TJSC - 5078810-49.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078810-49.2024.8.24.0023/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
28/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:53
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 55
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28/08/2025 18:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 14:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 18:25
Expedição de ofício - 1 carta
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11/07/2025 18:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - AL010715A
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09/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 14:48
Juntada de Petição
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29/04/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/03/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:30
Determinada a intimação
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18/03/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 38 Justiça gratuita: Deferida
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18/03/2025 21:55
Conclusos para decisão
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18/03/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/02/2025 20:10
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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13/02/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/02/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 20:30
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 03:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 02:17
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:29
Determinada a intimação
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19/12/2024 18:17
Conclusos para decisão
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA PATRICIA PANCA SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/12/2024 17:38
Juntada de Petição
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12/11/2024 15:11
Determinada a citação
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12/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2024 09:50
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:54
Decisão interlocutória
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11/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
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10/10/2024 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS05CV01 para FNSURBA20)
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10/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 16:11
Terminativa - Declarada incompetência
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10/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA PATRICIA PANCA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/10/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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