TJSC - 5068425-03.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/09/2025 22:18
Juntado(a)
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01/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068425-03.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JEAN CARLOS FAVRETTOADVOGADO(A): JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por JEAN CARLOS FAVRETTO contra AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Efetivada a penhora e devidamente intimada, a parte devedora não apresentou impugnação.
Intimado(a), o(a) credor(a) requereu a expedição de alvará.
Os autos vieram conclusos.
Isso posto, INTIME-SE o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a imediata transferência dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud (evento n. 17) para subconta vinculada à presente ação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao somatório de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A intimação da instituição financeira deverá ser realizada de forma pessoal, nos termos da súmula n. 410 do STJ.
Cumpra-se com urgência.
Efetuado o depósito nos autos, EXPEÇA-SE alvará judicial, conforme dados indicados abaixo: BENEFICIÁRIO(S): JEAN CARLOS FAVRETTO, observando o cartório judicial eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento n. 28.
VALOR: evento n. 17, com eventual atualização.
Após, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação ou apresentar demonstrativo de débito atualizado, inclusive com indicação de eventual saldo devedor, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, CPC).
Intimem-se e cumpra-se. -
31/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/08/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/08/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:51
Decisão interlocutória
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29/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 19:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/08/2025 19:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.)
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12/08/2025 04:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:11
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 17:33
Decisão interlocutória
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23/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:23
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:55
Determinada a intimação
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15/05/2025 02:55
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:56
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/05/2025
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14/05/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:56
Distribuído por dependência - Número: 03024886020198240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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