TJSC - 5020580-97.2023.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020580-97.2023.8.24.0039/SC EXECUTADO: GRAZIELLE CAROLINE SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): FABIO REIMANN (OAB PR028230) DESPACHO/DECISÃO 1.
EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel penhorado, intimando-se o Município de Lages/SC para recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, se necessário.
Conste no mandado as fotografias anexas na petição de evento 65.1, a fim de auxiliar o meirinho na localização do imóvel. 2.
Com a avaliação, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu procurador cadastrado no sistema Eproc, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Cumpridas as determinações, AUTORIZO a realização de leilão judicial, facultando à parte exequente a indicação de leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo apresentar os dados do profissional nos autos, para análise e nomeação. 3.1. Remetidos os autos ao leiloeiro para proceder aos atos necessários à realização do leilão do bem penhorado neste processo, o leiloeiro deverá informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação. 3.2.
Fixo a sua remuneração em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932. 3.3.
Encaminhem-se as cópias das folhas necessárias dos autos ao Leiloeiro Oficial juntamente com o ato de comunicação processual indicado, facultando-se a carga dos autos ao auxiliar da Justiça, salvo histórico de retenção. 3.4.
No mesmo ato, informe-se o Leiloeiro que, primeiro, deve publicar o edital do leilão, com pelo menos 5 dias de antecedência, inclusive na Internet, contendo todos os requisitos dos arts. 884, I, 886, I a VI, e 887 do CPC; segundo, o valor mínimo corresponde ao da avaliação no primeiro leilão ou, alternativamente, ao montante de 50% sobre tal importe no segundo (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 895, I e II, e 896 do CPC; terceiro, terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora se admita também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução idônea (imóvel sem restrições com valor declarado igual ou superior à arrematação, fiança bancária, seguro garantia judicial ou título de dívida pública) para bens móveis ou hipoteca sobre o próprio bem imóvel arrematado, alertando-se os interessados que na ausência de caução idônea a carta de arrematação/ordem de entrega do bem móvel será emitida apenas após a quitação integral, conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC. 3.5.
Intime-se o devedor e o titular de direito sobre o bem quanto à avaliação e, também, a data, a hora e o local do leilão, com pelo menos 5 dias de antecedência, consoante arts. 889, I a VIII, do CPC. -
28/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
14/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
07/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/04/2025 09:07
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 46
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 47
-
09/04/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/04/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/04/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/04/2025 19:13
Expedição de ofício
-
04/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 15:12
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:39
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
31/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 16:25
Decisão interlocutória
-
08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/01/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/12/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:36
Juntada de Petição
-
29/11/2024 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
-
14/11/2024 18:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/11/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 02:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
18/09/2024 12:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/09/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 24
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 21
-
01/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRAZIELLE CAROLINE SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 18:19
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 13:58
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/02/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/11/2023 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/11/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 14:06
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/10/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 18:14
Despacho
-
09/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020258-66.2025.8.24.0020
Alexandra de Oliveira de Souza Silvestre
Simoni dos Santos Consoni Uggioni
Advogado: Ana Paula Gava
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 10:28
Processo nº 5015961-79.2024.8.24.0075
Joao Vitor Capetini de Azevedo
Os Mesmos
Advogado: Eduardo Barcelos Bica
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 12:15
Processo nº 5022310-35.2025.8.24.0020
Premium Superficies em Marmores LTDA
Is Marcenaria LTDA
Advogado: Jaine Faust Damian
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 14:19
Processo nº 0002947-15.2010.8.24.0040
Vitale Participacoes e Empreendimentos L...
Joao Costa Junior
Advogado: Matheus Gamborgi Menezes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2010 15:52
Processo nº 0004116-37.2009.8.24.0019
Vicente Joao Osowski
Gerson Renato Magarinos
Advogado: Michell Zanoello
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2009 16:25