TJSC - 5005712-76.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005712-76.2024.8.24.0008/SCAUTOR: MARIA REGINA DA SILVAADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666)RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592)SENTENÇADISPOSITIVO Diante disso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a ausência de relação jurídica entre a parte autora e a parte requerida, no que tange ao contrato de nº 47-834034094/18 , objeto da ação, bem como a inexistência dos débitos decorrentes do negócio; b) determinar à parte requerida a abstenção de proceder a novos descontos no(a) benefício previdenciário/conta-bancária da parte autora, com fulcro no contrato objeto da ação, confirmando a tutela de urgência deferida; c) determinar a repetição do indébito de forma simples dos valores descontados até 30/03/2021 e em dobro dos valores descontados a partir do mês de abril/2021, a serem apurados no Cumprimento de Sentença, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo desde cada desconto indevido.
Após a Lei nº 14.905, de 2024, a correção monetária será feita com base no IPCA-IBGE, nos termos do Provimento nº 24/2024 e Circular nº 345/2024, bem como os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. d) determinar a restituição dos valores recebidos pela autora, devidamente corrigidos pelo INPC, facultada eventual compensação entre os valores devidos.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, pro rata, das custas processuais.
Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação para cada, à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fica suspensa, contudo, a exigibilidade da verba em relação à autora, diante do deferimento da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade.
Transitada em julgado, recolhidas as custas e satisfeitas as demais formalidade legais, arquivem-se com as devidas baixas. -
09/09/2025 15:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ARIETE MARINES HORBACH CORTELETI - EXCLUÍDA
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22/07/2025 17:27
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 18:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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09/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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07/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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02/11/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/11/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/11/2024 10:51
Decisão interlocutória
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28/10/2024 16:38
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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31/05/2024 13:13
Juntada de Petição
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25/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2024 15:04
Expedição de ofício - 1 carta
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16/04/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA REGINA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/03/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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12/03/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 14:34
Não Concedida a tutela provisória
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01/03/2024 11:57
Conclusos para decisão
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29/02/2024 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU04CV01 para GPR01CV01)
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29/02/2024 18:39
Alterado o assunto processual
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29/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 17:30
Decisão interlocutória
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29/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:38
Juntada de Petição
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29/02/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA REGINA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/02/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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