TJSC - 5022181-41.2023.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
15/04/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
07/04/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
04/04/2025 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 15:25
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
10/03/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
10/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
17/02/2025 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
13/01/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
10/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 16:47
Despacho
-
08/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 11:46
Juntada de Petição
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
17/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
13/12/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
12/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:59
Despacho
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
28/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
21/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:24
Juntada de Petição
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/11/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
14/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
13/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:49
Decisão interlocutória
-
08/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:37
Juntada de Petição
-
06/11/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
05/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:08
Juntada de peças digitalizadas
-
31/10/2024 17:49
Despacho
-
17/09/2024 09:06
Juntada de Petição
-
13/09/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2024 15:09
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
19/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 15:27
Decisão interlocutória
-
08/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/08/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
31/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:29
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2024 17:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
05/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:41
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:47
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
12/04/2024 19:19
Juntada de Petição
-
25/03/2024 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/03/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/03/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 715,18
-
15/03/2024 12:37
Expedição de Alvará
-
15/03/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/03/2024 17:50
Alterado o assunto processual
-
14/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:34
Juntada - Extrato Subconta - 2403910597<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
14/03/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/03/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/03/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/03/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005702070. Valor transferido: R$ 0,22
-
07/03/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005700964. Valor transferido: R$ 713,75
-
06/03/2024 17:44
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2024 10:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
-
06/03/2024 10:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EMILIO IRINEU HACHMANN JUNIOR)
-
06/03/2024 10:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/03/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/03/2024 19:29
Juntada de peças digitalizadas
-
04/03/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMILIO IRINEU HACHMANN JUNIOR. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/03/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:08
Decisão interlocutória
-
04/03/2024 15:00
Juntada de peças digitalizadas
-
04/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/02/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/02/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 20:13
Despacho
-
08/02/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 23:26
Juntada de Petição
-
07/02/2024 16:03
Juntada de Petição
-
30/01/2024 13:20
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
-
30/01/2024 12:46
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/11/2023 17:11
Juntada de Petição
-
14/11/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
08/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/11/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/01/2024
-
08/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022181-41.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXECUTADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310051242604 JUIZ DO PROCESSO: Dr.
Alexandre Karazawa Takaschima - Juiz de Direito.
Intimando: EMILIO IRINEU HACHMANN JUNIOR [CPF n. *22.***.*34-00], em local incerto e não sabido.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, , pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. -
07/11/2023 13:51
Intimado em Secretaria
-
07/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2023
-
06/11/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/11/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 16:16
Decisão interlocutória
-
03/11/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 17:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de LGS03CV01 para LGS04CV01)
-
27/10/2023 16:22
Despacho
-
23/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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