TJSC - 5008540-79.2023.8.24.0008
1ª instância - Vara Estadual de Execucoes de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 19:09
Baixa Definitiva
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27/04/2024 19:09
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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27/04/2024 19:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0008410-19.2019.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 18, 22, 23
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27/04/2024 19:07
Expedição de ofício
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27/04/2024 19:06
Transitado em Julgado - Data: 23/04/2024
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23/04/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2024 15:20
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
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17/04/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/02/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/02/2024 20:18
Despacho
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29/02/2024 18:14
Conclusos para despacho
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21/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/10/2023 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/11/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Execução de Pena de Multa Nº 5008540-79.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONDENADO: GABRIEL COSTA AMARO EDITAL Nº 310049930904 JUIZ DO PROCESSO: MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GABRIEL COSTA AMARO, CPF: *16.***.*24-90, atualmente em local incerto ou não sabido Prazo do Edital: 30 dias Valor do débito: R$549,45.
Data do Cálculo: 24/03/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) Citação do(a) condenado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague o valor da multa ou nomeie bens à penhora (art. 164 da Lei n. 7.210/84), bem como seja cientificado que poderá solicitar o parcelamento ou então optar por desconto mensal em salários/vencimentos, nos termos do artigo 50 do CP e artigos 168 e 169 ambos da LEP. Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 164, § 1º da Lei n. 7.210/84).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/10/2023 08:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/10/2023
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08/10/2023 08:36
Expedição de Edital - citação
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25/07/2023 18:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/07/2023 08:57
Juntado(a)
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13/04/2023 19:02
Decisão interlocutória
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13/04/2023 18:46
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:18
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU03CR01 para CBS01PM01) - Resolução TJ N. 1 de 1º de fevereiro de 2023
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27/03/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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