TJSC - 0002947-15.2010.8.24.0040
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Laguna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002947-15.2010.8.24.0040/SC EXEQUENTE: VITALE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): LEONARDO MATOS DA LUZ (OAB SC064850)ADVOGADO(A): MATHEUS GAMBORGI MENEZES (OAB SC058869)EXECUTADO: JOAO COSTA JUNIORADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DOMINGUES DE JESUS (OAB SC052996) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 20 dias, manifestar-se nos autos sobre eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, ficando ciente de que havendo o decurso do prazo, sem manifestação, o processo será remetido para extinção. -
23/01/2025 11:58
Juntada de Petição
-
18/01/2021 18:00
Juntada de Petição
-
18/01/2021 17:53
Juntada de Petição
-
18/01/2021 17:53
Juntada de Petição
-
09/12/2020 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2020 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 534
-
08/12/2020 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 534
-
07/12/2020 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2020 18:45
Decisão interlocutória
-
26/11/2020 14:29
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
26/11/2020 14:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
26/11/2020 14:22
Juntada - Guia Gerada - VITALE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Guia nº 994.036 - R$ 8,54
-
07/10/2020 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2020 11:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 527 - Conclusos para decisão/despacho - 06/10/2020 11:12:52)
-
02/10/2020 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 524
-
28/09/2020 09:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 524
-
25/09/2020 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2020 11:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 20:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
24/09/2020 20:29
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
-
24/09/2020 20:29
Reativado processo do arquivo definitivo
-
24/09/2020 18:49
Ofício expedido - SAJ
-
24/09/2020 18:49
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:49
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:49
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:49
Mandado emitido -
-
24/09/2020 18:48
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:48
Informações
-
24/09/2020 18:48
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:48
documento digitalizado
-
24/09/2020 18:48
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:48
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:48
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:48
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:48
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:48
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:48
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:48
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:48
Informações
-
24/09/2020 18:48
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
24/09/2020 18:48
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:48
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:48
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:48
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:48
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:48
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:48
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:48
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:48
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:48
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:48
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:48
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:48
Informações
-
24/09/2020 18:48
documento digitalizado
-
24/09/2020 18:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
24/09/2020 18:47
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2020 18:47
documento digitalizado
-
24/09/2020 18:47
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
24/09/2020 18:47
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2020 18:47
documento digitalizado
-
24/09/2020 18:47
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:47
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:47
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:47
Informações
-
24/09/2020 18:47
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:47
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
24/09/2020 18:26
Juntada de AR
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de Ofício
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:26
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:25
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:25
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:25
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:25
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:25
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:25
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:25
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:25
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:25
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:25
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
24/09/2020 18:25
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:25
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:25
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:25
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:25
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
24/09/2020 18:25
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2020 18:25
documento digitalizado
-
24/09/2020 18:25
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:25
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:25
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:07
Informações
-
24/09/2020 18:07
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:07
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:07
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:07
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:07
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:07
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:07
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
24/09/2020 18:07
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:07
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:07
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:07
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
24/09/2020 18:07
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2020 18:07
documento digitalizado
-
24/09/2020 18:07
Juntada de documento
-
24/09/2020 18:07
Juntada de Petição
-
24/09/2020 18:06
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:51
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
24/09/2020 17:51
Juntada de AR
-
24/09/2020 17:51
Juntada de Ofício
-
24/09/2020 17:51
documento digitalizado
-
24/09/2020 17:51
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:51
Juntada de Petição
-
24/09/2020 17:51
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:51
Informações
-
24/09/2020 17:51
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:51
Juntada de Petição
-
24/09/2020 17:51
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
24/09/2020 17:51
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2020 17:51
documento digitalizado
-
24/09/2020 17:51
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:50
Juntada de Petição
-
24/09/2020 17:50
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:50
Informações
-
24/09/2020 17:50
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:50
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:50
Juntada de Petição
-
24/09/2020 17:50
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:50
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:50
Juntada de Petição
-
24/09/2020 17:50
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:50
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:50
Juntada de Petição
-
24/09/2020 17:45
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:45
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:45
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:45
Juntada de Petição
-
24/09/2020 17:45
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:45
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
24/09/2020 17:45
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:45
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
24/09/2020 17:45
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:45
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:45
Juntada de Petição
-
24/09/2020 17:45
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:45
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
24/09/2020 17:45
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:45
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
24/09/2020 17:45
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:45
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:45
Juntada de Petição
-
24/09/2020 17:40
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:40
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
24/09/2020 17:39
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2020 17:39
documento digitalizado
-
24/09/2020 17:39
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:39
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:39
Juntada de Petição
-
24/09/2020 17:39
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:39
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:39
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:39
Juntada de Petição
-
24/09/2020 17:39
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:39
Juntada de Petição
-
24/09/2020 17:39
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:39
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:39
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
24/09/2020 17:39
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:35
Juntada de Petição
-
24/09/2020 17:35
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
24/09/2020 17:35
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2020 17:35
documento digitalizado
-
24/09/2020 17:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
24/09/2020 17:35
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2020 17:35
documento digitalizado
-
24/09/2020 17:35
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:35
Juntada de documento
-
24/09/2020 17:35
Juntada de Petição
-
24/09/2020 17:02
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
18/02/2020 14:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0094/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 3244
-
14/02/2020 18:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0094/2020 Teor do ato: Fica intimado o requerido para providenciar o cadastro no eproc para receber intimações, prazo de 05 dias. Ação 5000306-17.2020.8.24.0040 Advogados(s): Ary Pedro Batistella (O
-
14/02/2020 13:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0086/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 3242
-
12/02/2020 18:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0086/2020 Teor do ato: Fica intimado o requerido para providenciar o cadastro no eproc para receber intimações, prazo de 05 dias. Ação 5000306-17.2020.8.24.0040 Advogados(s): Ary Pedro Batistella (O
-
12/02/2020 16:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerido para providenciar o cadastro no eproc para receber intimações, prazo de 05 dias. Ação 5000306-17.2020.8.24.0040
-
12/02/2020 16:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerido para providenciar o cadastro no eproc para receber intimações, prazo de 05 dias.
-
17/01/2020 14:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0010/2020 Data da Publicação: 17/01/2020 Número do Diário: 3222 Página:
-
15/01/2020 15:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0010/2020 Teor do ato: Trata-se de feito sentenciado e transitado em julgado. O acordo celebrado pelas partes e homologado pelo juízo gera um título executivo judicial, de modo que inviável a pretensão
-
08/01/2020 15:04
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:51
Mero expediente - SAJ - Trata-se de feito sentenciado e transitado em julgado. O acordo celebrado pelas partes e homologado pelo juízo gera um título executivo judicial, de modo que inviável a pretensão apresentada às fls 313/314, no sentido de prosseguir
-
16/12/2019 13:58
Conclusos para decisão Bacenjud
-
11/12/2019 16:32
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WLGA.19.10025026-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 18/11/2019 11:31
-
23/08/2019 20:41
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 22/08/2019 através da guia nº 040.3018895-46 no valor de 178,19
-
16/07/2019 14:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0495/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 3102 Página:
-
12/07/2019 13:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0495/2019 Teor do ato: Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: João Costa Junior, R$ 114,43 devedor(es): João Costa Junior
-
12/07/2019 13:30
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: João Costa Junior, R$ 114,43
-
12/07/2019 13:27
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR919829160TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação - Pagamento - Custas Virtuais - AR Simples Destinatário : João Costa Junior
-
29/05/2019 18:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação - Pagamento - Custas Virtuais - AR Simples
-
11/04/2019 16:16
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
-
11/04/2019 15:54
Arquivado Definitivamente - Caixa nº 1794/2019
-
11/04/2019 10:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0229/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 3038 Página:
-
10/04/2019 15:54
Recebidos os autos
-
09/04/2019 08:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0229/2019 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: João Costa
-
08/04/2019 16:46
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/04/2019 14:58
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: João Costa Junior, R$ 114,43
-
02/04/2019 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/04/2019 17:29
Remetido os autos à Contadoria
-
22/03/2019 18:35
Transitado em julgado - Certifico que a sentença retro transitou em julgado.
-
12/02/2019 12:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0085/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2998 Página:
-
08/02/2019 14:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0085/2019 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes às fls. 298/299 e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO do presente fe
-
01/02/2019 14:09
Certificado a publicação e registro da sentença
-
01/02/2019 13:09
Recebidos os autos
-
31/01/2019 13:30
Homologada a Transação - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes às fls. 298/299 e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO do presente feito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Em de
-
28/01/2019 13:57
Conclusos para decisão interlocutória
-
23/01/2019 16:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0034/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2985 Página:
-
23/01/2019 14:34
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: DLGA19000002153 - Complemento: Dr. Francisco de Assis Domingues de Jesus OAB/SC 52.996
-
22/01/2019 17:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0034/2019 Teor do ato: Ninguém poderá postular em Juízo, em causas como a presente, senão representado por advogado.Assim, para a homologação do acordo de fls. 298/299, há a necessidade de regularizaçã
-
07/01/2019 17:58
Recebidos os autos
-
19/12/2018 16:35
Mero expediente - SAJ - Ninguém poderá postular em Juízo, em causas como a presente, senão representado por advogado.Assim, para a homologação do acordo de fls. 298/299, há a necessidade de regularização da representação processual da requerida.Intime-se
-
17/12/2018 16:38
Conclusos para sentença
-
14/12/2018 17:35
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WLGA.18.10026901-7 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 13/12/2018 16:54
-
10/12/2018 16:51
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
-
04/12/2018 14:24
Recebidos os autos
-
30/11/2018 13:48
Concedida a utilização do Bacenjud - Decisão deferindo BacenJud
-
26/11/2018 14:22
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 17:14
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WLGA.18.10024742-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 19/11/2018 17:28
-
13/11/2018 18:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0944/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2945 Página:
-
09/11/2018 19:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0944/2018 Teor do ato: Fica intimado o Exequente para proceder a devida juntada do Substabelecimento, haja vista a impossibilidade de verificar o documento retro. Advogados(s): Fernanda Kalckmann Batt
-
01/11/2018 17:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente para proceder a devida juntada do Substabelecimento, haja vista a impossibilidade de verificar o documento retro.
-
01/11/2018 16:44
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WLGA.18.10023115-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 26/10/2018 10:08
-
25/10/2018 16:08
Informações - Nº Protocolo: WLGA.18.10022914-7 Tipo da Petição: Informações Data: 24/10/2018 11:02
-
24/10/2018 13:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0878/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2932 Página:
-
22/10/2018 19:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0878/2018 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentação que comprove a pessoa jurídica se tratar de um empresário individual, sob pena de arquivamen
-
18/10/2018 13:47
Recebidos os autos
-
17/10/2018 14:34
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentação que comprove a pessoa jurídica se tratar de um empresário individual, sob pena de arquivamento administrativo.Após, voltem conclusos para análise
-
15/10/2018 14:29
Conclusos para decisão Bacenjud
-
08/10/2018 17:05
Pedido de diligências - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: WLGA18100215154
-
27/09/2018 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0793/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2914 Página:
-
25/09/2018 12:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0793/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 260/261, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernanda Kalckmann Battistella (OAB 25536/SC), A
-
13/09/2018 16:19
Juntada de mandado - mandado n. 040.2018/008469-7
-
11/09/2018 18:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 260/261, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
06/09/2018 17:03
Juntada de mandado - mandado n. 040.2018/008469-7
-
05/09/2018 14:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
04/09/2018 16:27
Recebidos os autos
-
04/09/2018 14:09
Autos entregues em carga ao Advogado
-
15/08/2018 13:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 040.2018/008469-7 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 05/09/2018 Local: Oficial de justiça - Diego Ramos Moreira
-
09/08/2018 16:03
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WLGA.18.10016299-9 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 07/08/2018 15:40
-
07/08/2018 20:46
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/08/2018 através da guia nº 040.3015616-56 no valor de 69,29
-
02/08/2018 17:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0601/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2875 Página:
-
01/08/2018 15:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0601/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proce
-
30/07/2018 16:27
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atra
-
30/07/2018 16:26
Reativado processo suspenso
-
30/07/2018 16:10
Recebidos os autos
-
27/07/2018 17:12
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/07/2018 16:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/07/2018 15:34
Remetido os autos à Contadoria
-
18/07/2018 15:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimad a contadoria a proceder cálculo de diligências para a determinação retro.
-
12/07/2018 12:55
Recebidos os autos
-
11/07/2018 14:35
Decisão interlocutória - SAJ - DEFIRO o pedido retro.Consequentemente, DETERMINO a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, respeitadas as normas de impenhorabilidade (Lei nº 8.009/90 e arts. 832 a 833 do CPC) e a possibilidade de relacionar os bens q
-
12/06/2018 00:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/05/2018 16:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 15:44
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WLGA.18.10010065-9 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 09/05/2018 16:25
-
24/04/2018 13:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0281/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2803 Página:
-
20/04/2018 14:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0281/2018 Teor do ato: D E C I S Ã O:INDEFIRO o pedido de PENHORA ON-LINE, formulado pela parte exequente à fl. 219, com a aplicação do BACEN JUD, porquanto já realizada recentemente, sem qualquer êxit
-
11/04/2018 17:53
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
11/04/2018 17:52
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
27/03/2018 17:34
Recebidos os autos
-
27/03/2018 13:56
Não concedida a utilização do Bancejud - D E C I S Ã O:INDEFIRO o pedido de PENHORA ON-LINE, formulado pela parte exequente à fl. 219, com a aplicação do BACEN JUD, porquanto já realizada recentemente, sem qualquer êxito, inexistindo qualquer evidência de
-
27/11/2017 15:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 15:10
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WLGA.17.10022649-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 20/11/2017 12:03
-
22/03/2017 18:14
Processo suspenso - SAJ
-
27/01/2017 16:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0040/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2512 Página:
-
25/01/2017 13:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0040/2017 Teor do ato: DEFIRO o pedido retro.Em decorrência, DETERMINO que os autos aguardem em cartório, no lapso não superior à 1 (um) ano.Intime-se.Cumpra-se. Advogados(s): Fernanda Kalckmann Battis
-
09/01/2017 12:10
Recebidos os autos
-
19/12/2016 18:17
Mero expediente - SAJ - DEFIRO o pedido retro.Em decorrência, DETERMINO que os autos aguardem em cartório, no lapso não superior à 1 (um) ano.Intime-se.Cumpra-se.
-
10/10/2016 14:09
Conclusos para despacho
-
05/10/2016 14:21
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: WLGA16100185814
-
22/09/2016 13:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0671/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2439 Página:
-
19/09/2016 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0671/2016 Teor do ato: A parte exequente antes de peticionar nos autos deve estudá-lo previamente.Assim, resta apenas indeferir os pedidos formulados.INDEFIRO o pedido de consulta via RENAJUD, eis que
-
16/09/2016 15:02
Recebidos os autos
-
01/09/2016 17:48
Não concedida a utilização do Renajud - A parte exequente antes de peticionar nos autos deve estudá-lo previamente.Assim, resta apenas indeferir os pedidos formulados.INDEFIRO o pedido de consulta via RENAJUD, eis que é diligência que cabe à parte.Além di
-
27/06/2016 14:52
Conclusos para decisão Bacenjud
-
08/06/2016 14:44
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: WLGA16100100045
-
25/05/2016 13:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0323/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2356 Página:
-
23/05/2016 18:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0323/2016 Teor do ato: D E S P A C H O:Diante da inexistência de saldo em conta bancária, DETERMINO a intimação da parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 1
-
20/05/2016 12:14
Recebidos os autos
-
19/05/2016 14:35
Mero expediente - SAJ - D E S P A C H O:Diante da inexistência de saldo em conta bancária, DETERMINO a intimação da parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Antes, porém, DETERMINO a abertura de no
-
19/05/2016 14:35
Concedida a utilização do Bacenjud - D E C I S Ã O:Ante a situação dos autos, considerando a preferência legal e prioritária do dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora, consoante art. 835, inc. I e § 1º, do CPC, e em atenção ao princípio
-
23/11/2015 16:23
Conclusos para decisão Bacenjud
-
16/11/2015 16:09
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: WLGA15100182288
-
12/11/2015 15:52
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
12/11/2015 14:51
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR321040122TJ Situação : Mudou-se Modelo : Genérico Destinatário : UNICRED LAGUNA
-
05/11/2015 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0728/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2230 Página:
-
05/11/2015 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0728/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2230 Página:
-
03/11/2015 16:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0728/2015 Teor do ato: Fica intimado o advogado do autor, para providenciar o preparo da carta precatória a ser expedida a Comarca da Capital, no prazo de 30 dias. Após a comprovação do paga
-
03/11/2015 16:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0728/2015 Teor do ato: Em decorrência, DETERMINO a expedição de ofício UNICRED, no endereço informado à fl. 213, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este juízo acerca da existência de eventuais
-
23/10/2015 16:38
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
23/10/2015 16:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o advogado do autor, para providenciar o preparo da carta precatória a ser expedida a Comarca da Capital, no prazo de 30 dias. Após a comprovação do pagamento, este Cartório enviará a mesma via m
-
21/10/2015 16:35
Recebidos os autos
-
21/10/2015 13:47
Decisão interlocutória - SAJ - Em decorrência, DETERMINO a expedição de ofício UNICRED, no endereço informado à fl. 213, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este juízo acerca da existência de eventuais contas bancárias em nome da parte executada e
-
19/10/2015 15:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2015 17:59
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: WLGA15100158883
-
28/09/2015 13:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0625/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 2205 Página:
-
24/09/2015 15:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0625/2015 Teor do ato: D E S P A C H O: Diante da inexistência de saldo em conta bancária, DETERMINO a intimação da parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de
-
22/09/2015 13:36
Recebidos os autos
-
21/09/2015 16:16
Mero expediente - SAJ - D E S P A C H O: Diante da inexistência de saldo em conta bancária, DETERMINO a intimação da parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Após, voltem os autos concl
-
21/09/2015 16:16
Concedida a utilização do Bacenjud - D E C I S Ã O: Ante a situação dos autos, considerando a preferência legal do dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora, consoante art. 655, inc. I, do CPC e em atenção ao princípio do resultado (CPC, ar
-
27/07/2015 16:55
Conclusos para saneador/julgamento antecipado
-
20/07/2015 17:22
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: WLGA15100089067
-
18/06/2015 13:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0344/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 2133 Página:
-
16/06/2015 18:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0344/2015 Teor do ato: D E C I S Ã O: INDEFIRO o pedido de PENHORA ON-LINE, formulado pela parte exequente à fl. 24, com a aplicação do BACEN JUD, porquanto este não serve para realizar contínuas penho
-
09/03/2015 15:58
Recebidos os autos
-
09/03/2015 13:25
Não concedida a utilização do Bancejud - D E C I S Ã O: INDEFIRO o pedido de PENHORA ON-LINE, formulado pela parte exequente à fl. 24, com a aplicação do BACEN JUD, porquanto este não serve para realizar contínuas penhoras. O instituto somente é utilizado
-
09/12/2014 14:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2014 14:16
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: WLGA14100198671
-
11/07/2014 13:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0424/2014 Data da Publicação: 11/07/2014 Número do Diário: 1910 Página:
-
09/07/2014 17:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0424/2014 Teor do ato: Como requer, por 120 dias Advogados(s): Fernanda Kalckmann Battistella (OAB 25536/SC)
-
08/07/2014 09:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Como requer, por 120 dias
-
04/07/2014 10:02
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: WLGA14100084986
-
23/06/2014 09:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0365/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: 1896 Página:
-
18/06/2014 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0365/2014 Teor do ato: D E S P A C H O: Diante da inexistência de saldo em conta bancária, DETERMINO a intimação da parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de
-
12/06/2014 11:31
Recebidos os autos
-
11/06/2014 11:32
Mero expediente - SAJ - D E S P A C H O: Diante da inexistência de saldo em conta bancária, DETERMINO a intimação da parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Após, voltem os autos concl
-
28/05/2014 12:09
Concedida a utilização do Bacenjud - D E C I S Ã O: Ante a situação dos autos, considerando a preferência legal do dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora, consoante art. 655, inc. I, do CPC e em atenção ao princípio do resultado (CPC, ar
-
29/04/2014 17:54
Conclusos para decisão Bacenjud
-
15/04/2014 17:28
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: WLGA14100039735
-
28/03/2014 12:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0127/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1840 Página:
-
26/03/2014 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0127/2014 Teor do ato: Fica intimado o Exequente , para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernanda Kalckmann Battistella (OAB 25536/SC)
-
25/03/2014 13:32
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente , para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
20/03/2014 15:06
Juntada de mandado - Mandado 040.2014/000690-3
-
19/03/2014 14:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
30/01/2014 23:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 04/02/2014 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/01/2014 17:34
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: WLGA14100002173
-
10/01/2014 21:32
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/01/2014 através da guia nº 040.3000164-17 no valor de 44,13
-
07/01/2014 14:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0831/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: 1784 Página:
-
18/12/2013 14:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0831/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Cálculo na fl.178 (R$ 44,13) a guia já está disponível na int
-
16/12/2013 12:58
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Cálculo na fl.178 (R$ 44,13) a guia já está disponível na internet na consulta pro
-
13/12/2013 18:23
Recebidos os autos
-
11/12/2013 13:44
Remetidos os autos da Contadoria
-
09/12/2013 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/12/2013 15:27
Remetido os autos à Contadoria
-
04/12/2013 17:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a contadoria a proceder cálculo das diligências necessárias ao cumprimento do mandado de penhora e avaliação determinado no despacho.
-
28/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
24/10/2013 12:00
Decisão outras - Assim, DETERMINO a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, a recair, preferencialmente, sobre o automóvel indicado à fl. 172. Cumpra-se.
-
17/10/2013 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
-
17/10/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
10/10/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
09/10/2013 12:00
Juntada petição de utilização Renajud
-
26/09/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0496/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: 1724 Página:
-
26/09/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0496/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: 1724 Página:
-
24/09/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0496/2013 Teor do ato: D E C I S Ã O: Ante a situação dos autos, considerando a preferência legal do dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora, consoante art. 655, inc. I, do CPC e em atenção ao princípio do
-
24/09/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0496/2013 Teor do ato: D E S P A C H O: Diante da inexistência de saldo em conta bancária, DETERMINO a intimação da parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime
-
20/09/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
20/09/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/09/2013 12:00
Despacho outros - D E S P A C H O: Diante da inexistência de saldo em conta bancária, DETERMINO a intimação da parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Após, voltem os autos conclusos.
-
04/09/2013 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - D E C I S Ã O: Ante a situação dos autos, considerando a preferência legal do dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora, consoante art. 655, inc. I, do CPC e em atenção ao princípio do result
-
02/09/2013 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
-
02/09/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
02/09/2013 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud
-
22/08/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0432/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: 1699 Página:
-
20/08/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0432/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 158, no prazo de 5 (cinco) dias. TEOR: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compare
-
20/08/2013 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 158, no prazo de 5 (cinco) dias. TEOR: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indi
-
19/08/2013 12:00
Juntada de mandado - Mandado 5.
-
16/08/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0425/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: 1695 Página:
-
14/08/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0425/2013 Teor do ato: A princípio parece equivocada a petição de fls. 154 considerando que o AR retornado se refere ao banco CIFRA S.A. Esclareça o autor no prazo legal. Advogados(s): Fernanda Kalckmann Battistella (OAB
-
14/08/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
14/08/2013 12:00
Ato ordinatório-Cível - A princípio parece equivocada a petição de fls. 154 considerando que o AR retornado se refere ao banco CIFRA S.A. Esclareça o autor no prazo legal.
-
13/08/2013 12:00
Juntada de petição - Do Exequente. Requerendo a expedição de mandado.
-
06/08/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0399/2013 Data da Publicação: 06/08/2013 Número do Diário: 1687 Página:
-
02/08/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0399/2013 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernanda Kalckmann Battistella (OAB 025.536/SC)
-
01/08/2013 12:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
01/08/2013 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR100813461TJ Situação : Não procurado Destinatário : Cifra SA - Crédito, Financiamento e Investimento
-
01/07/2013 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
25/06/2013 12:00
Juntada de petição - Do Exequente. Requerendo a juntada da GRJ (guia de recolhimento judicial).
-
17/06/2013 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/06/2013 através da guia nº 1044709-17 no valor de 23,29
-
10/06/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0273/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: 1646 Página:
-
06/06/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0273/2013 Teor do ato: Fica intimado o Exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 23,29 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Ferna
-
05/06/2013 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 23,29 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
-
05/06/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
04/06/2013 12:00
Carga à Contadoria
-
04/06/2013 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
04/06/2013 12:00
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar Autor para que proceda o cálculo das custas intermediárias para realização de penhora e avaliação no bairro Navegantes.
-
29/05/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
28/05/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
28/05/2013 12:00
Juntada de petição - Do exequente. Requerendo expedição de mandado.
-
21/05/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0237/2013 Data da Publicação: 17/05/2013 Número do Diário: 1632 Página:
-
15/05/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0237/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 134-135, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernanda Kalckmann Battistella (OAB 025.536/SC)
-
13/05/2013 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 134-135, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
13/05/2013 12:00
Juntada de mandado - Mandado 4.
-
07/05/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
25/04/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
19/04/2013 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
16/04/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 10/05/2013
-
15/04/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
12/04/2013 12:00
Juntada de petição - Do exequente. Requerendo juntada do pagamento de diligência do oficial de justiça.
-
26/03/2013 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 25/03/2013 através da guia nº 1043733-93 no valor de 18,31
-
21/03/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0129/2013 Data da Publicação: 21/03/2013 Número do Diário: 1593 Página:
-
19/03/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0129/2013 Teor do ato: Fica intimado o Exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$42,79, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Ferna
-
19/03/2013 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$42,79, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
-
18/03/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
18/03/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
14/03/2013 12:00
Carga à Contadoria
-
14/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
12/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
12/03/2013 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o setor de contadoria a realizar cálculo de custas para mandado determinado no despacho retro.
-
11/03/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
05/03/2013 12:00
Juntada de petição - Do exequente. Atualização de débito.
-
26/02/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0094/2013 Data da Publicação: 26/02/2013 Número do Diário: 1576 Página:
-
22/02/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0094/2013 Teor do ato: D E S P A C H O: DEFIRO o pedido retro. DETERMINO a expedição de Mandado de Penhora dos créditos do bem indicado à fl. 111, respeitadas as normas de impenhorabilidade (Lei nº. 8.009/90 e arts. 648 a
-
21/02/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
21/02/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
05/02/2013 12:00
Despacho outros - D E S P A C H O: DEFIRO o pedido retro. DETERMINO a expedição de Mandado de Penhora dos créditos do bem indicado à fl. 111, respeitadas as normas de impenhorabilidade (Lei nº. 8.009/90 e arts. 648 a 649 do CPC); Em decorrência, DETERMINO
-
28/01/2013 12:00
Concluso para decisão - Renajud
-
28/01/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
23/01/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
22/01/2013 12:00
Juntada de petição - Da autora.
-
16/01/2013 12:00
Aguardando petição
-
14/12/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0825/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: 1538 Página:
-
12/12/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0825/2012 Teor do ato: D E C I S Ã O: INDEFIRO o pedido retro, eis que se trata de diligência que cabe à própria parte interessada. Assim, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer
-
04/12/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
04/12/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
01/11/2012 12:00
Decisão outras - D E C I S Ã O: INDEFIRO o pedido retro, eis que se trata de diligência que cabe à própria parte interessada. Assim, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena
-
02/10/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
01/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
01/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
28/09/2012 12:00
Juntada de petição - Do Exequente. Requerendo que seja expedido ofício ao banco alienante.
-
24/09/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0390/2012 Data da Publicação: 21/09/2012 Número do Diário: 1481 Página:
-
19/09/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0390/2012 Teor do ato: D E S P A C H O: DETERMINO a intimação da parte exequente, por meio de sua procuradora, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo se realmente possui interesse na penhora dos créditos da
-
18/09/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
18/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
15/08/2012 12:00
Despacho outros - D E S P A C H O: DETERMINO a intimação da parte exequente, por meio de sua procuradora, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo se realmente possui interesse na penhora dos créditos da parte executada sobre o bem alienado
-
03/07/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
02/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
26/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
26/06/2012 12:00
Juntada petição de utilização Renajud
-
12/06/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0196/2012 Data da Publicação: 12/06/2012 Número do Diário: 1409 Página:
-
08/06/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0196/2012 Teor do ato: D E S P A C H O: Diante da inexistência de saldo em conta bancária, DETERMINO a intimação da parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime
-
06/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
06/06/2012 12:00
Despacho outros - D E S P A C H O: Diante da inexistência de saldo em conta bancária, DETERMINO a intimação da parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Após, voltem os autos conclusos.
-
15/05/2012 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - D E C I S Ã O: Defiro o pedido retro, eis que a decisão de fl. 72/73 já havia admitido a penhora de bens em nome da pessoa física de João Costa Júnior, por se tratar de empresário individual. Sendo assim, d
-
23/04/2012 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
-
23/04/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
18/04/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
18/04/2012 12:00
Juntada de petição
-
11/04/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0091/2012 Data da Publicação: 11/04/2012 Número do Diário: 1367 Página:
-
09/04/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0091/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advoga
-
03/04/2012 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
-
15/03/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0063/2012 Data da Publicação: 15/03/2012 Número do Diário: 1351 Página:
-
13/03/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0063/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente da inexistência de valores a bloquear, bem como, informar outros bens passíveis de penhora, bem como, o atual endereço do executado. Advogados(s): Fernanda Kalckmann Battis
-
12/03/2012 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente da inexistência de valores a bloquear, bem como, informar outros bens passíveis de penhora, bem como, o atual endereço do executado.
-
12/03/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
16/12/2011 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - defiro a penhora em dinheiro em conta bancária e, por conseguinte, determino o bloqueio de valores existentes em instituições integrantes do Sistema Financeira Nacional em nome do devedor, em montante sufic
-
05/10/2011 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
-
05/10/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
04/10/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
04/10/2011 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud
-
27/09/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0234/2011 Data da Publicação: 27/09/2011 Número do Diário: 1249 Página:
-
23/09/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0234/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 81, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernanda Kalckmann Battistella (OAB 025.536/SC)
-
23/09/2011 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 81, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
22/09/2011 12:00
Juntada de mandado - Mandado 3 Zona 2.
-
20/09/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
30/08/2011 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
25/08/2011 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
23/08/2011 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 22/09/2011
-
23/08/2011 12:00
Gabinete do Juiz para assinatura
-
23/08/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Expeça-se o mandado, haja vista o recolhimento da diligência.
-
22/08/2011 12:00
Juntada de petição - Do exequente, requerendo a juntada da GRJ referente às diligências do Oficial de Justiça.
-
19/08/2011 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/08/2011 através da guia nº 1036853-16 no valor de 19,85
-
15/08/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0195/2011 Data da Publicação: 15/08/2011 Número do Diário: 1219 Página:
-
11/08/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0195/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias para expedição mandado penhora. Advogados(s): Fernanda Kalckmann Battistella (OAB 0
-
11/08/2011 12:00
Aguardando comprovação de publicação de edital
-
10/08/2011 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias para expedição mandado penhora.
-
10/08/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
09/08/2011 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Deste modo, expeça-se mandado de penhora e avaliação em nome da pessoa física de João Costa Júnior. Não encontrados, no mesmo ato deve o oficial de justiça relacionar os bens que guarnecem a residência do executado. Infrutíf
-
22/02/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
21/02/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
15/02/2011 12:00
Juntada de petição - Do Exequente. Requerendo a expedição de mandado de arrolamento de bens da pessoa física João Costa Junior.
-
03/11/2010 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 12/01/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
26/10/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0297/2010 Data da Publicação: 26/10/2010 Número do Diário: 1035 Página:
-
22/10/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0297/2010 Teor do ato: Como requer pelo prazo de 60 dias. Após diga o exequente no prazo legal. Advogados(s): Fernanda Kalckmann Battistella (OAB 025.536/SC)
-
20/10/2010 12:00
Ato ordinatório-Cível - Como requer pelo prazo de 60 dias. Após diga o exequente no prazo legal.
-
19/10/2010 12:00
Juntada de petição - Do exequente, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias
-
06/10/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0272/2010 Data da Publicação: 06/10/2010 Número do Diário: 1022 Página:
-
04/10/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0272/2010 Teor do ato: Diante da inexistência de valores nas contas correntes e/ou aplicações do devedor - espelho de consulta em anexo -, restou frustrada a possibilidade de bloqueio. Assim, tem-se como ineficaz a tentati
-
27/09/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
23/09/2010 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Diante da inexistência de valores nas contas correntes e/ou aplicações do devedor - espelho de consulta em anexo -, restou frustrada a possibilidade de bloqueio. Assim, tem-se como ineficaz a tentativa de p
-
20/09/2010 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Assim, defiro a penhora de valores em conta-corrente e/ou aplicações financeiras do devedor, no montante de R$ 1.823,79 (um mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos), ordem esta que se
-
08/09/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
08/09/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
02/09/2010 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud
-
27/08/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0235/2010 Data da Publicação: 27/08/2010 Número do Diário: 995 Página:
-
25/08/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0235/2010 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernanda Kalckmann Battistella (OAB 025.536/SC)
-
20/08/2010 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
20/08/2010 12:00
Juntada de mandado - Penhora, avaliação e Intimaão. nº 1.
-
19/08/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
29/07/2010 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
29/07/2010 12:00
Juntada de mandado - Execução - 02.
-
28/07/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
13/07/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
09/07/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 19/08/2010
-
09/07/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 29/07/2010
-
07/07/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
07/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
30/06/2010 12:00
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se o Executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC), intimando-o, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (§
-
28/06/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
28/06/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
28/06/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
25/06/2010 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2010
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002721-70.2024.8.24.0027
Adilson Pereira Auto Center
Bastiao Reitz
Advogado: Ivanor Gross
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 17:33
Processo nº 5004508-95.2023.8.24.0019
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Chandler Silveira Dias
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2023 10:30
Processo nº 5020258-66.2025.8.24.0020
Alexandra de Oliveira de Souza Silvestre
Simoni dos Santos Consoni Uggioni
Advogado: Ana Paula Gava
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 10:28
Processo nº 5015961-79.2024.8.24.0075
Joao Vitor Capetini de Azevedo
Os Mesmos
Advogado: Eduardo Barcelos Bica
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 12:15
Processo nº 5022310-35.2025.8.24.0020
Premium Superficies em Marmores LTDA
Is Marcenaria LTDA
Advogado: Jaine Faust Damian
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 14:19