TJSC - 5019588-90.2025.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: JAILSON JOSE DE MELO
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05/09/2025 18:05
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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02/09/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5019588-90.2025.8.24.0064/SC AUTOR: SABRINA FARAGO GUEDESADVOGADO(A): RODRIGO BUENO COUTINHO MULLER (OAB SC051421) DESPACHO/DECISÃO I - Ocupam-se os autos de Ação Monitória aforada por SABRINA FARAGO GUEDES contra RF MARCENARIA LTDA. É consabido que para o manejo de ação monitória, basta à parte postulante apresentar documento escrito sem eficácia de título executivo, consoante dispõe o art. 700 do Código de Processo Civil.
Acerca da prova apta à deflagração do processo injuntivo, o Superior Tribunal de Justiça já definiu que "(...) para a admissibilidade da ação monitória, não é necessário que o autor instrua a ação com prova robusta, estreme de dúvida, podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor, contanto que, por meio do prudente exame do magistrado, exsurja juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor" (AgInt no AREsp 1313801/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 04/06/2019).
Nessa medida, portanto, entendo que a prova encartada nos autos preenche os requisitos necessários para o manejo da ação monitória, motivo pelo qual admito o seu processamento.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 701 do Código de Processo Civil, ADMITO o processamento da presente ação monitória e determino: a) a expedição de mandado monitório, com prazo de 15 (quinze) dias, citando-se a parte requerida para pagamento do valor atualizado do débito e dos honorários advocatícios, estes no valor equivalente a 5% sobre o valor da causa, anotando-se que, assim o fazendo, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, Código de Processo Civil). b) que se advirta, pelo mesmo mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado inicial, independentemente de segurança do juízo e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, e art. 702, ambos do Código e Processo Civil).
II - Realizado o pagamento ou opostos embargos, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 dias.
III - Decorrido in albis o prazo para a oposição de embargos, retornem os autos conclusos para encerramento da fase e início do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
31/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 19:13
Determinada a citação
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29/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11141380, Subguia 5892684 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 359,10
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28/08/2025 10:55
Link para pagamento - Guia: 11141380, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5892684&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5892684</a>
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28/08/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11141380, Subguia 5838363
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28/08/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 15/08/2025 19:11:43)
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15/08/2025 19:11
Juntada - Guia Gerada - SABRINA FARAGO GUEDES - Guia 11141380 - R$ 359,10
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15/08/2025 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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