TJSC - 0020173-47.2001.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 17:35
Baixa Definitiva
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05/02/2024 17:35
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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05/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DELICIA ALENO MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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05/02/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOÃO MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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26/01/2024 16:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARI ZALÉIA MACHADO - EXCLUÍDA
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26/01/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARI ZALEIA MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/01/2024 13:52
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU04CV
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25/01/2024 15:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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25/01/2024 15:44
Transitado em Julgado
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20/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/10/2023 02:00:57, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/12/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Inventário Nº 0020173-47.2001.8.24.0008/SC REQUERENTE: JOÃO MACHADO REQUERENTE: DELICIA ALENO MACHADO REQUERIDO: MARI ZALÉIA MACHADO EDITAL Nº 310050683898 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARI ZALÉIA MACHADO, JOÃO MACHADO e DELICIA ALENO MACHADO.
Parte Conclusiva da Sentença: ISSO POSTO, julgo EXTINTO este processo sem apreciação do mérito, forte no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, eis que caracterizado o abandono da causa pela parte ativa.
Custas e despesas judiciais pela parte ativa, salvo se for beneficiária da gratuidade judiciária.
Ficam revogadas as decisões liminares ou antecipações de tutela eventualmente deferidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado e cumprido o artigo 26 do Regimento de Custas (se for o caso), arquivem-se. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), na forma da lei. -
24/10/2023 19:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2023
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24/10/2023 19:01
Expedição de Edital - intimação
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19/09/2023 18:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
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06/07/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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06/07/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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21/06/2023 17:03
Expedição de ofício - 2 cartas
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19/06/2023 17:00
Determinada a intimação
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19/06/2023 13:33
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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13/06/2023 17:36
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 17:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 13:19
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/06/2005 15:45
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 873 - arquivo administrativo
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13/05/2005 18:06
Recebimento - SAJ
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10/05/2005 15:40
Despacho outros - 1 Diante da inércia da inventariante, arquive-se administrativamente.
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09/05/2005 14:41
Concluso para despacho - SAJ
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09/05/2005 13:13
Aguardando envio para o Juiz
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17/08/2004 14:50
Aguardando decurso do prazo
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16/08/2004 17:01
Juntada de AR
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04/08/2004 13:51
Aguardando juntada de AR
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07/06/2004 12:28
Aguardando outros
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31/05/2004 15:20
Recebimento - SAJ
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25/05/2004 14:03
Concluso para despacho - SAJ
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24/05/2004 18:41
Aguardando envio para o Juiz
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26/03/2004 17:38
Aguardando juntada de AR
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12/02/2004 17:02
Aguardando outros
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10/02/2004 13:21
Recebimento - SAJ
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14/01/2004 15:42
Concluso para despacho - SAJ
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14/01/2004 14:40
Aguardando envio para o Juiz
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24/06/2003 13:41
Aguardando publicação - Relação: 0032/2003 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Dilson da Silva (OAB 10074/SC)
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01/04/2002 14:28
Carga ao Advogado - 4885
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22/03/2002 12:49
Publicação de edital - SAJ - Relação :0013/2002 Data de Publicação: 19/03/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10909 Página: 50/51
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14/02/2002 16:57
Aguardando publicação - Relação: 0013/2002
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11/12/2001 16:10
Vista ao Autor - " Nomeio o requerente como inventariante, independentemente da assinatura de termo. Intime-se o inventariante para, em 20 (vinte) dias, trazer as negativas das Fazendas Estadual, Municipal e Federal, bem assim o endereço completo a atual
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10/12/2001 14:17
Recebimento - SAJ
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06/12/2001 15:31
Concluso para despacho - SAJ
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06/12/2001 14:44
Aguardando envio para o Juiz
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04/12/2001 18:33
Recebimento - SAJ
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03/12/2001 13:24
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2001
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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