TJSC - 5031338-97.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031338-97.2024.8.24.0008/SCAUTOR: FABIO AUGUSTO MALINOSKIADVOGADO(A): DENISE APARECIDA BRAZ DA LUZ (OAB SC037469)ADVOGADO(A): MARINA TREVISAN BUCCO (OAB SC068127)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇAEx positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por FABIO AUGUSTO MALINOSKI em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pela variação do IPCA/IBGE, desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ) e juros de mora, fixados na taxa legal, correspondente ao percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE, com incidência desde a citação válida (art. 405 do CC).
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
29/07/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 17:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
28/07/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/07/2025 18:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *09.***.*01-85
-
17/07/2025 18:33
Intimado em audiência
-
17/07/2025 11:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
-
17/07/2025 11:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 17/07/2025 11:00. Refer. Evento 16
-
17/07/2025 11:10
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
14/07/2025 15:37
Juntada de Petição
-
16/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 22
-
09/05/2025 11:23
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO)
-
08/05/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/05/2025 19:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
07/05/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/05/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 15:30
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 17/07/2025 11:00
-
14/11/2024 16:41
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
-
11/11/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/11/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 18:05
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 18:17
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
-
23/10/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/10/2024 18:06
Juntada de Petição
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:39
Juntada de Petição
-
10/10/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031543-92.2025.8.24.0008
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Douglas Ricardo de Andrade
Advogado: Blumenau - 2ª Dpcº
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 15:21
Processo nº 5028709-26.2025.8.24.0038
Imobiliaria Casa Nova LTDA
Marina Fernandes Vasconcelos
Advogado: Amanda Caroline Sousa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 16:46
Processo nº 0001541-64.2006.8.24.0018
Valdenir Jose Casali
Ottoni Materiais de Construcao LTDA ME
Advogado: Cesar Augusto Barella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/02/2006 09:58
Processo nº 5014559-88.2025.8.24.0022
Nilza de Matos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo Couto Arruda
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 16:05
Processo nº 5071018-03.2025.8.24.0090
Rosani Maria Aguiar
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcelo Mendes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 18:20