TJSC - 5008875-06.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5008875-06.2025.8.24.0113/SCAUTOR: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861)ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285)DESPACHO/DECISÃO1.
Recebo a ação monitória, porque devidamente instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do CPC. 2.
Cite-se a parte passiva para, no prazo em 15 dias, efetuar o adimplemento ou oferecer embargos, com as seguintes observações: a) o pagamento dentro do prazo assinalado implica isenção de custas (art. 701, § 1º, do CPC); b) se quitado o débito no lapso, deve ocorrer o recolhimento dos honorários advocatícios (5%) previstos no art. 701, caput, do CPC; e, c) não sendo efetuado o adimplemento e nem opostos embargos, formar-se-á título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). 3. À luz do disposto no art. 700, §7º, do CPC, entendo que a citação por correio é possível nas ações monitórias, devendo a expressão "mandado" constante do art. 701 do CPC ser interpretada como "ordem" de pagamento. 4.
Ultrapassado o prazo referido, intime-se o integrante do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350, 351 e 702, § 5º, do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008875-06.2025.8.24.0113 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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