TJSC - 5096920-33.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096920-33.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CENTRO DE MULTIESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDAADVOGADO(A): ROSELI CACHOEIRA SESTREM (OAB SC006654) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
03/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:06
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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03/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:31
Juntada de Consulta Renajud
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06/05/2025 16:30
Juntada de Restrição Renajud
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23/04/2025 09:50
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2025 00:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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28/03/2025 00:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERIVELTON GONCALVES DA ROCHA)
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26/03/2025 13:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/02/2025 10:53
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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21/02/2025 10:53
Decisão interlocutória
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18/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/01/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/01/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 15:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 16:50
Despacho
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07/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
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17/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/11/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/02/2024
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22/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096920-33.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CENTRO DE MULTIESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA EXECUTADO: ERIVELTON GONCALVES DA ROCHA EDITAL Nº 310051915959 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): ERIVELTON GONCALVES DA ROCHA, CPF: *09.***.*41-68, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 12.766,03.
Data do Cálculo: 04/10/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
21/11/2023 18:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/11/2023
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16/11/2023 14:16
Determinada a intimação
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20/10/2023 12:54
Conclusos para decisão
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20/10/2023 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 19:04
Despacho
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04/10/2023 12:52
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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