TJSC - 5013256-22.2024.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013256-22.2024.8.24.0039/SCAUTOR: JOAO ADENILSON DAMASCENO BRANCOADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873)ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745)ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967)SENTENÇADiante do exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, para determinar a concessão de Licença para tratamento de saúde em favor da parte autora.
Saliente-se que o servidor pode ser convocado, no prazo de 06 meses, para avaliação pela Junta Médica Ocupacional/SASS Serviço de Atenção à Saúde do Servidor do Município, para verificação da permanência ou não da incapacidade laborativa.
O não comparecimento à perícia administrativa pode ser cessada a licença de tratamento de saúde.
Esta autorizada a análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional (readequação, remanejamento ou readaptação) ou aposentadoria por invalidez, após avaliação pela Junta Médica Ocupacional/SASS Serviço de Atenção à Saúde do Servidor do Município.
Não pode ser cessada a licença para tratamento de saúde sem prévia perícia administrativa da Junta Médica Ocupacional/SASS Serviço de Atenção à Saúde do Servidor do Município.
Deixo de condenar o vencido ao pagamento dos honorários advocatícios, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09. Isento de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/09).
Transitada em julgado, certifique-se e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. -
03/06/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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29/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:15
Juntada de Petição
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11/02/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/02/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/01/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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18/12/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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17/12/2024 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 18:00
Decisão interlocutória
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12/12/2024 13:50
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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09/12/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/11/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/11/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:43
Juntada de Petição
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28/08/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - 09/07/2024 11:01:37)
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15/07/2024 15:54
Juntada de Petição
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15/07/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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05/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 10:13
Juntada de Petição
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03/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:19
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/06/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO ADENILSON DAMASCENO BRANCO. Justiça gratuita: Deferida.
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27/06/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 18:35
Concedida a tutela provisória
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25/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO ADENILSON DAMASCENO BRANCO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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