TJSC - 5021532-35.2022.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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19/11/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/11/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:25
Baixa Definitiva
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07/11/2023 18:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> SOOJC
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07/11/2023 18:23
Transitado em Julgado
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07/11/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/10/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/10/2023 11:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/10/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 07:29
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/09/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Davidson Jahn Mello, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 05/10/2023.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 05/10/2023, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5021532-35.2022.8.24.0064/SC (Pauta: 268) RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES RECORRENTE: CLAUDIA GOMES DE MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): JAQUELINE VIDAL FERREIRA SALZER (OAB SC058412) RECORRIDO: VICTOR GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA (RÉU) RECORRIDO: VICTOR GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA *97.***.*58-47 (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de setembro de 2023.
Juiz de Direito DAVIDSON JAHN MELLO Presidente -
17/09/2023 23:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/09/2023<br>Data da sessão: <b>05/10/2023 09:00:00</b>
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15/09/2023 08:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/09/2023
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15/09/2023 08:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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15/09/2023 08:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>05/10/2023 09:00</b><br>Sequencial: 268
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14/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
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14/07/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 10:38
Despacho
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23/06/2023 15:44
Conclusos para decisão
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23/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
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23/06/2023 10:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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17/06/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/06/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/05/2023 22:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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24/05/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 44
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24/05/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/05/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/05/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021532-35.2022.8.24.0064/SC AUTOR: CLAUDIA GOMES DE MORAES RÉU: VICTOR GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA RÉU: VICTOR GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA *97.***.*58-47 EDITAL Nº 310043149926 Considerando que se trata de réu revel, proceda-se a remessa do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA ao órgão oficial (CPC, art. 346): 1 "3 – Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo procedente em parte o pedido formulado na petição inicial para: a) decretar a resolução do contrato firmado entre as partes; b) condenar os Réus a devolverem à Autora o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente (INPC) desde os respectivos pagamentos dos valores que o compuseram, e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual; c) condenar também os Réus ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da Autora, a título de indenização pelos danos morais causados em razão dos fatos narrados na inicial, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos moldes do art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional e correção monetária, com base no INPC, ambos incidentes a partir da sentença.
Saliento que não cabe a fixação de multa diária em razão do inadimplemento, como também fora pleiteado (item "g" do pedido) porquanto a parte Autora optou pela condenação à devolução do numerário, sendo essa obrigação regida pelo disposto no artigo 523 e seguintes, do CPC, conforme adiante segue, os quais não preveem essa medida." 1.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
16/05/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 17/05/2023 02:00:47, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/05/2023
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16/05/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/05/2023 02:00:46, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/06/2023
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16/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/05/2023
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16/05/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 15:55
Intimação por Edital
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16/05/2023 15:55
Intimação por Edital
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16/05/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/05/2023
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16/05/2023 15:52
Expedição de Edital
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16/05/2023 15:49
Juntada - Guia Cancelada - CLAUDIA GOMES DE MORAES - Guia 5605851 - R$ 0,00
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16/05/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA GOMES DE MORAES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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16/05/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 34. Justiça gratuita: Requerida Guia: 5605851 Situação: Baixado.
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16/05/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/04/2023 14:58
Juntada de Petição
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19/04/2023 09:07
Julgado procedente em parte o pedido
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19/04/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 11:33
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 18/04/2023 09:00. Refer. Evento 14
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18/04/2023 10:15
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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17/04/2023 08:29
Juntada de Petição
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05/04/2023 22:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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20/03/2023 15:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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18/03/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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17/03/2023 15:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2023 15:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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08/03/2023 06:51
Expedição de ofício - 2 cartas
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08/03/2023 06:50
Expedição de ofício - 1 carta
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08/03/2023 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/03/2023 06:43
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 18/04/2023 09:00
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08/12/2022 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/12/2022 00:13
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/11/2022 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 07:05
Determinada a citação
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09/11/2022 13:34
Conclusos para decisão
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09/11/2022 04:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2022 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2022 14:26
Determinada a intimação
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01/11/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 06:28
Conclusos para despacho
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05/10/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA GOMES DE MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
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05/10/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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