TJSC - 5001836-47.2023.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/05/2025 17:07
Alterado o assunto processual - De: Fornecimento de Água (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) - Para: Prestação de serviços
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25/07/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2024 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 19:07
Decisão interlocutória
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01/07/2024 16:58
Conclusos para decisão
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26/06/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 18:02
Juntado(a)
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18/03/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BMRUN
-
27/02/2024 12:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS DORIZETE DA SILVA)
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27/02/2024 12:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/01/2024 17:38
Remetidos os Autos - BMRUN -> FNSCONV
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18/01/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/01/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:30
Determinada a intimação
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23/11/2023 15:27
Conclusos para decisão
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22/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/11/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/10/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/01/2024
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25/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001836-47.2023.8.24.0009/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO: CARLOS DORIZETE DA SILVA EDITAL Nº 310050651080 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Fernando Pereira de Oliveira - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CARLOS DORIZETE DA SILVA, CPF: *31.***.*64-39 PRAZO DO EDITAL: 15 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante; PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. "E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei." -
24/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2023
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24/10/2023 14:59
Expedição de Edital - intimação
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19/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 15:26
Determinada a intimação
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05/10/2023 14:06
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:14
Distribuído por dependência - Número: 03003126620198240009/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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