TJSC - 5000754-66.2023.8.24.0013
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Ere
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000754-66.2023.8.24.0013/SC EXEQUENTE: SEMPRE SEMENTES EIRELIADVOGADO(A): JONATHAN ZAGO APPI (OAB RS069868) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Vieram os autos conclusos a respeito do requerimento de inclusão da sócia da executada no polo passivo da ação.
Diante da natureza jurídica da executada, qualificada como empresária individual, e considerando a consulta realizada nesta data ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, defiro a inclusão da pessoa física "ANACLEIDE MARIA DEPARIS PINHEIRO, CPF nº *07.***.*14-00" no polo passivo da presente ação.
Anote-se.
Saliento que, em relação a empresários individuais e sociedades não empresárias, em que pese tenham cadastro de CNPJ, não há propriamente a constituição de personalidade jurídica distinta daquela do empresário/sócio.
Ou seja, nesses casos, não há a constituição de patrimônio próprio, não incidindo o princípio da autonomia patrimonial.
Consequentemente, resta autorizado o redirecionamento da execução para o patrimônio pessoal do empresário individual, dispensada a instauração de incidente de desconsideração.
Intime-se a requerida, dando-lhe ciência da presente decisão, conforme endereço apresentado no ev. 59.
Após, diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias. -
05/09/2025 14:56
Expedição de ofício - 1 carta
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05/09/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANACLEIDE MARIA DEPARIS PINHEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:55
Decisão interlocutória
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27/06/2025 18:06
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 14:48
Alterado o assunto processual - De: Compra e venda - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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05/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:14
Despacho
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24/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 15:14
Indeferido o pedido
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28/11/2024 10:47
Juntada de Petição
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17/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/04/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 10:15
Decisão interlocutória
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10/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 15:19
Despacho
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07/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/02/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 19:08
Despacho
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30/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/12/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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03/10/2023 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: FABRICIO BERTOCHI GOMES
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03/10/2023 15:47
Expedição de Mandado - CEWCEMAN
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08/09/2023 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Motivo: NÃO CONSTOU O VALOR DO DÉIBITO.
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06/09/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: LUIZ CLAUDIO RANSOLIN
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04/09/2023 16:10
Expedição de Mandado - CEWCEMAN
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04/09/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/08/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6002599, Subguia 3178784 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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03/08/2023 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 00:59
Despacho
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01/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2023 11:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6002599, Subguia 3178784
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:34
Juntada - Guia Gerada - SEMPRE SEMENTES EIRELI - Guia 6002599 - R$ 13,89
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11/07/2023 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2023 13:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CEWUN
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23/06/2023 13:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANACLEIDE MARIA DEPARIS PINHEIRO *07.***.*14-00)
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20/06/2023 14:33
Remetidos os Autos - CEWUN -> FNSCONV
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20/06/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/05/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 18:11
Distribuído por dependência - Número: 50012445920218240013/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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