TJSC - 5000164-78.2024.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000164-78.2024.8.24.0167/SC AUTOR: CAIO STEFFANO MORAIS DA SILVA TEIXEIRAADVOGADO(A): RAFAEL SOUSA DA SILVA (OAB SC069698)RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1.
Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora requereu a inclusão da empresa GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. no polo passivo da presente demanda (evento 10.1), após a apresentação da contestação pela ré originária 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (evento 9.1).
Nos termos do art. 329, II, do CPC, após a citação, é vedada a alteração do pedido ou da causa de pedir sem o consentimento do réu.
Contudo, a inclusão de novo réu no polo passivo, sem modificação do pedido ou da causa de pedir, não encontra óbice legal, sendo desnecessária a anuência da parte ré originária. Tal entendimento é consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que admite a emenda à inicial para modificação das partes, mesmo após a contestação, desde que preservados o pedido e a causa de pedir, porquanto não há violação ao art. 329 do CPC. Trata-se de medida que prestigia os princípios da economia processual e da primazia da decisão de mérito.
Nesse sentido, colhe-se julgado do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MP/SE COM ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE CONDUTA ÍMPROBA POR AGENTES POLÍTICOS E GESTORES DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE.
SUBLEVAÇÃO ESPECIAL DIRIGIDA AO ACÓRDÃO SERGIPANO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DE PARTE NO POLO PASSIVO APÓS A CITAÇÃO .
ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE A PROVIDÊNCIA ADOTADA NA ESPÉCIE FERIU OS POSTULADOS DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA.
CONTUDO, NA ESTEIRA DOS JULGADOS DESTE TRIBUNAL SUPERIOR, A INCLUSÃO QUE SE QUESTIONA NA ESPÉCIE É POSSÍVEL, ESPECIALMENTE POR TER SIDO PRECEDIDA DE ANUÊNCIA DOS RÉUS PRIMITIVAMENTE ACIONADOS.
VIOLAÇÃO A TEXTO DE LEI FEDERAL NÃO OCORRENTE NA PRESENTE DEMANDA.
AGRAVO INTERNO DO IMPLICADO DESPROVIDO. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível a alteração do polo passivo da lide, com inclusão de réu, após a citação dos demais acionados. 2.
A pretensão do insurgente vai de encontro à diretriz que tem sido reiteradamente lançada em julgados de que, observados os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, é possível a relativização das regras previstas no art. 264 do CPC para se admitir a emenda da inicial após a citação do réu desde que isso não acarrete alteração da causa de pedir ou do pedido (REsp.1.473.280/ES, Rel.
Min.
MOURA RIBEIRO, DJe 14.12.2015).
Outros exemplares vertem idêntica tese: REsp. 1.317.358/PE, Rel .
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 29.5.2012; REsp . 875.696/SP, Rel.
Min.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 8 .3.2010. 3.
Na espécie, a moldura fático-probatória represada no caderno processual aponta que os réus primitivamente acionados, ao veicularem suas razões de defesa na lide sancionadora, consentiram expressamente em indicar terceira pessoa como participante do enredo sobre o qual foram lançadas as acusações de conduta ímproba;inocorrência de violação dos arts . 264, 294 e 329, I e II do Código Fux, porquanto, na esteira dos julgados advenientes desta Corte Superior, era possível legalmente a inclusão de parte no polo passivo da lide após a citação, sobretudo com a anuência dos réus inicialmente demandados. 4.
Agravo Interno da Parte Implicada desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1019989 SE 2016/0306183-8, Relator.: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 11/11/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/11/2020) No caso concreto, verifica-se que a inclusão da empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. não implica em alteração do pedido nem da causa de pedir, limitando-se a corrigir a legitimidade passiva, razão pela qual não se exige a anuência da ré originária.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 329, II, 338 e 339 do CPC, DEFIRO o pedido de emenda à inicial para inclusão da empresa GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. no polo passivo da presente demanda. 2.
Proceda-se à citação da referida empresa para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de, em caso de revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (art. 344, CPC). 3. Com a juntada de contestação tempestiva, dê-se vista à parte autora para se manifestar, em 15 dias úteis. 4. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, na sequência, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370, caput, do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. 4.1. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC). O rol deverá conter as informações do art. 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte, que deverá, no momento oportuno, encaminhar as instruções de acesso, o contato de WhatsApp da unidade e o respectivo link à(s) testemunha(s).
As hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas, no máximo, 15 dias antes da audiência de instrução e julgamento. 4.2. Caso seja postulado o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, se deferido, sobre eles recaia a confissão ficta, na hipótese de ausência injustificada do depoente. 4.3. Requerimentos genéricos serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 5. Tudo cumprido, voltem conclusos. -
05/09/2025 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 94 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 14:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A - EXCLUÍDA
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05/09/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 88
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05/09/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/09/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:13
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 82
-
04/09/2025 17:13
Decisão interlocutória
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20/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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19/05/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/05/2025 18:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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30/04/2025 17:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para GPBUN01)
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30/04/2025 17:42
Audiência Concentrada - cancelada - Local Sala de Audiência 123MILHAS-C - 24/04/2025 18:00. Refer. Evento 71
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24/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:23
Audiência Concentrada - redesignada - Local Sala de Audiência 123MILHAS-C - 24/04/2025 18:00. Refer. Evento 63
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24/04/2025 09:45
Juntada de Petição
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15/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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14/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 03:43
Audiência Concentrada - designada - Local Sala de Audiência 123MILHAS-C - 24/04/2025 18:00
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23/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/08/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
22/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 13:59
Despacho - Complementar ao evento nº 56
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22/07/2024 13:59
Determinada a intimação
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22/07/2024 08:04
Conclusos para despacho
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02/07/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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24/06/2024 20:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2024 20:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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14/06/2024 17:43
Juntado(a)
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11/06/2024 16:04
Audiência de conciliação - cancelada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 26/06/2024 09:30. Refer. Evento 37
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11/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:41
Juntada de Petição - 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MG129459 - RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO)
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25/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
22/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/05/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7605546, Subguia 4052135 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 527,82
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15/05/2024 16:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7605546, Subguia 4052135
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14/05/2024 15:22
Expedição de ofício - 2 cartas
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14/05/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 2 boletos cancelados - Guia 7605546, Subguias 3897753, 3897755
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13/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2024 21:09
Juntada de Certidão
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05/05/2024 21:06
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 26/06/2024 09:30
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05/05/2024 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TACIANE VAZ DE TEIXEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/05/2024 18:35
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GPBUN01 para ESTCEJ01)
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02/05/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão - 24/04/2024 16:07:22)
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/04/2024 13:18
Juntada de Petição
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19/04/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/04/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/04/2024 17:44
Juntada de Petição
-
18/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:37
Determinada a citação
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16/04/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2024 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/04/2024 até 17/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 003/DF/2024
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05/04/2024 15:18
Conclusos para despacho
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05/04/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7605546, Subguia 3897752 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 288,74
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2024 16:32
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 7605546, Subguias 3897752, 3897753, 3897755
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01/04/2024 16:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7605546, Subguia 3897739
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01/04/2024 16:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7605546, Subguia 3897739
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01/04/2024 16:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7605546, Subguia 3897704
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01/04/2024 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7605546, Subguia 3897704
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01/04/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - CAIO STEFFANO MORAIS DA SILVA TEIXEIRA - Guia 7605546 - R$ 813,62
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01/04/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIO STEFFANO MORAIS DA SILVA TEIXEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/03/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 10:55
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 15:00
Juntada de Petição
-
03/03/2024 18:58
Juntada de Petição
-
06/02/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:59
Juntada de Petição
-
26/01/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIO STEFFANO MORAIS DA SILVA TEIXEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/01/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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