TJSC - 5002839-27.2024.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002839-27.2024.8.24.0001/SCAUTOR: SERGIO ALOISIO MATZEMBACHERADVOGADO(A): MARCIO HARTMANN (OAB SC044807)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SERGIO ALOISIO MATZEMBACHER contra BANCO BRADESCO S.A , ambos qualificados, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência das obrigações decorrentes do contrato n. 0123456806866, supostamente firmado entre as partes, e determinar, de forma definitiva, o cancelamento dos descontos respectivos; b) CONDENAR a parte ré a restituir, de forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora relativos às parcelas anteriores a 30/03/2021, e, em dobro, os valores descontados posteriormente à referida data, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do evento danoso (cada desconto indevido - art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), indexadores que, a partir do início da vigência da Lei 14.905/2024, passarão a incidir nos termos do art. 389 e 405, §1º, CC (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção), admitida a compensação, nos termos da fundamentação. A apuração do quantum deverá ser feita mediante cálculos aritméticos por ocasião do cumprimento de sentença. c) REJEITAR a pretensão de reparação por danos morais; Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC). De outro lado, também condeno a parte autora ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre a sua sucumbência - diferença entre o que foi pleiteado e o que foi concedido (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC). A exigibilidade das verbas de sucumbência ficam suspensas em relação à parte autora, porque beneficiária da gratuidade de justiça (e. 6.1). Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. -
09/06/2025 18:56
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 18:37
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:08
Despacho
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07/05/2025 16:26
Juntada de Petição
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11/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
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10/12/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 08:04
Juntada de Petição
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06/11/2024 08:03
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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05/11/2024 17:29
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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17/10/2024 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2024 11:19
Expedição de ofício - 1 carta
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01/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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25/09/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 16:01
Determinada a citação
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24/09/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO ALOISIO MATZEMBACHER. Justiça gratuita: Deferida.
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19/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:05
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ADZUN01 para IXAUN01)
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19/09/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO ALOISIO MATZEMBACHER. Justiça gratuita: Requerida.
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19/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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