TJSC - 5034420-57.2025.8.24.0023
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034420-57.2025.8.24.0023/SC AUTOR: MICHAEL CLEBER DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO DA CONCEIÇÃO (OAB SC058816)ADVOGADO(A): RAPHAEL CHIARELLI OLINTHO (OAB SC062800) DESPACHO/DECISÃO 1) Como válida a renúncia ao mandato, nos termos do artigo 112, §1º, do CPC, competia ao demandante a constituição de outro advogado, sem provocação judicial a tanto, à vista do disposto na regra específica do art. 112, do qual desponta, inclusive, extensão da capacidade postulatória por dez dias, prazo razoável ao suprimento da lacuna.
Mister destacar que o colendo Superior Tribunal de Justiça entende como suficiente a cientificação da parte pelo próprio advogado, valendo a colação deste julgado: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ART. 76, §2º, I, DO CPC/15. 1.
Após a interposição do Agravo Interno, foi apresentada petição (fls. 430-437, e-STJ) informando a renúncia ao mandato pelos advogados da parte agravante.
Juntaram-se os documentos que comprovam a ciência da parte (fls. 433-435, eSTJ). 2.
Consoante a jurisprudência do STJ, a renúncia de mandato, quando devidamente notificada pelo advogado ao seu constituinte, nos termos do art. 112 do CPC/2015, dispensa determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos.
Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.468.610/SP, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019. 3.
Não obstante, foi proferido despacho (fl. 439, e STJ) intimando "Novinvest Corretora de Valores Imobiliários Ltda para regularizar sua representação processual no prazo de dez dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4.
Conforme certificado à fl. 450, e-STJ, a parte quedou-se inerte.
A não apresentação da procuração, mesmo após abertura de prazo para regularização processual, acarreta o não conhecimento do Recurso. 5.
Considerando a renúncia do advogado e a falta de regularização da representação por parte da Agravante, até o presente momento, fica configurada a ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 6.
Agravo Interno não conhecido.” (AgInt no AREsp n. 1.935.018/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 24/1/2024) No mesemo sentido, segue boa parte dos julgamentos do egrégio TJSP: AGRAVO INTERNO APELAÇÃO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - decisão monocrática pela qual não se conheceu da apelação interposta pelo agravante em vista da irregularidade na representação processual - patrono que renunciou ao mandato logo após a interposição do presente recurso - renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, nos termos do art. 112 do CPC - agravante que não constituiu novo procurador - desnecessidade de intimação nos termos do artigo 76, caput, do CPC - irregularidade da representação processual constatada - ausente fato ou fundamento sólido suficiente para a alteração do decidido - decisão mantida - recurso desprovido.” (TJSP; Agravo Interno Cível 1008179-35.2016.8.26.0586; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024).
Não parece crível, de fato, que a lei processual exigisse dupla cientificação formal, uma do advogado renunciante e outra do Poder Judiciário.
Proceda, o cartório, destarte, às adequações necessárias no sistema. 2) Diante da falta de recolhimento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas.
Intime-se. -
22/05/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10345414, Subguia 5391042
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22/05/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 07/05/2025 15:21:29)
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19/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:48
Despacho
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12/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
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07/05/2025 19:40
Juntada de Petição
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07/05/2025 15:21
Juntada - Guia Gerada - MICHAEL CLEBER DA SILVA SANTOS - Guia 10345414 - R$ 395,19
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07/05/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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