TJSC - 0004623-33.2007.8.24.0030
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 14:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
-
06/12/2024 14:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(POUSADA HALLINY DE LA ROSE LTDA)
-
02/12/2024 13:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/10/2024 19:18
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
-
11/10/2024 15:17
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
28/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:21
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 00046233320078240030
-
30/10/2023 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de novembro de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0004623-33.2007.8.24.0030/SC (Pauta: 73) RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA APELANTE: MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): Diego Silveira PROCURADOR(A): VITOR CARDOZO VICHIETT LO BIANCO APELADO: POUSADA HALLINY DE LA ROSE LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de outubro de 2023.
Desembargador SANDRO JOSE NEIS Presidente -
23/10/2023 12:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
-
04/04/2023 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IMA0201 para FNSUREF01)
-
13/03/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
23/02/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 17:44
Terminativa - Declarada incompetência
-
17/02/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 10:50
Alterado o assunto processual
-
03/11/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
17/08/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:18
Juntada de íntegra do processo
-
26/01/2021 02:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
21/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/01/2021 08:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
11/01/2021 08:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
23/05/2019 15:52
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0004964-25.2008.8.24.0030 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
17/05/2019 17:27
Recebidos os autos
-
16/05/2019 11:03
Mero expediente - SAJ - Observo que o valor da execução supera o montante equivalente a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, sendo inaplicável o art. 34 da Lei de Execução Fiscal. Assim, diante da entrada em vigor da Lei n. 1
-
18/02/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 15:10
Certificado a tempestividade - Tempestividade
-
18/02/2019 14:41
Juntada petição de apelação - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DIMA16000067440 - Complemento: Pelo Exequente
-
06/12/2018 15:09
Recebidos os autos
-
04/05/2018 14:39
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
03/02/2017 13:56
Processo suspenso - SAJ - Caixa 22
-
02/02/2017 17:08
Recebidos os autos
-
25/01/2017 16:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2017 16:29
Reativado processo suspenso
-
28/09/2016 12:40
Recebidos os autos
-
19/08/2016 17:00
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
19/08/2016 12:41
Recebidos os autos
-
18/08/2016 13:30
Mero expediente - SAJ - Inicialmente, reconheço o erro material no dispositivo da decisão proferida às fls. 46/48, para reconhecer prescritos os créditos tributários do ano de 2002, como restou consignado na fundamentação de fl. 47. Assim, corrijo equívoc
-
05/08/2016 14:10
Concedida a utilização do Bacenjud
-
26/07/2016 15:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 15:31
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
31/05/2016 13:42
Recebidos os autos
-
22/03/2016 09:58
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
18/03/2016 16:33
Recebidos os autos
-
17/03/2016 15:47
Decisão interlocutória - SAJ - À vista do exposto, RECONHEÇO a prescrição do crédito tributário referente ao ano de 2003, determinando o prosseguimento da presente execução quanto aos demais créditos. Intime-se a Fazenda Pública para que dê andamento ao f
-
16/03/2016 15:05
Conclusos para sentença
-
15/12/2015 20:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/12/2015 20:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/10/2015 12:14
Recebidos os autos
-
05/10/2015 10:25
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
19/08/2015 18:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica suspenso conforme requerido pelo exequente, pelo prazo de 120 dias, e e autorizado pelo XXXVIII da ordem de serviço n° 01/2015.
-
19/08/2015 17:39
Processo suspenso - SAJ - Requerido pelo exequente
-
19/08/2015 14:55
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DIMA15000064190
-
05/08/2015 17:34
Recebidos os autos
-
20/03/2015 12:05
Autos entregues em carga ao Advogado
-
12/03/2015 18:33
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
-
12/03/2015 18:30
Recebidos os autos
-
01/08/2013 12:00
Despacho em audiência - "VISTOS ETC... Homologo o acordo entabulado entre as partes e, em conseqüência, suspendo o processo durante o prazo de pagamento, nos termos do art. 742 do Código de Processo Civil. Informando o credor o adimplemento do acordo ou t
-
01/08/2013 12:00
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 01/08/2013 Hora 14:45 Local: Sala Audiências - 2ª Vara Situacão: Realizada
-
26/07/2013 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 25/07/2013 através da guia nº 2031533-32 no valor de 171,40
-
23/07/2013 12:00
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Pousada Halliny de La Rose Ltda, R$ 171,40
-
16/07/2013 12:00
Juntada de mandado - Cumprido.
-
11/06/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Com agente Local: Ramon Pereira Silva - 11/07/2013
-
27/09/2012 12:00
Juntada de petição - Prosseguimento do feito com penhora de bens.
-
26/07/2012 12:00
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o exequente para informar se houve quitação de débito principal na fonte, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
26/07/2012 12:00
Reabertura de processo
-
10/02/2012 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 030.08.004964-8 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
-
26/08/2010 12:00
Processo suspenso - SAJ - acordo
-
18/08/2010 12:00
Despacho em audiência - "VISTOS ETC... Homologo o acordo entabulado entre as partes e, em conseqüência, suspendo o processo durante o prazo de pagamento, nos termos do art. 742 do Código de Processo Civil. Informando o credor o adimplemento do acordo ou t
-
18/08/2010 12:00
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 18/08/2010 Hora 17:30 Local: Sala Audiências - 2ª Vara Situacão: Realizada
-
08/10/2009 12:00
Despacho outros - Tendo em vista a decisão retro, cumpra-se o despacho de fl. 04 sem recolhimento de custas.
-
06/10/2009 12:00
Juntada de Ofício - Copia da decisão de agravo.
-
27/05/2009 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
-
27/05/2009 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
-
09/03/2009 12:00
Despacho em audiência - "VISTOS ETC... Homologo o acordo entabulado entre as partes e, em conseqüência, suspendo o processo durante o prazo de pagamento, nos termos do art. 742 do Código de Processo Civil. Informando o credor o adimplemento do acordo ou t
-
09/03/2009 12:00
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 09/03/2009 Hora 13:30 Local: Sala Padrão Situacão: Pendente
-
21/05/2008 12:00
Juntada de petição - Cópia da Petição de protocolo de Agravo de Instrumento
-
16/05/2008 12:00
Certificado outros - Certifico que não consta nos autos advogado constituído da parte requerida. Certifico, ainda, que a parte autora, Município de Imbituba, foi intimada da decisão de fls. 04 em 09/05/2008.
-
16/05/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
09/05/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
09/05/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
05/05/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
05/05/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
02/05/2008 12:00
Despacho determinando citação/notificação - 1. Defiro a inicial (art. 7º da Lei n.º 6.830/80). 2. Cite-se o executado, pelas sucessivas formas do art. 8º da Lei n.º 6.830/80, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução. 3. Send
-
10/03/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
29/02/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
28/02/2008 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002808-30.2022.8.24.0016
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Luciano do Nascimento
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2022 22:46
Processo nº 5000536-88.2023.8.24.0061
Marli Gomes Guerra Ribeiro
Os Mesmos
Advogado: Vera Lucia Pereira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2023 16:57
Processo nº 5000536-88.2023.8.24.0061
Marli Gomes Guerra Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/02/2023 14:58
Processo nº 5063001-25.2023.8.24.0000
Marcelo Correia Coelho
Juizo da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna
Advogado: Bruno da Silva dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/10/2023 16:39
Processo nº 5026878-36.2021.8.24.0020
Peterson da Rosa Martins Webster
Municipio de Sao Jose do Cerrito
Advogado: Diogenes Menegaz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/12/2021 18:06