SENTENÇA Tendo em vista que a parte Executada pagou a dívida diretamente à parte Exequente, conforme noticiado nos autos pela própria parte Exequente, EXTINGO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Os honorários advocatícios da execução já se encontram inclusos no pagamento.
Ficam levantadas as penhoras, bem como as restrições impostas via sistemas digitais. Proceda-se às comunicações necessárias para que se efetuem todas as baixas, inclusive para a restituição de bens/valores à parte Executada.
A propósito, determino a devolução do valor penhorado na(s) conta(s) de titularidade da parte Executada via Sisbajud.
Para tanto, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor da parte Executada, observados os dados bancários informados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
11/04/2024 22:23
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> YCA02CV
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11/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/04/2024
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11/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/04/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 132 - Transitado em Julgado - 10/04/2024 17:10:45)
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10/04/2024 17:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - YCA02CV -> DCJE
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08/04/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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26/03/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 16:57
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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25/03/2024 16:14
Juntada de Petição
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17/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/02/2024 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/01/2024 19:32
Despacho
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30/01/2024 16:15
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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01/12/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 19:29
Determinada a intimação
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29/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/11/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 16/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/05/2024
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29/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004416-64.2012.8.24.0028/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC EXECUTADO: ANDRE CARDOSO AVILA EDITAL Nº 310052202276 JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO DAL BO MARTINS - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANDRE CARDOSO AVILA, CPF: *36.***.*51-03, endereço: RUA GERAL - CENTRO - 88820000, Içara/SC (Residencial), PROCOPIO LIMA, 243 - CENTRO - 88820000, Içara/SC (Residencial) e Rua Cel Marcos Rovaris, 541 - Centro - 88820000, Içara/SC (Residencial) Prazo do Edital: 60 dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo em epígrafe e INTIMADA(S) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º, do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via SISBAJUD.
Fica(m) advertida(s) de que não havendo impugnação no prazo fixado, será convertida, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:29
Juntada de Petição
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28/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2023
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28/11/2023 13:40
Expedição de Edital - intimação
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28/11/2023 13:06
Juntado(a)
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27/11/2023 19:16
Determinada a intimação
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27/11/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000033099425. Valor transferido: R$ 1.121,00
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27/11/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000033099492. Valor transferido: R$ 316,27
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27/11/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000033105913. Valor transferido: R$ 296,44
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27/11/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000033099580. Valor transferido: R$ 1.406,65
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27/11/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000033099549. Valor transferido: R$ 265,51
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24/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
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22/11/2023 23:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> YCA02CV
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22/11/2023 23:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE CARDOSO AVILA)
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22/11/2023 23:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/10/2023 17:00
Remetidos os Autos - YCA02CV -> FNSCONV
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29/03/2023 19:13
Decisão interlocutória
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09/01/2023 16:40
Conclusos para despacho
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31/12/2022 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/12/2022 14:35
Juntada de Petição
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30/11/2022 19:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/11/2022 19:53
Despacho
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14/11/2022 12:51
Conclusos para despacho
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14/11/2022 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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10/10/2022 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 656,48
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05/10/2022 19:56
Expedição de Alvará
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24/08/2022 14:48
Decisão interlocutória
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12/07/2022 11:27
Juntada de Petição
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06/04/2021 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/03/2021 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2021 16:28
Juntada de Petição
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19/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/02/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2021 17:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
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18/12/2020 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: TAILSON VIEIRA
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17/12/2020 21:51
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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17/12/2020 14:27
Determinada a intimação
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16/12/2020 14:44
Juntado(a)
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26/11/2020 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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23/11/2020 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/11/2020 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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19/11/2020 14:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/05/2019 01:39
Concedida a utilização do Bacenjud
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02/04/2019 14:44
Conclusos para despacho
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02/04/2019 14:44
Conclusos para despacho
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01/04/2019 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação - Diante do requerimento da parte Exequente, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo do parcelamento, com fundamento no art. 922 do CPC.Decorrido o prazo, intime-se a
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14/12/2018 17:22
Conclusos para despacho
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14/12/2018 17:22
Conclusos para despacho
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14/12/2018 16:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WICA.18.20008175-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 14/12/2018 15:52
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05/06/2018 14:05
Juntada
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26/04/2018 13:52
Certidão emitida - Apensado ao processo 0901806-59.2016.8.24.0028 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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26/04/2018 13:52
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0901806-59.2016.8.24.0028 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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12/02/2018 04:01
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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02/02/2018 14:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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02/02/2018 14:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que nesta data, decorreu o prazo de suspensão, sem que nada fosse apresentado pelo exequente.Fica intimado o exequente, acerca desta certidão.
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02/02/2018 14:50
Reativado processo suspenso
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10/08/2017 15:32
Processo suspenso - SAJ
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09/08/2017 23:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação - Diante do requerimento da parte Exequente, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo do parcelamento, com fundamento no art. 922 do CPC.Decorrido o prazo, intime-se a
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18/07/2017 12:17
Juntada
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12/07/2017 15:04
Conclusos para despacho
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12/07/2017 15:04
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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12/07/2017 15:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5, passando a tramitar de forma eletrônica.Certifico, ainda, que de acordo o artigo 27, parágrafo 4º, inciso I, da
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25/10/2016 07:34
Juntada de documento
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28/09/2016 17:24
Juntada
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28/04/2016 16:34
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WICA16100055490
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19/04/2016 16:47
Recebidos os autos - Içara
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21/03/2016 13:44
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Içara
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17/02/2016 16:10
Decorrido o prazo - Considerando o decurso de prazo do parcelamento informado pelo exequente, fica este intimado a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do prosseguimento do feito, ciente de que, caso não se manifeste, a dívida será considerad
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17/02/2016 14:18
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WICA15100112557
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17/02/2016 13:50
Reativado processo suspenso
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26/11/2014 15:27
Processo suspenso - SAJ
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24/11/2014 14:34
Recebidos os autos
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20/11/2014 15:02
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido formulado à fl. 20. Findo o prazo da suspensão, intime-se o Exequente, por meio do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, ciente de que, se pretender o arquivamento administrativo na for
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17/11/2014 17:19
Conclusos para despacho
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17/11/2014 16:51
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DICA14000043278
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03/11/2014 14:35
Recebidos os autos
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16/10/2014 13:27
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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09/10/2014 17:53
Decorrido o prazo - Certifico que nesta data, decorreu o prazo de suspensão, sem que nada fosse apresentado pelo exequente.
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09/10/2014 16:40
Reativado processo suspenso
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24/06/2014 09:47
Processo suspenso - SAJ
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24/06/2014 09:47
Juntada de petição - Requer a suspensão do processo por 90 dias
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18/06/2014 13:06
Recebimento - SAJ
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23/05/2014 12:55
Remessa à Fazenda Pública - Rincão
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23/05/2014 12:54
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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28/04/2014 18:57
Juntada de mandado
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24/04/2014 16:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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03/10/2013 13:15
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório - 24/04/2014
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13/09/2013 12:42
Juntada de petição - Requer a expedição de mandado
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12/09/2013 12:44
Recebimento - SAJ
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26/08/2013 16:06
Remessa à Fazenda Pública - Içara
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26/08/2013 16:06
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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20/08/2013 15:03
Recebimento - SAJ
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16/08/2013 13:44
Despacho outros - Foram bloqueados R$ 4,92 nas contas da parte Executada. Na sequência, por se considerar esse valor irrisório frente ao montante da dívida (R$ 12.217,82), foi expedida ordem de desbloqueio. Intime-se o exequente para impulsionar o feito,
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09/08/2013 13:44
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Sendo assim, defiro a penhora de valores via Bacen Jud. A ordem de bloqueio de valores será expedida em gabinete, assim como a análise das eventuais respostas das instituições financeiras.
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29/05/2013 16:22
Concluso para despacho - SAJ
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27/05/2013 17:16
Aguardando envio para o Juiz
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24/05/2013 15:15
Juntada petição de utilização BacenJud
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17/05/2013 12:54
Recebimento - SAJ
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29/04/2013 17:08
Remessa à Fazenda Pública
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29/04/2013 17:07
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/04/2013 18:18
Juntada de mandado
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25/03/2013 12:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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23/11/2012 17:20
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo do termo retro sem que o executado efetuasse o pagamento do débito, tampouco garantisse a execução.
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20/11/2012 16:38
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório - 25/03/2013
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13/11/2012 18:15
Informações prestadas - Aberta a sessão com as formalidades legais, pela Conciliadora foi proposta a solução conciliatória, a qual resultou inexitosa, pois o executado alega que o imóvel em questão está tombado. Ciente o executado do prazo para pagamento
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18/10/2012 16:19
Juntada de mandado
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17/10/2012 12:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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15/10/2012 17:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório - 17/10/2012
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04/10/2012 16:24
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 13/11/2012 Hora 14:00 Local: Salão do Júri - Mutirão Executivo Fiscal Situacão: Realizada
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03/10/2012 12:30
Processo selecionado para o Mutirão da Conciliação
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03/09/2012 12:35
Recebimento - SAJ
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31/08/2012 13:32
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2012
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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