TJSC - 0016452-33.2000.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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23/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 157 e 158
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157 e 158
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22/06/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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21/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:43
Determinada a intimação
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21/05/2024 14:17
Conclusos para decisão
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12/05/2024 08:03
Juntada de Petição
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03/05/2024 18:37
Decisão interlocutória
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22/04/2024 09:02
Juntada de Petição
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20/02/2024 16:34
Conclusos para decisão
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08/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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06/02/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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19/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/12/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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14/12/2023 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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12/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/12/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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08/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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05/12/2023 18:26
Juntada de Petição
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05/12/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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05/12/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINESIO LAUS JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/12/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 19:58
Decisão interlocutória
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04/12/2023 11:50
Juntada de Petição
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01/12/2023 14:11
Conclusos para decisão
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01/12/2023 10:29
Juntada de Petição
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30/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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29/11/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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23/11/2023 11:57
Juntado(a)
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23/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/11/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/12/2023
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23/11/2023 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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23/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0016452-33.2000.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: ELAINE CASTRO EDITAL Nº 310051765387 JUIZ(A) DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO PRAZO DO EDITAL: 10 dias 1º LEILÃO/PRAÇA: 04/12/2023 às 14h00min (valor igual ou superior à avaliação). 2º LEILÃO/PRAÇA: 11/12/2023 às 14h00min (a quem mais der se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, desde que não seja considerado preço vil, inferior a 50% (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
LOCAL/SITE: Através do endereço eletrônico www.leiloeiro.online, conforme estabelecido no edital.
LEILOEIRO: Paulo Mário Lopes Machado, Leiloeiro Público Oficial, Matrícula AARC 029/99 JUIZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃOLei 13.105/2015 Paulo Mario Lopes Machado, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pela Exma.
Sra.
Dra.
GABRIELA SAILON DE SOUZA BENEDET, JUÍZA DE DIREITO DO 1º JUIZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DA COMARCA DA CAPITAL, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, o bem penhorado no processo a seguir. 1º Praça/Leilão: 04/12/2023 às 14h00min (valor igual ou superior à avaliação). 2º Praça/Leilão: 11/12/2023 às 14h00min (a quem mais der se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, desde que não seja considerado preço vil, inferior a 50% (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). 1 - LOCAL DO LEILÃO: Através do endereço eletrônico www.leiloeiro.online 2 - DOS LANCES E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 2.1 – Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3 - DOS LANCES ON-LINE 3.1 – Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 3.2 – O interessado em participar do leilão na modalidade on-line deverá cadastrar-se previamente no site www.leiloeiro.online, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, ficando o responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro, oportunidade em que preenchera os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante no endereço eletrônico. 3.3 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regularmente atualizado. 3.4 – Os lances On-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO 4.1 - O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão Ilhota Joinville Estrada Geral da Caieira, S/N – Pedra de Amolar Rua Caçador, 308 – Atiradores CEP: 88320-000 CEP:89203-610 Fone (47) 3343-1112 Fone: (47) 3422-8141 ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances à vista registrados no leilão. 4.2 - Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, no ato do leilão deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º d CPC/15) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação.
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do CPC/15).
O valor das parcelas deverá ser atualizado mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculado aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado, nos termos previstos neste edital, será garantida, por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea. 4.3 - À proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (atr. 895, inciso II, § 7º do CPC/15). 5 – DA COMISÃO DO LEILOEIRO 5.1 - O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do decreto nº 21.981 de 19/10/32). 6 – ADVERTENCIAS 6.1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC/15). 6.2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, e coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões (art. 889 do CPC/15). 6.3 – No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, 9arts. 130, § único, do CTN; enquanto que no caso de bens moveis, estes estarão livres de IPVA, licenciamento e seguro obrigatório de exercícios anteriores, bem como multas de trânsito. 6.4 – As alienações são feitas em caráter “AD – CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 6.5 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 6.6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos de executado. (art. 903 do CPC/15).
Ilhota Joinville Estrada Geral da Caieira, S/N – Pedra de Amolar Rua Caçador, 308 – Atiradores CEP: 88320-000 CEP:89203-610 Fone (47) 3343-1112 Fone: (47) 3422-8141 6.7 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos Leilões judiciais (art. 897 do CPC/15), aplicando-lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 6.8 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. EXECUÇÃO FISCAL Nº 0016452-33.2000.8.24.0005/SCEXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SCEXECUTADO: ELAINE CASTROBEM: Um terreno situado nesta cidade, com área declarada de 283,50m², representado pelo lote nº 06 da quadra E do Parque Jardim dos Estados, com as medidas e confrontações constantes da planta arquivada.
Sem benfeitorias.
Matricula nº 2240 do Registro de Imóveis.AVALIADO EM R$700.000,00(setecentos mil reais).
Obs.: AV-3-2240: Edificação de uma casa em alvenaria de 92,50m², sob o nº 46. Ônus/penhoras: AV.11-2240 autos nº 005.96.002287-7 da Vara da Fazenda Pública desta comarca; AV. 12-2240 autos nº 005.00.016452-0 da Vara da Fazenda Pública desta comarca; AV.14-2240 autos nº 005.92.000953-5 da Vara da Fazenda Pública desta comarca; AV.15-2240 autos nº 005.02.002643- 3 da Vara da Fazenda Pública desta comarca; R.13 -2240 autos nº 005.06.008105-2 da Vara da Fazenda Pública desta comarca.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Mais informações com o Leiloeira Oficial, à Rua caçador, 308, Atiradores, Joinville/SC, pelo fone (47) 3422-8141, site www.leiloeiro.online.
Joinville, 13 de outubro de 2023.
Eu...................................., Chefe de Cartório, o conferi. Paulo Mario Lopes MachadoLeiloeiro Público Oficial/SCMatrícula 029/99 -
22/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/11/2023
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22/11/2023 13:18
Expedição de Edital - leilão
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21/11/2023 17:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 119<br>Data do cumprimento: 21/11/2023
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20/11/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: JOSIANE ROSELI DE SOUZA
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20/11/2023 15:29
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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20/11/2023 13:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 114
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14/11/2023 15:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000953-87.1992.8.24.0005/SC, 0008105-98.2006.8.24.0005/SC, 0002287-20.1996.8.24.0005/SC, 0008109-72.2005.8.24.0005/SC, 0002643-05.2002.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 116
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14/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: FABIANA CRISTINA REICH RAMOS
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13/11/2023 16:58
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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13/11/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 104
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04/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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16/10/2023 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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13/10/2023 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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13/10/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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09/10/2023 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 14:14
Expedição de ofício - 1 carta
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06/10/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Expedição de ofício - 06/10/2023 14:03:27)
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06/10/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 21:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94<br>Data do cumprimento: 14/09/2023
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28/08/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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28/08/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: LUCIANO SANTOS (por substituição em 29/08/2023 10:35:10)
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22/08/2023 15:56
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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22/08/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMÓVEL MATRÍCULA N° 2240. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/08/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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14/08/2023 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Expedição de ofício - 01/08/2023 14:38:01)
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31/07/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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31/07/2023 16:50
Juntada de Petição
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29/07/2023 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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19/07/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 16:46
Determinada a intimação
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19/07/2023 15:19
Conclusos para decisão
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30/09/2022 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCUFP01 para FNSUREF01)
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30/09/2022 13:35
Alterado o assunto processual
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04/05/2022 18:43
Juntada de Petição
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22/03/2022 15:15
Juntada de íntegra do processo
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13/05/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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11/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/05/2021 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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01/05/2021 10:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/03/2019 12:07
Autos entregues em carga ao Advogado
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05/09/2013 18:33
Aguardando cumprir despacho
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05/09/2013 18:33
Aguardando manifestação do Autor
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05/09/2013 17:07
Recebimento - SAJ
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02/09/2013 18:08
Despacho outros - Despacho. Intime-se o Credor para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, nos termos do art. 18 da Lei 6.830/80.
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12/06/2013 16:23
Concluso para despacho - SAJ
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12/06/2013 14:02
Aguardando envio para o Juiz
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11/06/2013 16:51
Certificado outros - Certifico que, transcorreu "in albis" o prazo para o aforamento de embargos. O referido é verdade e dou fé.
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04/03/2013 16:26
Aguardando decurso do prazo - 588.
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04/03/2013 15:13
Juntada de mandado
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28/02/2013 16:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva da Penhora - PF
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10/12/2012 13:35
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 28/02/2013
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06/09/2012 16:06
Termo expedido - Conversão de Arresto em Penhora
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06/09/2012 16:06
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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25/07/2012 15:03
Aguardando cumprir despacho
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25/07/2012 13:12
Recebimento - SAJ
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16/07/2012 17:23
Despacho outros - 1. Converta-se o arresto em penhora, formalizado-se assim o termo de penhora e depósito. 2. Após, considerando a(s) tentativa(s) inexitosa(s) da parte Exequente para localização do Executado, realize-se consulta junto ao sistema INFOSEG
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16/07/2012 15:56
Concluso para despacho - SAJ
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16/07/2012 10:54
Aguardando envio para o Juiz
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12/07/2012 16:12
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do edital de fls. 41.
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05/12/2011 17:48
Certidão emitida - Genérico
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01/12/2011 17:48
Edital expedido - SAJ - Citação e Intimação do Arresto - Execução Fiscal
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01/12/2011 15:49
Certidão emitida - Afixação de Edital
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13/09/2011 15:42
Juntada de petição
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09/09/2011 14:59
Recebimento - SAJ
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18/08/2011 17:10
Carga ao Advogado
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18/08/2011 17:09
Aguardando envio para o Advogado
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28/01/2011 10:47
Aguardando manifestação do Autor
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08/09/2010 12:51
Aguardando manifestação do Autor
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16/09/2009 18:50
Aguardando manifestação do Autor
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04/08/2009 17:46
Recebimento - SAJ
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03/08/2009 17:57
Carga à Contadoria
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03/08/2009 16:47
Aguardando envio para o Contador
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07/10/2008 13:20
Aguardando manifestação do Autor - Int proc munic pilha 10
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07/10/2008 12:50
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/10/2008 12:50
Juntada de mandado
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29/09/2008 11:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Arresto Positivo
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24/09/2008 11:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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24/09/2008 11:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto Genérico com Depósito e Avaliação
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04/09/2008 08:03
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 01/10/2008
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01/09/2008 14:43
Recebimento - SAJ
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25/08/2008 08:23
Despacho outros - 1. Expeça-se mandado de citação e demais atos, atentando-se a indicação do Credor de fl. 21. 2. Por conveniência à unidade de garantia da Execução (Lei 6.830/80, art. 28), DEFIRO o apensamento das ações, desde que se encontrem na mesma f
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28/01/2008 09:14
Concluso para despacho - SAJ
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25/01/2008 12:37
Aguardando envio para o Juiz
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16/01/2008 13:42
Juntada de petição - CLS P.04
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07/01/2008 16:38
Recebimento - SAJ
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17/12/2007 17:11
Carga ao Advogado
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17/12/2007 17:09
Aguardando envio para o Advogado
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09/11/2007 23:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/07/2007 em virtude de alteração na tabela de feriados
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13/07/2007 13:04
Aguardando manifestação do Autor - INT. PROC. P. 32
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14/06/2007 12:38
Aguardando manifestação do Autor - int. proc. p. 32
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06/03/2007 16:14
Aguardando manifestação do Autor - int proc p.32
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13/10/2006 16:37
Aguardando manifestação do Autor - Int. proc. p32
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17/08/2006 10:53
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 16, no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/08/2006 14:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto Genérico com Depósito e Avaliação
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16/08/2006 13:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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16/08/2006 13:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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07/07/2006 07:54
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 17/08/2006
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06/07/2006 16:04
Aguardando cumprir despacho - EXP. MAND. DE CITAÇÃO P.01
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05/07/2006 14:20
Recebimento - SAJ
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29/06/2006 13:18
Despacho outros - Despacho. 1) Expeça-se mandado de citação e demais atos, atentando-se para o endereço indicado pelo Credor à fl. 08. 2) Por conveniência à unidade de garantia de Execução (Lei 6.830/80, art. 28), DEFIRO a reunião dos processos contra o m
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31/01/2006 15:39
Concluso para despacho - SAJ
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31/01/2006 14:40
Aguardando envio para o Juiz
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31/01/2006 11:52
Juntada de petição
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13/01/2006 16:39
Recebimento - SAJ
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15/12/2005 13:55
Carga ao Advogado
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15/12/2005 13:55
Aguardando envio para o Advogado
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09/08/2005 10:42
Aguardando manifestação do Autor - INT. PROC. AR
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11/04/2002 17:20
Aguardando manifestação do Autor - int proc AR
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11/03/2002 13:10
Aguardando juntada de AR
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18/07/2001 15:54
Despacho determinando citação/notificação
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09/11/2000 12:59
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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