TJSC - 5003315-50.2024.8.24.0006
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Barra Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003315-50.2024.8.24.0006/SC AUTOR: MARCO ANTONIO PEREIRAADVOGADO(A): FRANCINA DIAS GONCALVES (OAB SC036787)ADVOGADO(A): MOISES CAMILO DIAS GONCALVES (OAB SC048403)ADVOGADO(A): STEFFANI SPEZIA (OAB SC048707) ATO ORDINATÓRIO 1) Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: 1.1 DADOS BANCÁRIOS: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 1.2 Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 1.3 Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 2) A parte executada deve informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado. PRAZO: 5 (cinco) dias. Caso não hava novas informações a serem prestadas, deixe o prazo precluir. ORIENTAÇÃO AO ADVOGADO Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará o CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO (Fonte: Parágrafo único.
Artigo 6º, Resolução Conjunta GP/CGJ 3/2025). -
27/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 785,45
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25/08/2025 15:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriel Marcon Dalponte em 25/08/2025 15:10:23
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20/08/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:13
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:39
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:39
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:43
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/03/2025 17:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BVH02
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05/03/2025 17:44
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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05/03/2025 17:44
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCO ANTONIO PEREIRA
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26/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BVH02 -> DCJE
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26/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO ANTONIO PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/12/2024 11:45
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BVH02
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04/12/2024 13:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BVH02 -> DCJE
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04/12/2024 13:53
Transitado em Julgado
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13/11/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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06/11/2024 06:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/11/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/10/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 17:49
Homologada a Transação
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31/10/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 16:10
Juntada de Petição
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08/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/09/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 20:41
Decisão interlocutória
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04/07/2024 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2024 19:01
Conclusos para decisão
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04/07/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO ANTONIO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/07/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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