TJSC - 5092158-32.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/09/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
29/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
-
28/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092158-32.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICAADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)EXECUTADO: VALMIR JOSE DE MATOSADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (OAB SC011459)EXECUTADO: ELIANE TEREZINHA MACHADO MATOSADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (OAB SC011459) DESPACHO/DECISÃO Da penhora no rosto dos autos. 1) Indefere-se a penhora pretendida nos autos do processo n. 0300112-46.2018.8.24.0057, uma vez que nele já houve sentença com trânsito em julgado. 2) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
27/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:54
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
05/05/2025 16:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALMIR JOSE DE MATOS)
-
05/05/2025 16:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIANE TEREZINHA MACHADO MATOS)
-
30/04/2025 20:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
30/04/2025 20:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:18
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
20/02/2025 16:14
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
02/10/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMIR JOSE DE MATOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/10/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE TEREZINHA MACHADO MATOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 16:31
Determinada a intimação
-
03/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:57
Distribuído por dependência - Número: 50107597520218240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012117-09.2025.8.24.0004
Angela Maria Nunes Cenci
Carlos Alberto Gomes Nunes
Advogado: Bruna Pinto de Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 19:55
Processo nº 5004854-97.2020.8.24.0036
Eduardo Fernandes
Marcio Cesar Ribeiro Filho
Advogado: Antonio Rozemir Dutra Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 11:14
Processo nº 5002525-05.2023.8.24.0167
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Mariana Torquato Pereira
Advogado: Ilson Manoel de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/05/2023 00:51
Processo nº 5087363-46.2025.8.24.0930
Ronaldo Adriano Borges
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Vicente Luiz da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 17:51
Processo nº 5001888-73.2025.8.24.0235
Dorli Aparecida Durigon de Vargas
Municipio de Herval D'Oeste
Advogado: Patricia Piovesan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 10:42