TJSC - 5022853-11.2024.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022853-11.2024.8.24.0008/SCRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
28/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:53
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 74
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28/08/2025 18:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:21
Juntada de Petição
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28/08/2025 10:06
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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23/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:46
Despacho
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11/08/2025 17:33
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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09/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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29/04/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10208876, Subguia 5311932
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29/04/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Link para pagamento - 15/04/2025 17:26:43)
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23/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 16:43
Determinada a intimação
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23/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/04/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 48. Guia: 10208876 Situação: Em aberto.
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15/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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17/03/2025 10:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50685611120248240000/TJSC
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17/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:36
Indeferida a petição inicial
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04/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 17:11
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50685611120248240000/TJSC
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07/02/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:34
Determinada a intimação
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19/12/2024 18:17
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:37
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50685611120248240000/TJSC
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07/11/2024 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9093128, Subguia 4666646
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07/11/2024 04:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 23/10/2024 22:28:52)
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30/10/2024 16:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50685611120248240000/TJSC
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29/10/2024 13:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 27 e 22 Número: 50685611120248240000/TJSC
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28/10/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/10/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/10/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANDIRA APARECIDA GONCALVES. Justiça gratuita: Indeferida.
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23/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:29
Decisão interlocutória
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22/10/2024 02:15
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/10/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 08:42
Decisão interlocutória
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07/10/2024 22:09
Conclusos para decisão
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07/10/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 08:28
Decisão interlocutória
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14/08/2024 08:15
Conclusos para decisão
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13/08/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU04CV01 para FNSURBA20)
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13/08/2024 14:01
Alterado o assunto processual
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13/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 13:53
Terminativa - Declarada incompetência
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31/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANDIRA APARECIDA GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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