TJSC - 5002596-02.2023.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002596-02.2023.8.24.0104/SC EXEQUENTE: JULYCASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): JUNIOR REZINI (OAB SC029881) DESPACHO/DECISÃO Antes de prosseguir, é indispensável que a parte autora comprove sua legitimidade ativa.
Ao analisar os autos, verifico que, apesar de a parte ativa ter acostado à petição inicial o contrato social da empresa (evento 1, CONTRSOCIAL3), deixou de juntar documento que comprove sua qualidade atual de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar n. 123/06.
Frisa-se, desde já, que este tipo de documento é essencial para a propositura da ação, haja vista o disposto nos incisos II a IV do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 9.099/95: Art. 8º. (...) § 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
Nesse sentido é o Enunciado n. 135 do Fonaje: “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo”.
Além disso, “na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte” (Enunciado n. 172 do Fonaje).
Dessa forma, determino que a parte ativa promova a juntada dos seguintes documentos (à exceção daqueles que eventualmente já tenham sido juntados), no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Declaração do último IRPJ/DEFIS, a fim de comprovar o rendimento da pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, I e II, da Lei Complementar n. 123/2006; 2. Certidão simplificada atualizada da Jucesc, que verse expressamente tratar-se a autora de microempresa ou empresa de pequeno porte; 3. Certidão da Jucesc no sentido de que o(s) sócio(s) da pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006; 4.
Certidão acerca de outras participações societárias da parte autora e/ou de seus sócios; 4.1.
Caso o sócio da pessoa jurídica autora seja inscrito como empresário ou integre outra sociedade, deverá comprovar que a receita bruta global de todas as empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006; 5.
Sendo o caso, comprovante de que a receita bruta de eventual grupo econômico que integre é inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/06; e, 6. Caso a pretensão autoral se relacione a qualquer tipo de cobrança em razão de produtos/serviços comercializados em sua atividade-fim, documento fiscal referente ao(s) negócio(s) jurídico(s) objeto da demanda, inclusive sob pena de comunicação ao fisco para apuração de potencial sonegação.
Advirto que o descumprimento injustificado da determinação acima implicará o reconhecimento da ilegitimidade ativa, com extinção do feito.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. -
05/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:52
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:08
Alterado o assunto processual
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02/07/2025 15:31
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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08/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:39
Determinada a intimação
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11/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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18/11/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: MICKAEL MOSER
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14/11/2024 12:07
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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01/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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02/10/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: MICKAEL MOSER
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02/10/2024 12:06
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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26/09/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/09/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:05
Despacho
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19/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 01:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2024 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ROGEANA SEBERINO
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21/03/2024 16:41
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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07/03/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:45
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/02/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 17:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2024 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ROGEANA SEBERINO
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05/02/2024 18:26
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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05/02/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ROGEANA SEBERINO
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24/01/2024 13:57
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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23/01/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 17:23
Expedição de ofício - 1 carta
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07/12/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 19:46
Despacho
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21/09/2023 18:07
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULYCASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/09/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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