TJSC - 5100602-25.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100602-25.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
04/09/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:58
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
04/09/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLON SERGIO DOS SANTOS *70.***.*09-84. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/08/2025 12:15
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 22:57
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 22:55
Juntado(a)
-
07/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
17/03/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
14/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 13:58
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
10/03/2025 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
07/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
11/02/2025 18:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLON SERGIO DOS SANTOS)
-
11/02/2025 15:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:26
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
18/10/2024 17:32
Decisão interlocutória
-
11/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 75
-
08/10/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:10
Juntada de peças digitalizadas
-
26/09/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:41
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/09/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
02/09/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 19:21
Juntado(a)
-
21/07/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/07/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 14:18
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 17:19
Juntado(a)
-
17/05/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/04/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/04/2024 15:57
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 18:46
Decisão interlocutória
-
19/03/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLON SERGIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/03/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/02/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/01/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/11/2023 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/11/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 19:07
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 39
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26/10/2023 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/10/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/10/2023 16:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
24/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 14:37
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/10/2023 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/10/2023 00:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLON SERGIO DOS SANTOS)
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10/10/2023 00:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
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03/09/2023 16:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
13/06/2023 14:30
Decisão interlocutória
-
17/05/2023 14:02
Conclusos para decisão
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17/05/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2023 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/05/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2023 08:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 08/04/2023
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03/04/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: IVO DA SILVA
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03/04/2023 11:04
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/03/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2023 14:05
Juntada de Petição
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01/03/2023 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2023 15:04
Determinada a citação
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16/01/2023 12:07
Conclusos para decisão
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13/01/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4832566, Subguia 2544829 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 858,27
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09/01/2023 17:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4832566, Subguia 2544829
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09/01/2023 17:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4832566 - R$ 858,27
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09/01/2023 17:25
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4818928 - R$ 810,23
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27/12/2022 15:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4818928 - R$ 810,23
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27/12/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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