TJSC - 5022864-40.2024.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 13:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50803735020248240000/TJSC
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01/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022864-40.2024.8.24.0008/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
28/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:54
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 77
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28/08/2025 18:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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13/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:46
Despacho
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11/08/2025 17:33
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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09/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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20/05/2025 17:10
Juntada de Petição
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19/05/2025 12:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50803735020248240000/TJSC
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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01/05/2025 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10224339, Subguia 5320237
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01/05/2025 04:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 52 - Link para pagamento - 17/04/2025 10:46:48)
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24/04/2025 21:25
Juntada de Petição
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23/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 16:43
Determinada a intimação
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23/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 49. Guia: 10224339 Situação: Em aberto.
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17/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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17/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:38
Indeferida a petição inicial
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04/03/2025 12:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/02/2025 00:31
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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07/02/2025 16:13
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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07/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/01/2025 18:37
Juntada de Petição
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13/01/2025 14:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50803735020248240000/TJSC
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10/01/2025 02:13
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:35
Determinada a intimação
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19/12/2024 18:17
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/12/2024 16:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 27 Número: 50803735020248240000/TJSC
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28/11/2024 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9242231, Subguia 4751375
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28/11/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 13/11/2024 14:37:16)
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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13/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANDIRA APARECIDA GONCALVES. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/11/2024 14:37
Gratuidade da justiça não concedida
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13/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 15:53
Decisão interlocutória
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08/10/2024 02:16
Conclusos para decisão
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07/10/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 15:31
Decisão interlocutória
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06/09/2024 14:17
Conclusos para decisão
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06/09/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU05CV01 para FNSURBA20)
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06/09/2024 14:11
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) - Para: Crédito Direto ao Consumidor - CDC
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05/09/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 17:17
Decisão interlocutória
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31/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANDIRA APARECIDA GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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