TJSC - 5101655-70.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5101655-70.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
 
 Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5101655-70.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados.
 
 Assim, comprovada a penhora sobre montantes contemplados pelo referido dispositivo legal, mais especificamente benefícios (pensão por morte e aposentadoria) (evento 39, Extrato Bancário5 e s/s).
 
 Outrossim, o art. 833, X, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos.
 
 Ao tratar do tema, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a proteção conferida pela norma também alcança o numerário depositado em conta-corrente, fundo de investimento e aplicações diversas.
 
 Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
 
 CIVIL.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
 
 PRECEDENTES.1.
 
 Discute-se nos autos sobre a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos de que trata o inciso X do art. 833 do CPC/2015.2.
 
 A jurisprudência desta Corte assenta que a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto. (STJ, AgInt no REsp 2070525, Rel.
 
 Min.
 
 Humberto Martins, j. 24.6.2024).
 
 No caso vertente, o bloqueio da executada atingiu também a quantia inferior a 40 salários mínimos.
 
 ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
 
 BENEFICIÁRIO(S): CARMEN KRAUSE DADOS BANCÁRIOS: (evento 39, Extrato Bancário5).
 
 VALOR: (R$ 209,79 e R$2.831,15 - evento 46, DETSISPARTOT1), com eventual atualização. 3) Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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                                            05/09/2025 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/09/2025 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/09/2025 14:16 Juntado(a) 
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                                            05/09/2025 13:50 Despacho 
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                                            04/09/2025 13:35 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 16:20 Juntada de Petição 
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                                            01/09/2025 16:11 Juntada de Petição - CARMEN KRAUSE (SC026060 - PATRICIA ELOIZA HERMES) 
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                                            28/08/2025 15:28 Juntado(a) 
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                                            22/08/2025 17:15 Despacho 
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                                            22/08/2025 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2025 13:35 Juntado(a) 
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                                            31/07/2025 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2025 16:53 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            08/07/2025 15:22 Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT / SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT) 
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                                            03/07/2025 16:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN KRAUSE. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            09/04/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            18/03/2025 16:51 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 17/03/2025 
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                                            05/02/2025 17:29 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: MARGARIDA PIONTKOWSKI 
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                                            05/02/2025 17:17 Expedição de Mandado de citação - JGSCEMAN 
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                                            05/02/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            13/12/2024 02:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            12/12/2024 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/12/2024 14:05 Determinada a citação 
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                                            12/12/2024 13:07 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2024 13:56 Juntada de Petição 
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                                            06/11/2024 09:08 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9165161, Subguia 4707596 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 225,06 
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                                            04/11/2024 14:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            04/11/2024 08:41 Link para pagamento - Guia: 9165161, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4707596&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4707596</a> 
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                                            04/11/2024 08:41 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9165161 - R$ 225,06 
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                                            31/10/2024 03:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            30/10/2024 02:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/10/2024 02:56 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            24/10/2024 23:55 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10 
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                                            22/10/2024 11:54 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: GABRIEL BAPTISTA CARAPAJO 
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                                            22/10/2024 09:45 Expedição de Mandado de citação - JGSCEMAN 
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                                            02/10/2024 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            30/09/2024 00:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            28/09/2024 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/09/2024 18:22 Determinada a citação 
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                                            27/09/2024 09:12 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2024 09:09 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8872031, Subguia 4543116 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.402,47 
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                                            25/09/2024 09:47 Link para pagamento - Guia: 8872031, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4543116&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4543116</a> 
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                                            25/09/2024 09:47 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8872031 - R$ 2.402,47 
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                                            25/09/2024 09:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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