TJSC - 5041700-34.2025.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 5041700-34.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDAADVOGADO(A): VERA REGINA MARTINS (OAB RS034607) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de apreensão de veículo.
A parte requerente informou a localização do veículo, salientando dispor de liminar de busca e apreensão deferida em ação que tramita em outra Comarca. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora pode solicitar ao juízo em que se encontra o veículo a expedição de mandado de busca e apreensão, sempre que o bem estiver em Comarca distinta daquela em que tramita a ação de busca e apreensão (art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/1969). Para tanto, deve instruir o seu requerimento com cópia da petição inicial de busca e apreensão e da decisão que concedeu a liminar, o que foi observado.
ANTE O EXPOSTO, 1) Expeça-se mandado de busca e apreensão. 2) Cumprido o mandado, arquivem-se independentemente de decurso de prazo. 3) Eventuais custas ao encargo da parte autora. -
10/09/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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