TJSC - 5100328-03.2021.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100328-03.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO: RAFAEL PINTOADVOGADO(A): TITO LEONARDO DOS SANTOS (OAB SC031601) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por RAFAEL PINTO contra o MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC nos autos da execução fiscal, ambos qualificados.
Realizada penhora positiva, sobreveio impugnação ao bloqueio, sustentando a parte executada a impenhorabilidade do montante excedente constritado em sua(s) conta(s) bancária(s). Pois bem.
O envio da ordem SISBAJUD retornou com depósito integral da instituição bancária NU PAGAMENTOS - IP, como parcial de outras.
Assim, haja vista a constrição de valores no valor indicado pelo exequente no formulário de requerimento, DETERMINO a liberação dos valores excedentes em favor da parte executada, enquanto o valor de R$ 2.729,08 deverá ser depositado na subconta deste juízo.
Na data de hoje, foi determinado o cancelamento de todas as ordens de penhora (inclusive, em repetição) realizadas por meio do sistema SISBAJUD sobre os valores excedentes, de modo que podem levar alguns dias até que todas as contas bloqueadas estejam disponíveis.
De qualquer forma, foram encaminhadas por meio do sistema todas as ordens de desbloqueio e transferência de valores, de acordo com a fundamentação da decisão prolatada.
Após, INTIME-SE a parte exequente, por meio do seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
05/09/2025 14:09
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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05/09/2025 14:09
Decisão interlocutória
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28/08/2025 08:27
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 22:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 14:44
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:05
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
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15/11/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2023 10:58
Expedição de ofício - 1 carta
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17/07/2023 15:49
Determinada a citação
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03/07/2023 18:54
Conclusos para despacho
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06/05/2022 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2022 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2022 19:36
Determinada a intimação
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17/03/2022 16:46
Conclusos para despacho
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07/12/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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